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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2009

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2009

rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o
prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo
Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, §
3º). 4- Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002406-97.2021.8.26.0344 (processo principal 1010929-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elmiro Figueiredo de Souza - Me - - Elmiro Figueiredo de Souza - Lumiere Veiculos Ltda. - - Levi
Simei da Silva - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intimem-se
as Executadas para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na
pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído
ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância devidamente atualizada a qual,
conforme demonstrativo discriminado trazido pela parte Exequente, tem-se: executada Lumière Veículos Ltda, importância total
de R$ 14.996,58 (quatorze mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) e o executado Levi Simei da Silva,
a importância total de R$ 13.698,05 (treze mil seiscentos e noventa e oito reais e cinco centavos), que diante da condenação
solidária o pagamento de uma aproveita a outra, tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem a incidência da
multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intimem-se de que, transcorrido o prazo de 15
dias sem o pagamento voluntário, terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Quanto a
expedição dos ofícios será feita no processo principal onde despachei nesta data. 5- Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY
GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO
(OAB 112821/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP)
Processo 0002411-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1014141-47.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Excelente Comércio de Bebidas Ltda - Doce Pastel Restaurante Ltda - Vistos. 1- Nos termos dos
arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da
obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos,
ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública,
ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.244,15, devidamente atualizado. no prazo de 15 (quinze) dias úteis
( CPC, art. 219 ), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se
a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A
apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação
(CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa
de 10% e também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e
os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO (OAB 243980/SP)
Processo 0003364-54.2019.8.26.0344 (processo principal 1006187-86.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Ana Cláudia dos Santos Santana - Vistos.
1- Indefiro o pedido de fls. 64, posto que o veículo não é objeto da presente ação nem mesmo foi requerido sua penhora nos
presentes autos. 2- Acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004519-92.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1015751-21.2018.8.26.0344) (processo principal 101575121.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Daniel Augusto Soares Santos Fls.34: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, após manifeste-se o Requerente. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0005225-41.2020.8.26.0344 (processo principal 1003545-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - B.K.K. - - V.A.A.K. - G.F.S. - Vistos. 1- 43/45: Efetuarei novamente a pesquisa Renajud com o
número de CPF informado. 2- Cumpra a Serventia o item 2 de fls. 37. 3- Intime-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES
(OAB 256101/SP), ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), THAYLA DE
SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 0006880-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1018184-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Realize Marmores e Granitos Ltda Me - Vistos. 1- Diante
da petição de fls. 596, expeça-se certidão nos termos do artigo 517, § 2 do CPC/2015. 2- Acerca do prosseguimento do feito,
manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR (OAB
153099/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP)
Processo 0007055-42.2020.8.26.0344 (processo principal 0009906-11.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Heloisa Helena Boarim Boechat - - Paulo Roberto Brito Boechat - André Luís Gavioli Rodrigues - - Ângela Marta Antunes Firmo
Rodrigues - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 50, fica deferida a expedição de certidão nos termos do artigo 828 e ss do
CPC/2015, bem como a certidão nos termos do artigo 517, § 2 do CPC/2015 Expeçam-se certidões. 2- No mais, aguarde-se
as pesquisa de fls. 49. 3- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB
74317/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA
(OAB 236513/SP), LUIZ CARLOS GOMES DE SA (OAB 108585/SP)
Processo 0008806-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - MARIA EDUARDA RAMOS
- ISPED - INSTITUTO SUL-AMERICANO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada
(fls. 321/322) pelos seus próprios fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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