TJSP 06/04/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2002
CPC/2015, arts. 466, § 1º e 469 ), observando-se a manifestação sobre o laudo oficial conforme o artigo 477, § 1º do CPC/2015.
3- Intime-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001175-18.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Wanderley Nascimento Martins - 1- Fls. 106/109: Efetuarei a pesquisa do atual endereço do Executado pelos sistemas
“INFOJUD”, “SISBAJUD” e “RENAJUD”, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1001640-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cirlane de Souza
Dourado - Francis de Souza - - Regina de Souza - 1- Sobre a defesa por negativa geral de fls. 116, manifeste-se a Requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RENATA ROTELLI
LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), GABRIELA DE BRITO LOPES DA SILVA (OAB 334546/SP), MICHEL JOSE NICOLAU
MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1001831-72.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça
do Pau Brasil - Karina Alves - Vistos. 1- Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito até 03/01/2022. 2- Decorrido o prazo supra,
manifeste-se o Exequente. 3- Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1002118-47.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Mafer Marília Comércio
e Representações Ltda - Elpidio Oswaldo Ottoboni - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 84 como emenda à inicial. Anote-se. 2Nas fls. 84 veio a informação do óbito do Requerido Elpídio Oswaldo Ottoboni. 3- Destarte, nos termos dos artigos 75, inc. VII, e
110, ambos do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual. Doravante, figurará no polo passivo da ação o ESPÓLIO
de Elpídio Oswaldo Ottoboni, representado por VERA LUCIA GARCIA SIMON OTTOBONI, que deverá ser citada no endereço de
fls 84. Efetue a serventia as anotações necessárias. 4- Providencie o Requerente juntada da cópia da certidão de óbito. Prazo:
15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1002168-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Proprietários de
Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte Alegre - Maria das Graças Picelli Azevedo - Sobre a
contestação e documentos exibida nos autos nas fls.99/141, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos
nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s)
referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV:
MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP), JARBAS FERNANDO
BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1002267-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jorge Bergamini Fontana - Banco Itaucard S.a. - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de ação declaratória c.c indenização por danos
morais ajuizada por JORGE BERGAMINI FONTANA contra o BANCO ITAUCARD S/A. 2. Após o v. acórdão proferido pelo
Egrégio Tribunal nas fls. 181/184, o Banco-requerido compareceu nas fls. 186/188 e 193/194 , comprovou o depósito de R$12.529,37 para fins de quitação da obrigação e pediu a extinção do feito nos termos do artigo 924,II, do CPC. 3. O Exequente
manifestou-se nas fls.189/190, concordou com a extinção do Feito e pediu o levantamento do valor depositado nos autos. 4.
Destarte, considerando os itens 2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando o arquivamento
dos autos com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Expeçam-se duas guias de levantamento
conforme fls. 187/188 e formulário MLE de fls. 190, sendo: a) uma referente ao valor principal em favor do Requerente, conforme
fls. 187, no valor de R$-10.441,14, ficando o sacador nomeado fiel depositário do valor levantado e obrigado à prestação de
direito com quem de direito ( vide fls. 10); e b) outra referente às verbas honorárias, no valor de R$-2.088,23, em favor do nobre
advogado do Requerente, conforme fls. 187. 6. P.I.C. Após o recolhimento do valor de eventuais custas processuais finais,
arquivem-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS FRANCISCO
SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 1002267-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jorge Bergamini Fontana - Banco Itaucard S.a. - Deve o Executado efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais
Finais, no montante de R$-145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1002446-96.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriana Nascimento Favorin - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - 1- Fls. 118: Tendo em vista a situação de calamidade pública, por conta da pandemia
do Coronavírus, o que causou atraso nas designações de datas para as perícias, aguarde-se pelo prazo de mais 60 (sessenta)
dias. 2- Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1002457-28.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas de Paula Silva - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - 1- Fls. 161: Tendo em vista a situação de calamidade pública, por conta da pandemia do
Coronavírus, o que causou atraso nas designações de datas para as perícias, aguarde-se pelo prazo de mais 60 (sessenta)
dias. 2- Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002488-48.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Odontológico Callejon,
Cazari e Cazari Ltda - Marisa Conceição da Silva - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD,
manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZA LEITE CORSATO (OAB 428508/SP), BEATRIZ DE SOUZA
BRAGA (OAB 428661/SP), MATHEUS DOMINGUES ZÓFOLI (OAB 428801/SP)
Processo 1002967-41.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participação
S/A - Vinicius Apolonio - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 104/107 e julgo
extinto o presente Feito com julgamento de mérito. A propósito, confira-se o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da
extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias
que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes
transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram
as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com
revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator
Desembargador Orlando Pitoresi) 4. No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime
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