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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1324

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1324

imóvel ofertado, com acesso à ARISP, observada a depositária indicada. No mais, aguarde-se pelo cumprimento pelo prazo
ajustado, suspensa a execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 1004746-36.2015.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Martins Devides Aditamento do Formal de Partilha nos autos, aguarda impressão e encaminhamento. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA
VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1004808-03.2020.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.A. - H.J.S. - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo parcial sobre os objetos da demanda,
especificamente quanto à decretação do divórcio, e JULGO EXTINTO parcialmente o feito com resolução de mérito. Expeça-se
o necessário. No mais, as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Presentes os pressupostos de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, razão pela qual declaro saneado o feito. Remanesce
nos autos a discussão sobre a partilha dos bens, a fixação definitiva dos alimentos aos menores alimentandos, bem como
aspectos em relação à guarda e às visitas. São pontos controvertidos sobre os quais se deve recair a atividade probatória e
relevantes para a análise do mérito: a) a necessidade da prole comum (presumida) e a capacidade do requerido acerca dos
alimentos; b) a existência e/ou alienação do veículo indicado na petição inicial e discriminado em réplica; c) a fixação do direito
de visitas. O ônus da prova incumbe à parte autora em relação ao item b, à demonstração da capacidade da parte requerida em
pagar alimentos no importe pleiteado, e ao direito de visitas na forma em que pretende. O ônus da prova incumbe ao requerido
acerca de sua alegada insuficiência financeira a pagar o valor pretendido pela parte autora, bem como sobre a forma de visitas
na forma em que pretende. Fixados os pontos controvertidos, as partes deverão apresentar e justificar especificadamente (sob
pena de indeferimento) as provas a serem produzidas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob
pena de preclusão. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), MARIA LÚCIA CAMARGO FASSINA (OAB 413495/SP)
Processo 1004864-75.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Confiança
House Jaú Imobiliária Ltda Me - Cruzada Apostólica Mundial - - Beatriz Aparecida Barbosa de Oliveira Benfica - - Kascimery
Ferreira Gouveia - Vistos. Certidão retro: informem as partes, em cinco dias, se houve o regular cumprimento do acordo
homologado a fls. 87; no silêncio, o processo será extinto com presunção de adimplemento. Int. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1004865-55.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nilton Roque da Silva - Daniele
de Fátima Machado Leme - - Antonio Aparecido Leme - - Maria da Silva Leme - Certidão de honorários advocatícios disponível
nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: EVELIN ROSANA PEREIRA (OAB 404067/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1004870-77.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. - Vistos. Redesigno a audiência
de mediação e tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2021, às 9h, no CEJUSC (Setor de Conciliação, Núcleo de
Conciliação), localizado na Rua das Palmeiras, 4, Centro, Jaú SP (intimado o autor ao comparecimento, por seu advogado,
pela publicação desta decisão no D.J.E.). Adite-se/desentranhe-se o mandado para citação da requerida, nos moldes e com
as advertências constantes da decisão de fls. 35, observados os endereços apontados à fl. 92 (devendo a requerida fornecer
endereço eletrônico/e-mail ao Oficial de Justiça). Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1004891-58.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Petição de fl. 187: questão apreciada na decisão de fls. 168/169, item 1, aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 1004974-40.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Norquima Produtos Químicos Ltda
- Biq Bocaina Indústria Química Eireli-epp - Aguarda manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1005001-23.2017.8.26.0302 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Wagner Luis Slompo - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - SÍLVIO CÉSAR SACCARDO - Vistos.
Fl. 335: constou do V. Acórdão: “Diante desse quadro, a lide não poderia ser julgada antecipadamente, quando a parte postulou
na inicial a prova pericial contábil para assim, então, aferir-se, com base em tal instrumento, a legalidade da cobrança dos juros
capitalizados mensalmente ou não.” Tem-se, portanto, a E. Superior Instância deu provimento ao recurso de apelação interposto
pelo embargante, que é beneficiário da gratuidade judiciária, para que seja realizada a prova técnica pleiteada na petição inicial,
de modo que correta a determinação de expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Nesse
rumo, intime-se o Perito nomeado para manifestação, em cinco dias; mantida a aceitação, proceda-se conforme decisão de fls.
331. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/
SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005121-61.2020.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.F. - - J.T.R.F. - Vistos. Concedo a gratuidade
judiciária aos requerentes e recebo a petição de fl. 50 como emenda à inicial. Providencie a Serventia as anotações necessárias
pelo SAJ. Após, conclusos. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1005143-27.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.M.P. - E.C.P.R. - A.P. - - T.P. - - J.C.P. - - M.J.P.
- *Aguarda do requerente/exequente manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da juntada da certidão negativa do oficial de
justiça - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 1005145-26.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thalia Martins Lopes
de Oliveira - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Vistos. I Ciência às partes acerca da baixa dos autos. II Cumpra-se o V.
Acórdão. III Aguarde-se eventual execução pelo prazo de trinta dias (código 156 do SAJ). Após, anotada a extinção do processo
na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB
123514/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1005277-54.2017.8.26.0302 - Protesto - Liminar - Couro Pele Acabamento de Couro Epp - F. C. Rigoni Eireli
- - Banco Santander (Brasil) S/A - Autos em termos para réplica à contestação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005316-22.2015.8.26.0302/01">1005316-22.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1005316-22.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - S G Transportes Rodoviarios Ltda Me - - Sandra Helena Candido
de Godoy - - Antonio Nivaldo Soares de Godoy - Autos aguardando manifestação da parte exequente tendo em vista o AR
negativo. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 1005349-36.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Teixeira Comércio de Veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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