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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 2095

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

2095

SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP),
ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)
Processo 1004259-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Lúcia de Moraes
Regueiro - - Francisco Regueiro - Chuang Jui Fang - - Chuang Chen Shin Jiuan - Tendo em vista o tempo decorrido, informe, a
parte autora, o atual andamento da carta precatória distribuída às 149, já que não consta do protocolo acostado, o número da
deprecata para realização de consulta pelo site do Tribunal de Justiça, por esta serventia. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1004391-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Denecy de Oliveira
- - M.A.M.O. - E.S. - Vistos. Fls. 183/187 ciência às partes quanto ao v. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto
pelos autores contra a decisão proferida às fls. 61 e autorizou a consignação judicial do valor das parcelas vencidas a partir de
março/2020 (trânsito em julgado em 25/03/2021). No mais, em complementação ao quanto determinado às fls. 166, posto que o
Sr. Oficial de Justiça equivocadamente devolveu o mandado de citação em cartório (fls. 161) sem que houvesse nova distribuição
deste na Central de Mandados para diligência nos demais endereços ali indicados (fls. 153/154), de rigor a sua devolução
àquele setor. Providencie a serventia o quanto necessário, cumprindo integralmente o quanto determinado. Outrossim, atentem
os autores para o quanto certificado às fls. 180. Sem prejuízo, dê-se ciência aos autores quanto ao endereço obtido junto ao
TRE-SIEL (fls. 178/179), cuja diligência restou negativa (fls. 120). Intimem-se. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP)
Processo 1004532-52.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilton Kikuo Iwanami Banco C6 Consignado S.a (ficsa) - Especifiquem provas, justificando-as no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para
saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JHONATAS BATISTA DA
SILVA (OAB 413450/SP)
Processo 1004566-61.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Daniel de Souza Junior - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para citação da requerida, no
prazo de 5 dias , observando-se o valor atual de R$26,00, nos termos do Provimento CSM nº 2.582/20, sob pena de extinção. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005204-60.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria José da Silva - Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o autor a pagar custas e despesas
processuais. Sem honorários advocatícios porque não houve lide. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1005682-68.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francini Oliveira Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - À réplica, em 15 (quinze) dias, na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar
sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais, facultandose ao autor(a) - desde já se o caso, o prazo 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios e sanáveis. - ADV:
ISABELLA ROCHA BARRIONUEVO CHRISTOL (OAB 411659/SP), PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 337320/SP), JOÃO
PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1006811-11.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consorcios Sa - Viviane Aparecida Silva Valentin - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o
que for pertinente, quanto a certidão sem cumprimento do oficial de justiça às fls. 50. No silêncio, será intimado pessoalmente,
para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1007809-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Everton Ricardo Correa - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 206. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007830-86.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1024456-20.2019.8.26.0361) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Angelo Galhardo - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 245/247: HOMOLOGO por
sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código
de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Custas pelo embargante já recolhidas. Arquivem-se os autos com baixa
definitiva. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1008080-85.2021.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Thereza Cristina Borges Said - Hugo Nunes Silva - Jozevane Guedes Nunes Cavalcante - - Antonio Dantas Cavalcante - Vistos. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, deverão os autores juntar, em quinze dias, sob pena de indeferimento, cópia de comprovantes de rendimentos
atuais e de suas últimas declarações de imposto de renda, que poderão ser cadastrados como documentos sigilosos, ou prova de
que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal, bem como de regularidade de seus CPFs. Tendo em vista
a alegação de que os autores celebraram compromisso de compra e venda relativo a imóvel situado em loteamento irregular,
encontram-se presentes os requisitos autorizadores da TUTELA DE URGÊNCIA, que fica deferida para autorizar a suspensão
de pagamento das parcelas vincendas até segunda ordem, devendo os réus se absterem da respectiva cobrança e negativação,
tudo sob pena de multa diária de R$100,00, limitada, inicialmente, por força da razoabilidade, a R$20.000,00. Serve a presente,
por cópia, como ofício, a ser encaminhado diretamente pelos autores ou seu representante legal, comprovando-se nos autos
em cinco dias. Necessária a emenda da inicial, em quinze dias, para: - a juntada de matrícula atualizada do imóvel; - a juntada
de certidão de objeto e pé da ação civil pública referente ao loteamento descrito na inicial, esclarecendo seu número, pois os
requerentes mencionam na peça inaugural o Processo 1004446-68.2020.8.26.0361 e juntam extrato processual relativo a feito
diverso, Processo nº 1000334-06.2020.8.26.0361. - esclarecimento quanto ao pedido principal, pois a ação foi classificada como
consignação em pagamento, por ocasião do protocolo da inicial, contudo foi requerida tutela de urgência para a suspensão do
pagamento das parcelas vincendas até a regularização do imóvel, com vistas à obtenção da escritura definitiva. Ocorre que,
pelo que se depreende da narrativa dos autores e dos documentos juntados aos autos neste momento de cognição sumária, o
contrato em tela aparenta ser nulo, nos termos do art. 166, II, do CC c/c art. 37 da Lei 6.766/79, por se tratar de venda de imóvel
parcelado irregularmente, portanto de incabível convalidação. Assim, deverão os autores se manifestar expressamente sobre
o eventual e futuro reconhecimento de ausência de interesse de agir, ficando facultada a alteração do pedido para rescisão
contratual. Intime-se. - ADV: MELINA BEATRIZ COLANGELO SALLES (OAB 415337/SP)
Processo 1008110-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.B.S.A. - C.N.U.C.C.
- Vistos. Defiro a tramitação prioritária (portador de deficiência), bem como o processamento em segredo de justiça e o benefício
da justiça gratuita (anotados). A tutela antecipada, em vista da urgência, merece ser deferida. Com efeito, a autora alega ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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