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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1550

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1550

dos atos praticados e apresentar defesa, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP), CAROLINA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000620-25.2020.8.26.0315 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.G.F. - O.C.R.C.P.N.I.T.C.L.P. - V i s t o s, Defiro o requerimento formulado em fl. 95, pelo Ministério Público,
expedindo-se o necessário. Porém, a pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem
exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o
que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor
do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para
apreciar o cumprimento da medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1000756-22.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Glauco Rovai Filho - Pedro Lourenço
Rovai - - Marco Aurelio Rovai - - Sandra Regina Rovai Pavan - - Glauco Rovai - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - FAZENDA NACIONAL - UNIAO - Manifeste-se a autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
- ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000814-25.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Marisa de Oliveira Faria - Maria Helena Oliveira de Almeida - - Irene Aparecida de Oliveira Cunha - - Deisy de Oliveira - UNIÃO FEDERAL - PRU - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - LETICIA DE OLIVEIRA
LIMA PINTO - - Margarida Pires de Oliveira Lima - - Evandro de Oliveira Lima - - Maria da Gloria de Oliveira Lima Moraes
- - Arlete Rangel Pereira de Oliveira - - Irineu Belinassi - - CAETANO BELINASSI - - Yolanda Belinassi - - Antonia Aparecida
Belinassi Arruda - - Lucia Belinassi Pivetta - - Rosalina Oliveira da Silva - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
DE LARANJAL PAULISTA - SP - V i s t o s, Citem, por intermédio de mandado, as pessoas em cujo nome eventualmente
estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246,
do Código de Processo Civil/15, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse,
e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do
imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores
dos imóveis lindeiros e, futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados
ausentes e desconhecidos. A parte requerente deverá especificar quais pessoas deverão ser citadas. Cientifiquem-se, para que
manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, pelos portais digitais. Intimem-se. (DEPOSITAR 10
DILIG. POSTAIS R$ 260,00) - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000823-55.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Edenilson Garpelli - - Debora Dalaneze
Garpelli - Benedita Aparecida Rosário de Campos - - Claudia Aparecida Delale - - Adriana Correa Leite Delale - - Claudio Marcos
Delale - - Querobino Alves Arantes - - Aparecida Carlota Arantes - - José de Campos - - Luzia da Campos Cordeiro - - Jorge
Cordeiro - - Vera Lucia Carniel de Campos - - Benedito de Campos - - Maria das Nevez dos Santos de Campos - - João Francisco
de Campos - - Lazaro Sebastião Campos - - Carlos Eduardo de Campos - - Elda das Graças de Campos Isaias - - José Gonzaga
Pires Isaias - Clarindo Lorena Simoes - - Maria de Souza Almeida - - Felipe Henrique Moyses - - Debora Dalaneze - - Sulei
Molon - União (Fazenda Nacional) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Terceiro interessado incerto e desconhecidos - Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por LUIZ CARLOS RODRIGUES DE MORAES e sua esposa NILSA FÁTIMA BERTELINI DE MORAES e, no tramite
da demanda sucedido por JOSÉ EDENILSON GARPELLI e sua suas esposa DEBORA DALANEZE GARPELLI, para declarar
o domínio sobre a área usucapienda, descrito no memorial descritivo de fls. 05 e planta de fls. 09/10. Não há sucumbentes.
Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, satisfeitas as exigências fiscais e observadas as demais formalidades
legais, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Imóveis, para que seja concedido o título de domínio à parte autora,
com abertura de matrícula e observação na transcrição 1659, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. e C. - ADV:
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP)
Processo 1000932-98.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Aparecida Carducci Prieto - - Décio
Prieto - Marcia Tonon Zanetti - - Romão Benito Prieto - - Hermano Zanardo - - Cleofas Edi Prieto Zanardo - - Vanessa Bornea
Zanetti - - Ednei Zanetti - - Larissa Aparecida Prieto - - Edson Zanetti - - Cassiana Aparecida de Paula Gonçalves Prieto - Leandro Luiz Prieto - - Maria Aparecida Dessotti Prieto - - Rosa Maria Lisboa de Camargo Prieto - - José Euclides Prieto - Benvinta Eni Prieto Zanetti - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal Paulista/SP - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - União (Fazenda Nacional) - Ana Lincoln Zanardo - - Marcia
Zanardo - - Amarildo Zanardo - - Marcio Zanardo - - Mônica Zanardo Fragoso - - Julio Cesar Fragoso - Deverão os requerentes
promoverem o recolhimento do valor de R$280,56 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), em guia própria, no
prazo de quinze dias, para a publicação do edital no D.J.E. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000995-60.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucelia Aparecida Fasolin de Oliveira - FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA - Arquidiocese de Santana de Botucatu - - Requeridos ausentes, incertos, desconhecidos
e eventuais interessados citados por edital - Maria Amélia Ferraz - - Nilton Antonio Polisel - - Ricardo Augusto Tavares - - Renato
Bueno de Paula - - Isabel Cristina Martins Lara - - Vera Lucia de Lara Oliveira - - Eunice Correa de Camargo Ponce - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - União (Fazenda Nacional) - Nilza
Aparecida Toledo da Cunha Polisel - PERITO : LEONELLO PARDUCCI - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre
fls. 190/191. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB
395406/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1001006-55.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dejalma Celso Carduci - Robson Bombonato
do Carmos Fortunato - - Rogério do Carmo Fortunato - - Adalgiza Fortunato - Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal
Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - União (agu/pgu/
psu) - Adão José Oliveira - V i s t o s, Manifeste, novamente, o mandatário do promovente, em quinze dias, sobre o item “2.1”, da
informação prestada pelo delegatário do Cartório do Registro Imobiliário local (fl. 57). Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001105-25.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Rodrigues da Paz - - Rosa
Maria Damião Rodrigues da Paz - Departamento de Estradas e Rodagem - Der - - Cia de Saneamento Básico do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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