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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2023

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TJSP 07/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2023

necessária Desprovimento de rigor De fato, a revogação do dispositivo legal objeto de questionamento nesta lide resulta na
perda superveniente do objeto da ação popular - Circunstância que tornou a ação sem objeto, perdendo seu efeito prático R.
sentença mantida Remessa necessária desprovida.(TJSP; Remessa Necessária Cível 1001994-61.2020.8.26.0126; Relator
(a):Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) Com a revogação o ato foi extinto definitivamente pela Administração
Pública e com isso cessados seus efeitos. Um vez extinto, não há viabilidade de que o mesmo ato torne a gerar efeitos. Ensina
Celso Antônio Bandeira de Mello: “ A revogação tem lugar quando uma autoridade administrativa, no exercício de competência
administrativa, conclui que um dado ato ou relação jurídica não atendem ao interesse público e por isso resolve eliminá-los a fim
de prover de maneira mais satisfatória às conveniência administrativas. Pode-se conceituá-la do seguinte modo: revogação é a
extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e
oportunidade, respeitando-se efeitos precedentes” (Curso de Direito Administrativo 21ª ed. Ed. Malheiros pag. 426). Assim, não
há o que ser retificado na sentença. Com relação aos honorários não há irregularidade na aplicação analógica do art. 18 da Lei
nº 7.347/85. Além disso, não houve prejuízo efetivo à Administração Pública, bem como não houve proveito econômico ao Chefe
do Executivo ou de terceiros. Por fim, apesar de ter dado causa ao processo (princípio da causalidade) o requerido sequer
resistiu à pretensão. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado,
não há como dar provimento aos embargos. Portanto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a
parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá
ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: DANIELE
PATERLINI (OAB 413208/SP), SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1002439-68.2020.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Fábio
Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002515-97.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Coopcred - Cooperativa de
Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas A Região Oeste Paulista - Lorival Pimentel e outro - Por ora, proceda o(a)
autor(a)/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de mais uma da(s) taxa(s) de serviço de impressão, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP),
ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 1002538-38.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Carlos Jose do Nascimento - José
Benedito Brufatto - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.
22/24. Verificada a hipótese prevista no art. 922 do NCPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 10/10/2021. Int. - ADV:
JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/
SP)
Processo 1002540-08.2020.8.26.0356 - Monitória - Pagamento - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Maria Roseli Costa de
Barros - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: AMARO
APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1002600-20.2016.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano
Araçatuba - Micaela F. Mendonça dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1002635-72.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Chiarelli
Calandria Ferreira - Banco Daycoval S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico,
que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es)
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1002793-64.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rita
de Cassia Amadeu e Cia Ltda - Me - - Rita de Cássia Amadeu Piva - Vistos, Fls. 132 - Defiro o pedido da parte exequente.
Suspendo a execução, com fundamento no art. 921, III do CPC. Aguarde-se por 1 (um) ano. Int. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002843-90.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Gomes de Almeida
- Everton Fernandes Emygdio, proprietário da Tools Tom Ferramentas para Martelinho de Ouro - Diante de todo o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para CONDENAR o requerido EVERTON FERNANDES EMYGDIO, a restituir, a título de danos materiais, a
quantia de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais) devidamente atualizada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do depósito em nome do réu (fls 21) e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação (17/09/2020 fls 66). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa (artigo 85, §
2º, do Código de Processo Civil). Sendo recíproca a sucumbência, 50% desta verba será devida ao patrono do autor. A ré não
constituiu advogado. A mesma proporção acima indicada será utilizada para o pagamento das custas e despesas processuais,
que serão atualizadas a partir da data do desembolso. A cobrança de tais verbas, todavia, em relação ao autor, deverá obedecer
ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é ele beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 22). P.R.I.C.
- ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 1003125-94.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Ferreira dos Santos Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Egrégio Tribunal. Intime-se a parte vencedora de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento
de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da
sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 “ Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública”). Estes autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003296-22.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Ortega Sanches
- - Carlos Weverton Ortega Sanches - Luiz Carlos da Silva - - Vitorio Sécolo Neto - - Vitorio Secolo Neto - Me - S. R. DOS
SANTOS SOINSKI - nome fantasia MAYGRA - Providencie o(a) autor(a) e/ou seu procurador a impressão das cartas precatórias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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