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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2024

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2024

expedidas às fls. 565/567 e fls. 568/570, instruindo-as com as cópias necessárias e comprove nos autos a distribuição das
mesmas nos juízos deprecados em 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB
220836/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1003342-40.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Clarice de Souza Carvalho de Jesus - Cia.
de Seguros do Estado de São Paulo - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - Providencie a parte autora a juntada aos autos do formulári MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. - ADV:
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), SIDINEIA RAMOS DE ARAUJO (OAB 227505/SP), MARIANA KNUDSEN
VASSOLE (OAB 285746/SP)
Processo 1003447-51.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Kooiti Niizu - - Katutoshi Niizu - - Kazumi Nishimura Niizu - - Maria Kiniko Oda Niizu - Hissashi Niizu - Vistos. Providencie a serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 345/351 para estes autos. Após, expeçase mandado de levantamento. Em seguida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB
248867/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003736-81.2018.8.26.0356 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - L.T.M. - M.N. Vistos. Diante da apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 202/204) e do instrumento particular de
compromisso de compra e venda de um imóvel urbano (fls. 205/209), os quais justificam a necessidade do levantamento do
valor depositado nos autos em favor da menor, bem como ainda diante da concordância do Ministério Público de fls. 216/217,
defiro o pedido de fls. 199/201. Expeça-se alvará de levantamento. Após o levantamento, deverá a parte requerida apresentar
nos autos o recibo de pagamento dos honorários, bem como o registro do imóvel em nome da incapaz, no prazo de 90 (noventa)
dias. Int. - ADV: LILIANE FERREIRA XAVIER (OAB 209518/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1003886-28.2019.8.26.0356 - Monitória - Combustíveis e derivados - Sadano & Sadano Ltda - Edvaldo Soares
Avelino - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte
autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP)
Processo 1003914-30.2018.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Ronaldo
Aparecido Alves dos Santos - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. Após, as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), AMARO APARECIDO
DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1004158-22.2019.8.26.0356 - Imissão na Posse - Imissão - Shirlei Monti Fornazari - - Sidney Monti - - Silvano
Monti - - Silvia Neves Monti Carbelo - Maria Cícera Pinheiro de Araújo Monte - - Carlos Eduardo Araújo Monte - Diante do
exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para imitir os
autores SHIRLEI MONTI FORNAZARI, SIDNEY MONTI, SILVANO MONTI e SILVIA NEVES MONTE CARBELO na posse do
prédio residencial situado à Rua na Rua Edwander Alves dos Santos, nº 1198, Centro, Mirandópolis/SP, lotes 01 e 02, quadra
01, objeto da matrícula nº 2857, no CRI local 9R.025). CONDENO, pois, os réus MARIA CÍCERA PINHEIRO DE ARAÚJO
MONTE e CARLOS EDUARDO ARAÚJO MONTE a desocuparem o imóvel voluntariamente e às suas expensas. Considerando
a situação de pandemia que impõe necessidade de recolhimento domiciliar para efetivar o distanciamento social e incrementou
a crise econômica do país, concedo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a desocupação voluntária a contar da efetivação
da intimação desta sentença. Findo o prazo, fica a parte autora autorizada a utilizar de força policial para efetivar sua imissão.
EXPEÇA-SE o necessário. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora
concedo, em observação ao pedido feito em contestação e ainda não apreciado. Oportunamente, PROCEDAM às anotações de
praxe e, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP),
ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP)
Processo 1004215-40.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Pereira
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal. Intime-se a parte vencedora de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos
termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de
sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença
ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
“ Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública”). Estes autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), PAULO CESAR BIONDO
(OAB 280610/SP)
Processo 1004242-23.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edvan Zambão Stelutti - Paulo
Cesar Pacheco de Castro - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa de
desarquivamento dos autos, no valor de R$ 35,26 (Código 206-2 FEDTJ). - ADV: FERNANDA GARAVELLI SILVA (OAB 376965/
SP)
Processo 1004318-47.2019.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Sergio de Santana - - Lucy Youko Karasudani de Santana - Maria Aparecida dos Santos Prado - Vistos. Considerando o
Provimento CSM nº 2600/2021, que dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São
Paulo, em primeiro e segundo graus, por ora, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se possui condições técnicas
para realização de audiência de conciliação EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL (computador com acesso à internet e webcam com
microfone, ou celular com acesso à internet e webcam), devendo, em caso positivo, informar, caso ainda não tenha sido feito,
os respectivos e-mails para que a serventia possa agendar a audiência. O link de acesso à sala virtual será encaminhado aos
e-mails a serem informados. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA
(OAB 396487/SP)
Processo 1004392-04.2019.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Isamu
Funatsu - Banco do Brasil S.a - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários
periciais de fls. 411/412, no valor de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), providenciando ao seu recolhimento em
caso de concordância. - ADV: RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), AMIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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