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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 2009

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

2009

- Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Aparecida Ferreira do Bonfim Me - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça
Eletrônico, a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao resultado da pesquisa
Renajud de fls. 57/63, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intimese nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO
PAULO FERREIRA BUOSI (OAB 338185/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 0005826-45.2019.8.26.0356 (processo principal 0009768-32.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Aparecida Ferreira do Bonfim Me - Vistos. Fl. 68/69: Defiro o sobrestamento do
feito, por 01 (um) ano, conforme autoriza o artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a parte
exequente requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo
485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOÃO PAULO FERREIRA BUOSI (OAB 338185/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 0005829-97.2019.8.26.0356 (processo principal 1002149-24.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Maria Venancio Serafim - BANCO BMG S/A - “Fica o Banco executado devidamente intimado para no prazo de 10
(dez) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
nos termos do artigo 4º, incisos I e II, § 1º, da Lei nº 11.608, de 29/12/2003, devendo ser recolhida através da guia DARE,
Código 230-6, referente a custas processuais finais mínimas, comprovando-se nos autos sob pena de inscrição da dívida na
Fazenda Pública.” - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0007121-20.2019.8.26.0356 (processo principal 1000165-68.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sergio Aparecido Perussi - CICERO DE JESUS - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 82, deverá a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIO
AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0007861-12.2018.8.26.0356 (processo principal 1002674-74.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Jacira Vieira Gazzani - BANCO BMG S/A - Por todo o exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a presente impugnação oposta pelo BANCO BMG em face do pedido de cumprimento de sentença
proposto por JACIRA VIEIRA GAZZANI e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência e com fulcro no artigo 85, § 1º, do Código de
Processo Civil, condeno a exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais), observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, §3º, da Lei 13.105/15. Transitada em julgado, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 0008118-18.2010.8.26.0356/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - João Batista da Cunha - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 127, aguarde-se por 30 (trinta) dias, a disponibilização
dos valores pela DEPRE em conta judicial à disposição deste Juízo. Após, proceda-se à consulta no Portal da 1.ª Instância,
nos termos do Comunicado n. 26/2012. Se comprovada a disponibilização, dê-se vista à parte requerente. Se não, cobre-se
a disponibilização, por ofício. Intimem-se. - ADV: ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), JEAN MIGUEL BONADIO
CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1000039-47.2021.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial E.C.G.S. - Vistos. Fl. 29: Compulsando os autos n. 1003358-91.2019.8.26.0356, atualmente em grau de recurso, denotei que,
em razão da sentença, cuja cópia está às fls. 10/12 destes autos, os valores depositados de início pelo Banco Bradescard,
na conta judicial n. 4100116555804 (fls. 13/14), foram levantados pela curadora da requerente e depositados em nova conta
judicial, conforme documentos de fls. 288/290 daqueles autos. Destarte, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento de depósito judicial referente ao depósito de fls. 288/290 dos autos n.
1003358-91.2019.8.26.0356, a fim de que seja identificada a conta judicial em que foram depositados os valores levantados em
favor da requerente. Após, tendo em vista que os valores estão depositados nos autos n. 1003358-91.2019.8.26.0356 e que,
estando o processo em 2.ª Instância, o Portal de Custas não permite a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
expeça-se ofício ao Banco do Brasil, de modo a solicitar a transferência de R$1.000,00 para conta judicial à disposição deste
Juízo, vinculada a estes autos, comprovando-se. Comprovado o depósito do valor nestes autos, expeça-se o respectivo MLE,
nos termos da sentença. Fica a curadora da parte requerente, por mais uma vez, intimada para, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contatos do levantamento, prestar as devidas contas. Prestadas as contas, ao MP. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia o
trânsito em julgado da sentença de fls. 21/22. Intimem-se. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1000150-07.2016.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Diante do falecimento do exequente noticiado à fl. 338, intime-se pessoalmente o herdeiro da parte autora
Sr. J. dos S., no endereço declinado à fl. 338, para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promova sua
habilitação, constituindo, inclusive, novo procurador nos autos, no prazo de 30 (tinta) dias, sob pena de extinção do processo,
sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MARIANA NOBREGA SIMÕES (OAB 287176/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000310-90.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.C. - “Em
cumprimento ao r. despacho de fl. 151, a pesquisa de endereço pelo sistema Sisbajud foi realizada e juntada ao processo
(fl. 155). Certifico que deixei de cumprir a pesquisa de endereço pelo Sistema de Informações Eleitorais devido tratar-se de
pessoa jurídica. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que
entender de direito.” - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP)
Processo 1000351-91.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trombini Embalagens S/A - Kiyoshi
Shimasaki - Vistos. Fls. 98 e 49/52: Para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá, no prazo de
10 (dez) dias, ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Com a juntada da comprovação do recolhimento, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP),
SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1000358-15.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edijalma Roberto da Silva Vistos. Diante do teor dos documentos de fls. 14/16, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte
exequente. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, deverá a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a acostar aos autos cálculo pormenorizado do débito, em que constes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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