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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 2008

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

2008

à revogação da decisão: cabimento. Alegada insuficiência da caução prestada pela locadora. Acolhimento. Contrato de locação
atípico. Shopping center. Aluguel variável, calculado sobre o faturamento da empresa. Depósito da caução prevista no §1º do
art. 59, da Lei nº 8.245/91 que levou em consideração o valor do aluguel mínimo. Inexistência dos requisitos legais para
concessão da liminar no caso em exame, neste momento. Possibilidade de ser complementada a caução prestada. Precedentes.
Decisão reformada. Recurso provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2008956-73.2020.8.26.0000; Relator
(a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ações de busca e apreensão de veículo
objeto de alienação fiduciária em garantia, de um lado, e, de outro, revisional de cláusulas de contrato. Primeira ação fundada
no inadimplemento do devedor fiduciário, que na outra pretende rever o ajuste. Ações conexas, mas atribuídas, isoladamente, à
competência de Subsecções diversas da mesma Seção de Direito Privado. Competência a ser dirimida pela prevenção.
Inteligência e aplicação do artigo 105 do Regimento Interno, declarada competente a Câmara que conheceu da causa em
primeiro lugar, ou seja, no caso, a Câmara suscitada, que por primeiro conheceu agravo interposto no feito conexo (revisional).
Conflito julgado procedente, declarada competente a 12ª Câmara (suscitada). (TJSP Grupo Especial da Seção do Direito Privado
Conflito de Competência nº 0026888-21.2014.8.26.0000 rel. Des. João CARLOS SALETTI j. 25.9.2014 v.u.). CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA RECURSAL
DISTINTA. CRITÉRIO DE UNIFICAÇÃO. PRECEDÊNCIA DA DISTRIBUIÇÃO, SALVO HIPÓTESE DE PREVENÇÃO JÁ
CONSTITUÍDA, CASO EM QUE PREVALECE O DISPOSTO NO ART. 105, RITJ. 1. A partir da conjugação dos precedentes
deste c. Grupo Especial, é possível concluir que o julgamento de recursos interpostos em demandas conexas com competência
recursal distinta deve ser feito pela precedência da distribuição, salvo hipótese de prevenção, caso em que a unificação haverá
de obedecer o disposto no art. 105, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. 2. Conflito de competência julgado
procedente para o fim de fixa-la junto à c. Câmara suscitante. (TJSP Grupo Especial da Seção do Direito Privado Conflito de
Competência nº 0025997-29.2016.8.26.0000 rel. Des. ARTUR MARQUES j. 23.6.2016 v.u.). Competência interna. Prevenção da
6ª Câmara de Direito Privado, que apreciou apelação interposta em feito conexo. Art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça. Recurso não conhecido, determinada sua redistribuição. (TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 000035038.2013.8.26.0420 rel. Des. WALTER CESAR EXNER j. 10.3.2016 v.u.). Por fim, ressalto que a C. 32ª Câmara de Direito Privado
também integrante desta C. Terceira Subseção de Direito Privado, detém competência para análise da matéria, locação de
imóveis (contrato atípico de shopping center). Destarte, considerando a prevenção evidenciada, forçoso reconhecer, data
maxima venia, a competência da C. 32ª Câmara de Direito Privado para o julgamento deste recurso de apelação tirado desta
ação de conhecimento, que tem por objeto a mesma relação jurídica. Com tais considerações, não conheço do recurso e, com
fulcro no art. 105 do Regimento Interno, determino a sua redistribuição à Colenda 32ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal. Int. São Paulo, 29 de março de 2021. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira Advs: Simone Loureiro Martins Heloany (OAB: 125115/SP) - Janaina Pilon Coelho de Oliveira Irie (OAB: 173633/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar

Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 2064728-84.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Luis Fernando
Brefore Decanini - Agravado: Juliano Liberino Furlanetto (Justiça Gratuita) - Interessada: Hdi Seguros S.a. - Vistos. Faltando
verossimilhança ao direito alegado pelo agravante, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. À mesa para julgamento
virtual. Int. São Paulo, 30 de março de 2021. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs:
Marco Antonio Garcia Lopes Lorencini (OAB: 104335/SP) - André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - Ricardo Castro Ramos
(OAB: 358819/SP) - Jeronimo José dos Santos Junior (OAB: 310701/SP) - Roger Marcelo Fortes Gueia (OAB: 410475/SP) Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º
andar
Nº 2065761-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: ROSILAINE
CAZORLA - Agravado: Condominio Residencial Recanto do Guara - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 206576112.2021.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado Vistos. Inverossímil o direito
ao benefício da justiça gratuita, recebo o recurso no efeito devolutivo. À mesa para julgamento virtual. Int. São Paulo, 30 de
março de 2021. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Rogerio Jose Cazorla (OAB:
133319/SP) - Thiago Henrique Badaró (OAB: 355459/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2068175-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Banco John
Deere S/A - Agravado: LUCIANA ROSA MOREIRA - Vistos. Inverossímil o direito alegado, recebo o recurso no efeito devolutivo.
À mesa para julgamento virtual. Int. São Paulo, 29 de março de 2021. ANDRADE NETO Relator - Magistrado(a) Andrade Neto Advs: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 1005118-09.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Magenta Participações
S/A - Apte/Apdo: Mazzucco e Mello - Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista o e-mail encaminhado a esta Relatora
em 30.03.21, dando conta do desinteresse por parte da empresa MAGENTA PARTICIPAÇÕES S/A no sobrestamento do feito
para tentativa de conciliação, diga a parte adversa se concorda com a proposta de acordo reiterada. Prazo: 3 (três) dias. No
silencio, será dado seguimento ao julgamento do feito virtualmente. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Flávia
Machado Corchs Daza (OAB: 292218/SP) - Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB: 246332/SP) - Leonardo Neri Candido de
Azevedo (OAB: 296303/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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