TJSP 08/04/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se.
- ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 0000144-22.2021.8.26.0233 (processo principal 1000779-20.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Antonia do Amaral - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada,
por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 713,32). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do
art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de
15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000145-07.2021.8.26.0233 (processo principal 0000628-08.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Francisco Jose Canella Henriques - - Ednilson Alves - Vistos. No prazo de 15 dias providencie o
exequente a juntada aos autos do cálculo discriminado do débito executado, bem como proceda a correção do cadastro
processual, com a inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), MARCOS EUGENIO (OAB
152910/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0000163-28.2021.8.26.0233 (processo principal 1000930-83.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Claudemir Donizeti Cabral Me - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada,
por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 563,47). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do
art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de
15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000184-04.2021.8.26.0233 (processo principal 1001029-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Hnz Confeccao de Roupas Ltda Me - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por
carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 8.078,63). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o
saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art.
55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de
15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art.
525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: JÚLIA MONTRAZI FURLAN (OAB 427930/SP)
Processo 0000451-10.2020.8.26.0233 (processo principal 0000466-13.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Francislaine Cristina Ferreira - Victor Hugo Muller - Diante da manifestação de fl. 20, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 04, item 3, observado o débito apresentado a fl. 22. Intime-se. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB
293074/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 0000463-24.2020.8.26.0233 (processo principal 0000914-20.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Aparecido de Oliveira - Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, no prazo
de 10 dias, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito se o caso.
- ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
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