TJSP 08/04/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
12
a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados “on line”, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias
antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo
Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Após intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não
tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço
constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1000257-56.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Aparecida Borim - - Francis Daniel Pio - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e
de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente
contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de
citação por carta AR digital, caso reste negativa, expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB
342569/SP)
Processo 1000260-11.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Igor Eduardo Simielli - Vistos,
Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço, documentos necessários à
propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: GLAUCIO DALPONTE
MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 1000275-77.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.C.F. - Concedo à parte
autora o prazo de 20 (vinte) dias para juntada do título executivo judicial devidamente assinado pelas partes, ou para no mesmo
prazo emendar a inicial para a via adequada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV:
JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000278-32.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Janderson Gomes de
Andrade - Vistos, Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço, documentos
necessários à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: PAULO
YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP)
Processo 1000293-98.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Aparecido da Silva - Vistos, Apresente a parte autora cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço,
documentos necessários à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000294-83.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ss Suporte e Serviços
Eireli Me - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em
não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a
parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital, caso reste negativa,
expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: ANA MARIA MOCO ROSA (OAB 126074/SP)
Processo 1000381-73.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine Aparecida de Oliveira - M.S.A. São Carlos Idiomas Ltda. (Wizard Ibaté) - Vistos. Expeça-se o necessário para
o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte requerida. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), MARA SANDRA CANOVA MORAES
(OAB 108178/SP)
Processo 1000887-49.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milena
de Souza Ribeiro - Lojas Riachuelo S/A - - Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 117/119: muito embora
a revogação da tutela antecipada seja consequência lógica do decreto de improcedência, mostra-se conveniente, no presente
caso, para evitar discussões futuras, deixar explicitado que, por força do resultado final da lide fica determinada a revogação
da liminar deferida initio lit. Com isso, fica suprida a omissão apontada pela embargante. Fls. 120/122: a fundamentação dos
embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio
adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita
via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas,
razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. P.I. - ADV: ANA
CLARA GIRO (OAB 403984/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000914-32.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sheila Tonhato de Souza
Marcheco - Lima Automóveis - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas em sede de contestação, esclareçam as
partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º