TJSP 07/04/2021 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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expedido, devendo a parte interessada providenciar a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público, cabendo ao
Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. - ADV: MARCIO PEREIRA DA SILVA (OAB
353679/SP)
Processo 1002644-07.2020.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cirlei Ribeiro Gomes - Edgard Siqueira
Gomes Ferreira - - Yara Siqueira Gomes Ferreira - Ciência a inventariante do Ofício de fls. 18/19 do Banco do Brasil. - ADV:
EDSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB 408607/SP)
Processo 1004035-94.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.G.B. - G.S.K.R. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, mantendo-se, destarte, a obrigação de prestar alimentos. Como
consequência, declaro EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o
autor com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 1.000,00,
observando-se, contudo, o disposto no § 3º, do artigo 98, do CXPC, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C.
- ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2021
Processo 1001635-10.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Pág. 122: providencie o exequente. Aguarde-se o retorno da carta precatória por mais 60 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2021
Processo 1000510-70.2021.8.26.0483 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Francisco Coutinho Bandeira de Almeida Prado - Joaquim Abegão Guimaro - :”Fls. 99/148. Manifeste-se o embargante” ADV: DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), RENATO MAURILIO
LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1000510-70.2021.8.26.0483 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Francisco Coutinho Bandeira de Almeida Prado - Joaquim Abegão Guimaro - Vistos. Anote-se a interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP),
RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP)
Processo 1000859-73.2021.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Doroti Camargo Ferro
Simoes - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
recategorização de todos os documentos que acompanham a petição inicial na pasta do processo digital e para que junte cópia
legível dos documentos de págs. 12/13. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000859-73.2021.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Doroti Camargo
Ferro Simoes - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência da ação manifestada na pág. 61 e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando que o ato é incompatível com a intenção derecorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC,
certifique-se desde logo o trânsitoemjulgado e arquive-se este processo. Não há incidência de custas. P . R . I . C . - ADV:
WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1001252-32.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vania Lins de Souza - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo Iesp e outros - Vistos. Pág. 551: concedo mais 15 dias de prazo. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP), DEMETRIUS ABRÃO
BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1001407-74.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo Matos de Souza - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquive-se este processo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDER LUIS
ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1002252-67.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia Regina Carvalho Banco BMG S/A - Vistos. Apelações interpostas pelas partes: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º
do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
admissibilidade. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1002702-15.2017.8.26.0483 - Monitória - Compra e Venda - Liane Materiais de Construção Ltda - Vistos. Petições
das págs. 69/70: anote-se. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARILIA PIFFER FRANÇA SIMIONATO (OAB 380709/SP),
SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP), GUILHERME PULLIG BORGES (OAB 359440/SP)
Processo 1002797-40.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Matheus da
Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Aceito a conclusão. Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento e organização
do feito. A alegação da requerida no sentido de não ser parte responsável pelo vício de fabricação do produto, mas sim que o
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