Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

12

a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados “on line”, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias
antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo
Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Após intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1000257-56.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Aparecida Borim - - Francis Daniel Pio - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e
de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente
contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de
citação por carta AR digital, caso reste negativa, expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB
342569/SP)
Processo 1000260-11.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Igor Eduardo Simielli - Vistos,
Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço, documentos necessários à
propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: GLAUCIO DALPONTE
MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 1000275-77.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.C.F. - Concedo à parte
autora o prazo de 20 (vinte) dias para juntada do título executivo judicial devidamente assinado pelas partes, ou para no mesmo
prazo emendar a inicial para a via adequada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV:
JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000278-32.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Janderson Gomes de
Andrade - Vistos, Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço, documentos
necessários à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: PAULO
YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP)
Processo 1000293-98.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Aparecido da Silva - Vistos, Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço,
documentos necessários à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000294-83.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ss Suporte e Serviços
Eireli Me - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital, caso reste negativa,
expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: ANA MARIA MOCO ROSA (OAB 126074/SP)
Processo 1000381-73.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Aparecida de Oliveira - M.S.A. São Carlos Idiomas Ltda. (Wizard Ibaté) - Vistos. Expeça-se o necessário para
o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte requerida. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES
(OAB 108178/SP)
Processo 1000887-49.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milena
de Souza Ribeiro - Lojas Riachuelo S/A - - Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 117/119: muito embora
a revogação da tutela antecipada seja consequência lógica do decreto de improcedência, mostra-se conveniente, no presente
caso, para evitar discussões futuras, deixar explicitado que, por força do resultado final da lide fica determinada a revogação
da liminar deferida initio lit. Com isso, fica suprida a omissão apontada pela embargante. Fls. 120/122: a fundamentação dos
embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio
adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita
via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas,
razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. P.I. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000914-32.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sheila Tonhato de Souza
Marcheco - Lima Automóveis - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas em sede de contestação, esclareçam as
partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo