Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 - Página 2407

  1. Página inicial  > 
« 2407 »
TJSP 07/04/2021 - Pág. 2407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2407

PASSOS DA SILVA e JEFFERSON WALLACE DE OLIVEIRA BORHER, aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação
expedidos às fls. 402/407. Interposto recurso pelos réus, intimem-se os defensores para que apresentem as razões de apelação,
dentro do prazo legal. Neste caso, intime-se o defensor nomeado ao réu MATHEUS VINICIUS pela imprensa oficial, nos termos
do requerido às fls. 410. Razões nos autos, remetam-se o feito ao Ministério Público para contrarrazões. Expeçam-se certidões
de honorários aos defensores nomeados nos autos através do convênio OAB/DPE (fls. 153/154). Após ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado para julgamento do recurso interposto, com as devidas anotações e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), JOSE EDUARDO VEGA PATRICIO (OAB 281678/SP), JEFFERSON MARTINS
DA SILVA (OAB 378557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2021
Processo 0000330-73.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Justiça Pública - EDUARDO
BESNIYI - - MARIA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 61, do Código
de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MIRIAM LARUCCIA DOS SANTOS e EDUARDO BESNIYI,
qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Atualize-se o histórico de parte. Oficie-se ao IIRGD.
Ao final, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: RAIMUNDO DE
SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1500243-13.2020.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - JAILSON DA SILVA ALVES - - EDER WILIAN SANTOS VIEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva para CONDENAR os acusados JAILSON DA SILVA ALVES e EDER WILIAN SANTOS VIEIRA como incursos
nas sanções do artigo 33 caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, mais o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal. NEGO aos
réus o direito de recorrer em liberdade. Presos durante o processo e, somando-se ao acima decidido, com maior razão devem
permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois o contrário significaria inviabilizar a execução da pena
já imposta, mesmo porque presentes os requisitos legais, permanecem inalterados os motivos que ensejaram a decretação da
prisão preventiva. RECOMENDEM-SE os denunciados no presídio em que se encontram. EXPEÇAM-SE as guias de execução
provisória. Deixo de proceder à detração, conforme determina o art. 387, §2º, do CPP, uma vez que não há nos autos informações
acerca do preenchimento dos requisitos subjetivos para a aplicação do instituto. CONCEDO aos réus o benefício da gratuidade
de justiça. DECRETO o perdimento do valor apreendido em favor da União, nos termos do art. 63, §1º, da Lei n° 11.343/06. Após
o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE as guias de execução definitiva e os demais documentos e comunicações de praxe. P.I.C.
- ADV: PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2021
Processo 1500191-08.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO LUCAS DE SOUSA
SANTOS - - ISABELLE REIS DOS SANTOS - - GEORGES COSTA DE SOUZA - “Ficam os defensores dos réus intimados à
apresemtarem defesa prévia no prazo legal, bem com a participarem da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
12 de maio de 2021, às 17 horas que será realizada por video conferência via Microsoft Teams. O convite de participação será
encaminhado aos e-mails; [email protected] e [email protected], peticionados nos autos.” ADV: SOLANGE SILVA CENTOLA (OAB 120558/SP), ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2021
Processo 1500169-47.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - THIAGO
LUIZ MARQUES - Fica a defensora, dativa nomeada para defender os interesses do réu, intimada a apresentar defesa prévia no
prazo legal, bem como para participar da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de maio de 2021, às 17h,
para oitiva das testemunhas arroladas e interrogatório. - ADV: ALDINE FERRIGNO (OAB 356601/SP)
Processo 1500582-65.2018.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOSE ROBERTO MIRABELLI - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu JOSÉ ROBERTO MIRABELLI,
qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses de detenção pela prática do delito descrito no artigo 129, §9.º, do Código Penal,
em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem presentes as hipóteses autorizadoras
da decretação de prisão preventiva. Cabe ressaltar que, segundo dispõe o artigo 17 da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação,
nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem
como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa tornando, ademais, como já mencionado, inviável a
substituição das penas por se tratar de crime praticado mediante violência contra a pessoa. Assim, inviável a aplicação da multa
prevista no artigo 60, § 2º, do Código Penal, sendo também inviável a aplicação de outras penas restritivas de direitos porque o
crime foi cometido mediante violência contra a pessoa. Atualize-se o histórico de partes com a prolação da presente sentença.
Intime-se o réu na pessoa de seu patrono, via Imprensa Oficial, acerca da presente sentença bem como para que compareça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo