TJSP 07/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2011
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES
(OAB 364673/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0000612-05.2021.8.26.0356 (processo principal 1002307-45.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marina Ferreira dos Santos - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor
Público - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seu advogado, para no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 16.487,57, conforme planilha de cálculos de fl. 03, devidamente atualizado pela
Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo,
independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0002108-16.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de José Suttini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de conversão de autos físicos em digitais, nos termos do Comunicado
CG nº 466/2020. Proceda a parte interessada à inserção de todas as peças que compõem os autos físicos, através do
peticionamento eletrônico intermediário, categoria 7094, no prazo de 15 (quinze) dias. As peças processuais digitalizadas
deverão ser devidamente categorizadas de forma individualizada, observando a exata ordem cronológica dos atos do processo
físico, o alinhamento e a correta orientação para leitura, com a devida DESCRIÇÃO do conteúdo dos documentos, iniciandose pela petição inicial(Ex.: petição inicial, documentos, procurações, sentenças, acórdãos e etc) e, ainda, observando o TIPO
DE DOCUMENTO correspondente dentre as opções disponíveis no sistema, em conformidade com as especificações técnicas
da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, devendo ainda o interessado atentar quanto à ordem dos documentos e das
peças inseridas no meio eletrônico, para que a petição inicial fique no início do processo e, para isso, deverá primeiro inserir
a petição inicial e em seguida, demais documentos do processo, observando a sequência numérica do sistema. Com todas as
peças inseridas, intime-se a parte contrária, caso esteja representada nos autos, para se manifestar, no prazo de quinze dias,
quanto à eventual inconsistência das peças digitalizadas (ausência de peças obrigatórias, índice, incorreções, ou qualquer
outra irregularidade). Não estando a parte ré representada nos autos, a etapa de digitalização será finalizada com a inserção
das peças e documentos do processo físico ao feito convertido em eletrônico, observado-se que deverá o ilustre advogado da
parte interessada promover à correta digitalização e inserção das peças aos autos convertidos, que é de sua responsabilidade.
Na ausência de oposição da parte contrária ou de inconsistências das peças digitalizadas, o cartório fará a inserção do
processo na fila digital correspondente à do processo físico e, na mesma ordem cronológica em que ele se encontrava antes
da digitalização, anotando, ainda, as prioridades legais. Anote-se que, com a conversão para a forma digital, não há mais como
praticar atos nos processos físicos, nem mesmo como deferir às partes carga dos autos, os quais serão recolhidos ao arquivo
provisório, de forma a evitar a tramitação processual simultânea nos autos físicos e digitais, devendo, a partir de então, todas
as manifestações serem direcionados aos autos digitais por meio do peticionamento eletrônico. Saliento que os procedimentos
e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http:// www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Int. - ADV: ALEX GIRON (OAB 273445/SP), DAÉRCIO RODRIGUES
MAGAINE (OAB 262352/SP), FERNANDO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 254522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002804-42.2020.8.26.0356 (processo principal 1002321-34.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Flavio Vinicius de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003567-43.2020.8.26.0356 (processo principal 1000057-39.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Daiane Aparecida da Cruz Richarde - Ciência
ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição
financeira indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0003707-77.2020.8.26.0356 (processo principal 1002315-22.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Petraroli Advogados Associados - Manoel Joaquim dos Santos - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de
levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar
o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0003858-43.2020.8.26.0356 (processo principal 1002447-84.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Claudemir Liberale - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, em razão do pagamento do débito por depósito
judicial, JULGO EXTINTO este incidente, com fundamento no 924, II, do CPC. Deixo de fixar ao exequente os honorários
sucumbenciais atinentes à fase executiva, por não se tratar no caso em questão de acolhimento de impugnação. O prazo para
apresentação de impugnação transcorreu in albis, de maneira que a manifestação apresentada restou recebida como mera
petição. O crédito devido ao exequente já se encontra disponibilizado (fls. 184/185 daqueles autos). Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/
RJ)
Processo 0004078-41.2020.8.26.0356 (processo principal 1000578-81.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Nazaré Rosa da Silva - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, se a mesma se dá por satisfeita quanto à execução, sendo que a inércia
será interpretada como anuência e os autos serão extintos por satisfação do débito. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB
189779/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º