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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1696

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1696

empréstimo bancário com os descontos consignados em folha de pagamento nº 50-8440321/21, no valor de R$-4.059,71.
3- Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e ainda considerando as
anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo coronavírus-covid-19, deixo para o momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5- Deve a Requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor do empréstimo disponibilizado em sua conta bancária, ou seja, do valor
de R$-4.059,71 (quatro mil, cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). 6. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais
que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 7- Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n.
10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade
na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 8. Intime-se. - ADV: LUCAS
EMANUEL DO AMARAL MODENESE (OAB 430834/SP)
Processo 1005452-48.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Comercial de Carnes e Alimentos São Luiz de Marília Ltda - - Fabiana Cristina Coneglian EPP - Deve a Requerente comprovar
nos autos o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00 por solicitação e por Executado, pois não
acompanhou a petição de fls. 233. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
(OAB 141105/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006478-81.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Hortencio da Silva - Club
Adm de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Diante do trânsito em julgado do V.
Acórdão, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 3. Intime-se. ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG),
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1006519-53.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carbinox Industria
e Comercio Ltda - E A Indústria e Comércio de Acessórios de Ginastica Ltda Me - Vistos. 1-Diante do recolhimento de fls.
308/311, estando o valor correto, reencaminhe-se a carta de fls. 298 para o endereço de fls. 303. 2- Intime-se. - ADV: TATIANE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007075-16.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1081107-79.2019.8.26.0100 - 24ª Vara Cível)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai São Paulo - Zd Alimentos S/A - Pelo presente, ficam vossas senhorias
intimadas da designação do dia 23/04/2021 à 8:00h, na unidade da filial localizada na Rua Expedicionários, 302 Herculândia e
às 10:00 horas no mesmo dia na unidade da Matriz localizada na Avenida Antonieta Altenfelder, 705 Jardim Santa Antonieta, no
Município de Marília para a realização dos exames e análises necessárias para a produção da prova pericial, estando o perito
disponível para contato através do telefone (14) 99814-3998 bem como através do e-mail: [email protected]. - ADV:
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), JOÃO FELIPE DE MELO JORGE (OAB 383309/SP)
Processo 1007235-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jackson Brasil Gomes
- Congregaçao Missionaria de Santo Inacio de Antioquia - Vistos. 1- Fls. 185/186: Defiro a reiteração dos ofícios deferidos às
fls. 160 à RVR Telecomunicações e Informática e BOL, nos termos da decisão de fls. 160, devendo o requerente protocolar
novamente cópia da decisão de fls. 159/160 e da presente decisão comprovando nos autos o protocolo no prazo de 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP), EDEN DUARTE FERREIRA
(OAB 171236/SP)
Processo 1008563-06.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - J.F.B.F. - P.S.H.F. - Vistos. 1- Diante das
certidões de fls. 125 e 126, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº
01/2003. 2- Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/
SP)
Processo 1009659-61.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Fabiano Bueno de Sa - Damares Ferreira Portes de Sa - - Marília Silvia Bueno de Sá - - Jairo Rodrigues de Sá - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Ciência
às partes da baixa dos autos. 2. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, manifestem-se os Requeridos. 3. Anoto que de
acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital,
providenciando a parte Exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ e
instruindo com as peças necessárias de acordo com o referido comunicado. Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Intime-se. - ADV: LUIZ
EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1009661-60.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernanda Ramos Pandolpho - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 147: Reitere-se novamente, consignando tratar-se de segunda reiteração.
Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1010042-68.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Guilherme Roger Valsecchi - Tendo em vista que considerando o que dispõe os artigos 249 e 829,
parágrafo 1º do C.P.C de 2015, a citação nas Execução de Títulos Extrajudiciais devem ser feitas por mandado, portanto, deve
o Requerente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de citação do Requerido no endereço
fornecido nas fls. 116/117.(obs: nesse endereço consta erroneamente comarca de São José do Rio Preto, mas o CEP pertence
à Marília-SP) - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010178-31.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cacciolari Administradora de Imóveis Ltda - Vivian Simão Cavalcante - - Julia Simao Cavalcante - Fls. 55: Feito sobrestado
pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se a requerente. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1010178-31.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cacciolari Administradora de Imóveis Ltda - Vivian Simão Cavalcante - - Julia Simao Cavalcante - Vistos. 1- Trata-se de uma
Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança ajuizada por CACCIOLARI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
contra VIVIAN SIMÃO CAVALCANTE (locatária) e JÚLIA SIMÃO CAVALCANTE (fiadora citada nas fls. 37). 2- O pedido de
despejo ficou prejudicado pela desocupação voluntária do imóvel conforme manifestação da Requerente de fls. 47. A inquilina
deixou o imóvel locado no curso da lide e promoveu a entrega das chaves antes mesmo de ser citada da presente ação. No
caso vertente, tem-se então que o pedido de despejo perdeu o objeto. 3- Destarte, cite-se a requerida VIVAN para os termos
da cobrança dos alugueres e encargos locatícios conforme requerido nas fls. 47 dos autos. 4- Intimem-se. - ADV: MARIO
COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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