TJSP 29/03/2021 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
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não houve tempo hábil para a redesignação da audiência e a comunicação das partes a tempo, informei-as sobre a possibilidade
de composição civil dos danos, nos moldes dos artigos 72 e 74 da Lei nº 9099/95, e após discutirem os fatos não chegaram a um
denominador comum para atingirem uma composição civil. A seguir foi dada a palavra à vitima, que REITEROU a representação
já apresentada na fase policial, manifestando o inequívoco desejo de ver o(a) autor(a) dos fatos processado e responsabilizado
criminalmente perante o Juizado Especial Criminal desta Comarca. Por fim foi apresentada a proposta de transação lançada
e lavrei o competente termo de transação penal. Presente o patrono da vítima Dr. SÉRGIO ARANHA DA SILVA FILHO - OAB
63.138/SP. NADA MAIS. Garça, 12 de março de 2021. Eu, Antonio Shalom Seabra da Cruz, Escrevente Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. TERMO DE DELIBERAÇÃO Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “VISTOS. Aguarde-se
o cumprimento da transação penal por parte do autor dos fatos, velando a z. Serventia. No mais manifeste-se o d. representante
do Ministério Público sobre fl. 117.” Garça, 12 de março de 2021. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
Processo 1501299-53.2019.8.26.0201 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - CARLOS HENRIQUE
TOGEIRO ARANTES - Vistos. Razão assiste ao d. representante do Ministério Público em relação ao indeferimento do pedido
do patrono da vítima Carlos Henrique Togeiro Arantes em figurar como assistente da acusação haja vista inexistir previsão legal
conforme versa o artigo art.268 do CPP. “Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério
Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31”. (grifo nosso),
observo que o presente termo circunstanciado apenas está na fase de transação penal, sem o oferecimento de denúncia e muito
menos o recebimento da mesma, estando apenas aguardando a quitação de prestações pecuniárias advindas de transação
penal conforme fl. 119. Nesse sentido consta decisão: TERMO CIRCUNSTANCIADO PROC.: 201745101786 AUTORIDADE :
AUTORIDADE POLICIAL AUTOR DO FATO : JHONATA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: AUTOS DO PROCESSO Nº
201745101786 CONFORME SE VE DOS AUTOS, FOI DADO VISTA AO MP PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE
PGS. 77-79. EM PARECER MINISTERIAL, O MEMBRO DO PARQUET MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO
DE HABILITAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CONSOANTE PGS. 82-83. POIS BEM. PASSO A ME MANIFESTAR SOBRE
O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. É IMPORTANTE CONSIGNAR QUE OCÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, EM SEU ARTIGO268ESTABELECE O SEGUINTE: ART. 268. EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
PÚBLICA, PODERÁ INTERVIR, COMO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE
LEGAL, OU, NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART. 31. (GRIFEI) OBSERVE-SE QUE A ADMISSÃO
DO INTERESSADO PARA INTERVIR NO PROCESSO SE DÁ SOMENTE A PARTIR DA FORMAÇÃO DESTE, OU SEJA, A
PARTIR DO MOMENTO EM QUE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ESSA É A EXEGESE DO ART.268DOCPP, CONFORME ENSINA FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO: NOS TERMOS
DO ART.268DOCPP, DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, PODERÁ O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
HABILITAR-SE NO PROCESSO COMO ASSISTENTE’, POIS, DIZENDO A LEI, ‘EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA,
PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO...’, FORÇA É CONCLUIR QUE A INGERÊNCIA DO
OFENDIDO SÓ PODERÁ OCORRER DEPOIS DE INSTAURADA A INSTÂNCIA PENAL, E ESTA SE INSTAURA UMA VEZ
RECEBIDA A PEÇA PREAMBULAR DA AÇÃO. ASSIM, DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PODERÁ O OFENDIDO
INGRESSAR NO PROCESSO COMO ASSISTENTE, PODENDO FAZE-LO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, ENQUANTO
NÃO PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA (ART. 269)(PROCESSO PENAL 2, SÃO PAULO: SARAIVA, 1992, P. 425). Fonte:
Página 1637 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 16 de Março de 2018, https://www.jusbrasil.com.br/
diarios/182256408/djse-16-03-2018-pg-1637. Nestes termos indefiro o pedido de fl. 117, intimando-se observando o contido no
artigo 273 do CPP “Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos
o pedido e a decisão.” Por fim aguarde-se os próximos depósitos da prestação pecuniária por parte do autor dos fatos, velando
a z. Serventia. Garça, 17 de março de 2021. - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE APARECIDA JULIANO GUTIERRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 1000813-91.2020.8.26.0201 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - Lúcio Mauro Zanata dos Santos - Juliana Alves de Oliveira - Vistos. Ante a regressão dos serviços jurisdicionais
presenciais, conforme Provimento CSM nº 2564/2020 e Provimento CSM nº 2602/2021 e considerando que a atual situação de
pandemia causada pela Covid-19 ainda inspira rigorosa observância às medidas de prevenção ao contágio da enfermidade,
excepcionalmente adéquo o andamento do presente feito visando atingir a essência dos Juizados Especiais Criminais em seu
artigo 2º - “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”, intimando-se o querelante na pessoa de seu patrono constituído
à fl.10 para que se manifeste em termos de composição civil/acordo e se for o caso apresentando a proposta nos autos. Caso
não haja interesse na composição civil/acordo, manifeste-se o d. patrono no sentido de apresentar nos autos a proposta de
transação penal nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95 que será deprecada para manifestação da parte querelada. Expeça-se
o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Garça, 22 de março de 2021. - ADV: CARLOS EDUARDO
BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
GENERAL SALGADO
Juizado Especial Cível
EDITAL - 1ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU JOSÉ WILSON ESTEVES MONTEIRO E OUTRO, expedido nos autos da ação de Cumprimento
de sentença - Indenização por Dano Material movida por REGINA CÉLIA GABRIEL em face de JOSÉ WILSON ESTEVES
MONTEIRO E OUTRO, PROCESSO Nº 0000723-28.2019.8.26.0204
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, do Foro de General Salgado, Estado de São Paulo, Dr(a). Mauricio
Ferreira Fontes, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º