TJSP 05/04/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
2017
Processo 0002583-59.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Renato Riyuiti Ijichi
- Vistos. i) Diante da quitação da ordem de pagamento (fls. 20/21) e da manifestação favorável da parte requerente (fls. 24/26),
expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, observando-se que o formulário MLE está às fls. 25/26. ii)
Levantados, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença para as providências quanto à extinção. iii) Após, proceda a
Serventia a respectiva baixa do presente incidente, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 734/2020. Intimem-se. ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0002822-97.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Empreitada - Fernando Sabino Bento - Vistos. i)
Diante da quitação da ordem de pagamento (fls. 42/43) e da manifestação favorável da parte requerente (fls. 44/45), expeça-se
o competente Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, observando-se que o formulário MLE está à fl. 45. ii) Levantados,
certifique-se nos autos do cumprimento de sentença para as providências quanto à extinção. iii) Após, proceda a Serventia
a respectiva baixa do presente incidente, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 734/2020. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP)
Processo 0003596-93.2020.8.26.0356 (processo principal 1001728-68.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Nair Orsi Ferres - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito executado,
demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial(ais), bem como pelo(s) levantamento(s) efetuado(s) por parte do(s) credor(es),
relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTO o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento neste incidente e, se o caso,
de arquivamento no principal. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P. I. C. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB
337252/SP)
Processo 0003896-55.2020.8.26.0356 (processo principal 1001782-97.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jair Viana - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, de modo a solicitar informações sobre
a apresentação e o cumprimento dos alvarás de levantamento n. 165/2020 e n. 166/2020, cujas cópias seguem anexas, bem
como sobre o efetivo resgate das quantias depositadas em favor dos beneficiários. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Com a juntada da resposta positiva, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VERONICA
TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 0004201-73.2019.8.26.0356 (processo principal 0002652-19.2005.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, de modo
a solicitar informações sobre a apresentação e o cumprimento do alvará de levantamento n. 155/2020, cuja cópia segue anexa,
bem como sobre o efetivo resgate da quantia depositada em favor do beneficiário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. No mais, aguarde-se o deposito da quantia requisitada às fls. 565/566. Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE PEDROSO NUNES (OAB 219479/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), ANDRESA
CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Processo 0006589-46.2019.8.26.0356 (processo principal 0007891-86.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Geraldo Euflauzino - Vistos. Fl. 83: Em reiteração, oficie-se à Caixa
Econômica Federal, de modo a solicitar informações sobre a apresentação e o cumprimento do alvará de levantamento n.
176/2019, cuja cópia segue anexa, bem como sobre o efetivo resgate da quantia depositada em favor do beneficiário. SERVIRÁ
O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Com a juntada da resposta positiva, conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP),
MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB 345093/SP)
Processo 0008796-86.2017.8.26.0356 (processo principal 0005360-03.2009.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Antonio Urbano Pasini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 355 e 362: Determino a expedição de novo ofício requisitório em favor da parte exequente, observando-se os cálculos
homologados pela decisão de fl. 49, no qual conste, expressamente, que se trata de requisição complementar. Após, aguardese por 120 (cento e vinte) dias eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região. Comprovado nos autos o respectivo depósito, expeça-se o competente Alvará de Levantamento em
favor do exequente, intimando-o e o comunicando do depósito em Juízo e de seu valor. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta
do despacho-ofício de fl. 358, já devidamente encaminhado à agência bancária (fls. 363/364). Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP), ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 1000332-51.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Antonio Cosmos do
Nascimento - Vistos. Libere-se, por ofício, os honorários periciais anteriormente reservados pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (fl. 279). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1000660-44.2021.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Giselle Siqueira Calemi - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo
Civil, deve ser interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que
exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação,
naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos
de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a
consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador,
como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e
pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a
impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos
de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando
de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual
comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/
ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1001641-10.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5018209-61.2019.4.03.6105 - 8ª VARA FEDERAL
DE CAMPINAS) - Maria Aparecida Cardoso de França - Vistos. Fl. 32: Oficie-se ao r. Juízo Deprecante, no bojo dos autos
n. 5018209-61.2019.4.03.6105, de modo a solicitar informações quanto ao interesse no cumprimento desta Precatória neste
Juízo, ou na devolução sem cumprimento, sobretudo em razão do trabalho remeto restabelecido no Estado de São Paulo e da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º