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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1499

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1499

procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão
e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GILBERTO
NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1011707-64.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Helena Sanches Ferreira - - Geova Lima Ferreira - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 95/98 e declaro
suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Após a data avençada para o último pagamento
(24/02/2028), a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu
silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima
mencionado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012324-53.2020.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Auto Posto Portal de Jundiaí Ltda Maria da Graça Mendes Abreu - - Maria Fernanda Mendes Abreu - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: DANIEL
PASQUINO (OAB 172735/SP), OSWALDO JOSE PEREIRA (OAB 90289/SP), ADRIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO (OAB
180202/SP)
Processo 1013142-05.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Marcia Fermino - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. Negativo: “... não procurado... .”. - ADV:
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1013405-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Companhia de Gás de São Paulo - SACS Construção e Montagem Ltda - - Allianz Seguros S/A Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CARLOS JOSE CATALAN (OAB
106342/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), LOURDES VALERIA GOMES CATALAN (OAB
82591/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1013647-93.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andre Silva Santos Ivm Consultoria de Negócios Ltda. - Vistos. Fls. 85/90: determinei a realização das pesquisas on-line requeridas. Manifestese o exequente a respeito das respostas obtidas nos sistemas SISBAJUD (antigo BacenJud) e RenaJud, as quais seguem
digitalizadas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 15
(quinze) dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB 381710/SP), RAFAEL
SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380119/SP)
Processo 1013708-85.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pyl Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Homologo a desistência formulada e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tornem os autos conclusos para
desbloqueio do veículo por meio do sistema Renajud (fls. 90/91). Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1013708-85.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Pyl Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Foi efetivado o desbloqueio do veículo por meio do sistema RenaJud, conforme
demonstra o Comprovante de Remoção de Restrição cujo extrato segue digitalizado. Dê-se ciência à parte interessada. No
mais, prossiga-se nos termos da sentença proferida. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013721-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Mauro Alves de Araujo Roberto Tomanik - - Maria Cecilia de Carvalho Tomanik - - Ricardo Tomanik - - Sonia de Souza Petenoni Tomanik - - Jose Pedro
Menten - Vistos. Providencie o cartório à regularização das anotações quanto ao polo ativo desta ação para constar, unicamente,
o cessionário do crédito Mauro Alves de Araújo nos termos do expediente de fls. 229/232. Tendo em vista o requerimento
de penhora de parte ideal do imóvel, e a informação de que alguns executados estão honrando com os pagamentos dos
valores que lhes cabem, esclareça o exequente quem são os proprietários executados da parte ideal do imóvel que se pretende
penhorar. Int. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP), GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB 263894/
SP), MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), SELMA LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP), RAFAEL
MARTINS IASZ (OAB 284770/SP)
Processo 1013723-88.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006221-06.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Sérgio Gomes - Lucas Fernando da Silva Me - Vistos. Expeça-se a certidão de
honorários da curadora especial no máximo da tabela do convênio DPE/OAB, nos termos da r. sentença de fls. 36/37. Presente
a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos
termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá
prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente
a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MERENCAL FRANCIELE DE
PAIVA GONÇALVES BRUNO (OAB 381678/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 1014833-59.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Fazgran Empreendimentos Imobiliários
S/A - Jair Donizete de Freitas - Vistos. Não obstante a revelia do réu, compulsando os autos, verifico ter a ré deixado de juntar
o contrato celebrado entre as partes, documento indispensável à propositura da ação e sem o qual não será possível analisar o
mérito. Diante disso, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a juntada do instrumento, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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