TJSP 06/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2008
honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0002148-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1008974-83.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Candido Mendes Neto - Vistos. 1- Há título Executivo Judicial.
Há denúncia de descumprimento do título. 2- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo
Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do
CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir
advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$13.404,06, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10%
e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o
pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a
sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 3- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do
débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o
cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o
valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Intime-se. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0002395-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1000706-06.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Etelvina Martins Julio - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523,
§ 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação
conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta
pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intimese para pagamento da importância de R$-1.658,36, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219
), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o Executado de
que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente
de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação
de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10%
e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os
honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DOUGLAS MOTTA DE
SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0002400-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1007191-22.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Julio Cesar Torrubia de Avelar - Serraf Distribuidora de Peças para Motores Ltda - Vistos. 1- Nos termos
dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário
da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos,
ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou
seja, intime-se para pagamento da importância de R$-12.667,13, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (
CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a
Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A
apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação
(CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa
de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e
os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), MIKHAEL CHAHINE
(OAB 51142/SP)
Processo 0002402-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1004567-73.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Indaia Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda - Jefferson Geraldo Goulart - - Adeidy de Jesus Dias Goulart - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do
Código de Processo Civil/2015, intimem-se os Executados para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§
1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no
caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da
importância de R$-396.354,58, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da
multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intimem-se os Executados de que, transcorrido o
prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova
intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não
impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão
sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º