TJSP 08/04/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Processo 0000471-98.2020.8.26.0233 (processo principal 1000436-24.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Comercial - Solução Serviços Automotivos Ltda Me - Diante do decurso do prazo sem a comprovação do pagamento
voluntário do débito, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, juntando aos autos o cálculo
atualizado do débito se o caso.. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000029-52.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Carlos Trovatti Junior - Vistos.
Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o
agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ROBERTO PINTO
FERRAZ LUZ JUNIOR (OAB 388127/SP), MARA SILVIA DE SOUZA POSSI (OAB 141075/SP)
Processo 1000056-64.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Henrique de
Almeida - Fls. 36/37: indefiro por ausência de previsão legal. Verifico que, no caso, foi observado o devido processo legal, não
havendo fundamento para nova intimação. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 1000059-19.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Priscila Cristina
dos Santos Chiuzuli - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. e outro - Vistos. Antes da análise da preliminar arguida em sede de
contestação, esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na
hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na
dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá
sobre o assunto o que dispõe o art. 373, do Código de Processo Civil. Anoto que neste momento não será possível a realização
da audiência de forma presencial, uma vez que entrou em vigor em 15/03/2021, a fase emergencial do Plano São Paulo, com
medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades para tentar diminuir o ritmo do avanço da pandemia pela Covid19 no Estado, até o dia 11/04/2021. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação de audiência de instrução, esta
será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone, nos
exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os interessados deverão fornecer os seus
e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização
do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema “Microsoft
Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas
12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB
348933/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000062-71.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pisolejo Comércio de
Pisos Guidorzi de São Carlos Ltda Me - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR cumprido negativo (Não existe o número),
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 1000137-13.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação - Edson Ferreira Lopes - Vistos. Cumpra-se a
presente, expedindo-se o necessário. Autorizo, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos
artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste
à Autoridade Policial, caso necessário. Tendo em vista a determinação para a remoção do bem penhorado, o requerente deverá,
para cumprimento da ordem judicial, acompanhar a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial
designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Oportunamente, remetam-se
os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ANDRE LEONCIO
RODRIGUES (OAB 219787/SP)
Processo 1000151-94.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gretta Rossi Ferreira - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a restituir à parte autora
todos os valores pagos, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, a partir
do desembolso. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado
(art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da
causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja
a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de
R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião
da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso,
com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da
gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000172-70.2021.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - Isaias Pereira Firmo - Vistos. Determino
ao autor a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, bem como a juntada aos autos de cópia do
comprovante de endereço, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000201-23.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Andre Ricardo Mantovani - Vistos.
Proceder-se-á, exclusivamente por via eletrônica, à alienação judicial do bem penhorado, consoante o disposto no artigo 881 do
CPC e nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica
deverão se cadastrar previamente no site abaixo indicado. Nomeio o Sr. Renato Schlobach Moysés - Leiloeiro Oficial JUCESP654, fixando a comissão para o caso de alienação positiva, em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante,
não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação ficará sob a
responsabilidade da empresa SuperBid Leilão Judicial, devidamente habilitada pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI (Comunicado CG nº 926/2009) e será realizada através do endereço eletrônico www.superbidjudicial.com.br O leilão deverá
ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º