TJSP 06/04/2021 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado
como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), JOÃO DA SILVA OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 450893/SP)
Processo 1009932-23.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Hospital das Clinicas Dr. Radamés Nardini - Tecx Prestadora de
Serviço Em Radiologia Ltda. - Vistos. Encaminhe-se o ato ordinatório de fls. 343/344 à publicação. No mais, aguarde-se o prazo
para réplica, apresentação de provas e manifestação acerca do interesse em realizar de audiência de conciliação. Int. - ADV:
JOÃO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 450893/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1010047-78.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta
D’ Areia - Nivaldo Ferreira da Silva - - Maria José dos Santos Custódio - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias,
conforme requerido a fl. 213. No entanto, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos aguardando
provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP), SHIRLEYANE
DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP)
Processo 1010438-33.2019.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Wgvitoria Comércio Importação e Exportação de Papéis Ltda
- Voxel Artes Gráficas e Editora Ltda Epp, na pessoa do sócio Felipe de Toledo Froes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo
judicial no valor de R$ 4.406,00. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a contar do vencimento e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno ainda a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre
o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO MASSICANO
(OAB 249821/SP)
Processo 1011395-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Caroline Stefani Oliveira Borges - Barão Comercio de Automoveis - - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido em relação à BARÃO COMERCIO MULTIMARCAS, para condená-la a: A) restituir as importâncias de R$ 959,19 (fls.
274) e R$ 195,23 (fls. 275 e 292). Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo a contar do desembolso e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar dessa
sentença, eis que seu pagamento foi posterior à citação e à transferência do bem. B) pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 2.000,00, com os consectários legais na forma da fundamentação; C) pagar multa por litigância de má-fé de 10%
do valor atualizado da causa. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré Barão ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00. Em relação ao
BANCO SAFRA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, arca a parte autora com o pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.Todavia, a execução desta verba fica condicionada à alteração das condições
econômicas da parte devedora, beneficiária da assistência judiciária. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), THIAGO
DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1011683-76.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Bizerra da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante do equívoco do requerente, defiro seu pedido e determino a remessa dos autos
à Comarca de Mauá/SP, com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011683-76.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Bizerra da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ciência às partes do Ofício IMESC fl. 131: Está agendada a data de 13/04/2021 às 16:10 para
que o requerente/periciando compareça ao IMESC para realização do exame pericial. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011979-38.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Maria José dos Santos Custódio - D1lance.com Leilões - Intermediação de Ativos - Valdir dos Santos Pereira, Representante
do Condomínio Ponta D’Areira - Vistos. Tratando-se apenas de proposta efetuada após o término do leilão e ante a justificativa
apresentada, ACOLHO o pedido de desistência formulado às fls. 213/214. Cientifique-se Faggner Amaral por e-mail desta
decisão (fl. 215) No mais, ante a pretensão do credor na realização de novo leilão, proceda a intimação do gestor nomeado por
e-mail, para designação de novas datas. Com a resposta do gestor, cientifiquem-se as partes das novas datas, de acordo com
a decisão de fls. 67/69. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB
363822/SP), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 4005683-22.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGERIO BORGES DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Walkiria Hueb Bernardi - perita
- Vistos. Observo que já foi proferida decisão à fl. 320. Certifique-se o decurso de prazo e cumpra-se o quanto ali determinado.
Int. - ADV: RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 268685/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVO RAFAEL DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º