TJSP 08/04/2021 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. (FICA a defesa
intimada a se manifestar sobre os cálculos de multa de fls. 502, no prazo de três dias). - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 0001704-90.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Antonio Jacó
- Ante o exposto, CONDENO Marcos Antonio Jacó à pena de sete meses de detenção, mais 11 dias-multa, em regime inicial
aberto, além de 02 (dois) meses de suspensão da habilitação de dirigir, por incurso na norma do art. 306, “caput”, do Código de
Trânsito Brasileiro. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0001865-03.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Maguino Gener Martins Carvalho Novo - Vistos. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 383/386,
razão pela qual indefiro o pedido a fls. 378/379, relativo ao levantamento do valor da fiança, bem como a restituição da arma
apreendida. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0004019-96.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Renato Tortorelli - Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual pagamento da multa pelo sentenciado, após compra-se
conforme fls. 995. - ADV: EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/SP)
Processo 0007740-51.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - J.A.M. - Ante o
exposto, ABSOLVO J. A. M. da acusação de incurso no artigo 3º, a, da Lei nº 4898/65 e nos artigos 132 e 146, na forma do artigo
69, todos do Código Penal com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER
(OAB 218188/SP)
Processo 0009475-56.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius
Santos do Nascimento - ANTE O EXPOSTO, CONDENO Vinicius Santos do Nascimento à pena de um ano e oito meses de
reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, por incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Presentes os
requisitos do “caput” e incisos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, além de multa, que fixo em dez dias, com valor no mínimo legal. Os
detalhes serão fixados pelo Juízo da Execução. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 1002063-81.2021.8.26.0248 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.A.S. - - E.J.O. - - J.C.P. - Vistos. Em face da manifestação do Ministério Público de página 119, apense-se a estes autos o
processo de interceptação sob nº 1006866-44.2020.8.26.0248, ficando deferido o acesso ao seu conteúdo pelos advogados
constituídos. Int. - ADV: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 308685/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB
313829/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), MAURIDES
DE MELO RIBEIRO (OAB 77102/SP)
Processo 1006866-44.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1002063-81.2021.8.26.0248) - Pedido de Quebra de Sigilo
de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - M.A.S. - Vistos. Em face das informações de página 486, apense-se
estes autos à ação de busca e apreensão sob nº 1002063-81.2021.8.26.0248. Página 484: defiro o acesso ao autos, bem como
ao conteúdo da interceptação. Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA
(OAB 223914/SP)
Processo 1011662-20.2016.8.26.0248 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes Praticados por Funcionários Públicos
Contra a Administração em Geral - Adma Patricia Gallaci - - Leonicio Lopes Cruz - - Josue Eraldo da Silva - - Rogerio Soares da
Silva - - Camila Gallaci - Considerando o trânsito em julgado às partes dos recursos interpostos, prossiga-se com a alienação
antecipada dos bens, para preservação dos seus valores, nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal. Para a sua
realização, nomeio leiloeira oficial a gestora do sistema de alienação judicial eletrônica LANCE ALIENAÇÕES VIRTUAIS LTDA.
(LANCE JUDICIAL) que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. TJSP, que deverá
ser intimada através do Portal dos Auxiliares da Justiça a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira
em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá
ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Ressalto que não haverá remuneração fora da hipótese
de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em
segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 80% do valor da avaliação que consta nos autos. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e
artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado
para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para
o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, por meio de seus advogados, o(s) executado(s) e as demais pessoas
previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil (vide páginas 893/894 e 917/919). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 363965/SP),
RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP),
RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO (OAB 240428/SP), ANTONIO
DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), PEDRO HENRIQUE DE A. PENTEADO RODRIGUES COSTA (OAB 297393/
SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CAMILLA CABREIRA UNGARI (OAB 369038/SP), MAYARA CRISTINA
BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP), MARIA ISABEL BERMUDEZ
COLOMBO (OAB 319900/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR
(OAB 101907/MG), RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212/MG)
Processo 1500300-97.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.C.F. - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Anote-se no balanço. Cumpra-se como determinado a fls. 378. Intimese o DD. Defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso.
Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o
V. acórdão. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Complemente-se a guia de recolhimento. Quanto a pena de
multa a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se mandado de intimação
do executado para que efetue o pagamento integral, no prazo de dez dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar o réu se
há interesse no parcelamento mensal, ficando desde já deferido eventual pedido, em até seis vezes iguais, comprovando-se
nos autos o pagamento da primeira parcela em até 10 dias. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo acima assinalado, sem
comprovação do pagamento, venham conclusos para pesquisa do CPF do sentenciado. Com a informação, nos termos do
artigo 479-B e 480-A das NSCGJ, providencie-se a extração de certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa,
abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida e lançando-se a movimentação competente. Expeça-se certidão de honorários
em favor do DD. Defensor dativo. Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Nos termos do
artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para
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