Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 179

  1. Página inicial  > 
« 179 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

179

o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. (FICA a defesa
intimada a se manifestar sobre os cálculos de multa de fls. 502, no prazo de três dias). - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 0001704-90.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Antonio Jacó
- Ante o exposto, CONDENO Marcos Antonio Jacó à pena de sete meses de detenção, mais 11 dias-multa, em regime inicial
aberto, além de 02 (dois) meses de suspensão da habilitação de dirigir, por incurso na norma do art. 306, “caput”, do Código de
Trânsito Brasileiro. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0001865-03.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Maguino Gener Martins Carvalho Novo - Vistos. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 383/386,
razão pela qual indefiro o pedido a fls. 378/379, relativo ao levantamento do valor da fiança, bem como a restituição da arma
apreendida. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0004019-96.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Renato Tortorelli - Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual pagamento da multa pelo sentenciado, após compra-se
conforme fls. 995. - ADV: EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/SP)
Processo 0007740-51.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Constrangimento ilegal - J.A.M. - Ante o
exposto, ABSOLVO J. A. M. da acusação de incurso no artigo 3º, a, da Lei nº 4898/65 e nos artigos 132 e 146, na forma do artigo
69, todos do Código Penal com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER
(OAB 218188/SP)
Processo 0009475-56.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius
Santos do Nascimento - ANTE O EXPOSTO, CONDENO Vinicius Santos do Nascimento à pena de um ano e oito meses de
reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, por incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Presentes os
requisitos do “caput” e incisos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, além de multa, que fixo em dez dias, com valor no mínimo legal. Os
detalhes serão fixados pelo Juízo da Execução. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 1002063-81.2021.8.26.0248 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.A.S. - - E.J.O. - - J.C.P. - Vistos. Em face da manifestação do Ministério Público de página 119, apense-se a estes autos o
processo de interceptação sob nº 1006866-44.2020.8.26.0248, ficando deferido o acesso ao seu conteúdo pelos advogados
constituídos. Int. - ADV: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA (OAB 308685/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB
313829/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), MAURIDES
DE MELO RIBEIRO (OAB 77102/SP)
Processo 1006866-44.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1002063-81.2021.8.26.0248) - Pedido de Quebra de Sigilo
de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - M.A.S. - Vistos. Em face das informações de página 486, apense-se
estes autos à ação de busca e apreensão sob nº 1002063-81.2021.8.26.0248. Página 484: defiro o acesso ao autos, bem como
ao conteúdo da interceptação. Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA
(OAB 223914/SP)
Processo 1011662-20.2016.8.26.0248 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes Praticados por Funcionários Públicos
Contra a Administração em Geral - Adma Patricia Gallaci - - Leonicio Lopes Cruz - - Josue Eraldo da Silva - - Rogerio Soares da
Silva - - Camila Gallaci - Considerando o trânsito em julgado às partes dos recursos interpostos, prossiga-se com a alienação
antecipada dos bens, para preservação dos seus valores, nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal. Para a sua
realização, nomeio leiloeira oficial a gestora do sistema de alienação judicial eletrônica LANCE ALIENAÇÕES VIRTUAIS LTDA.
(LANCE JUDICIAL) que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. TJSP, que deverá
ser intimada através do Portal dos Auxiliares da Justiça a dar início aos procedimentos. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira
em 5% sobre o valor da efetiva arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá
ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Ressalto que não haverá remuneração fora da hipótese
de arrematação, ainda que conste informação distinta no edital. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em
segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 80% do valor da avaliação que consta nos autos. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e
artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá à leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado
para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça, pelo menos 05 dias antes da data marcada para
o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, por meio de seus advogados, o(s) executado(s) e as demais pessoas
previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil (vide páginas 893/894 e 917/919). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (OAB 363965/SP),
RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP),
RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO (OAB 240428/SP), ANTONIO
DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), PEDRO HENRIQUE DE A. PENTEADO RODRIGUES COSTA (OAB 297393/
SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CAMILLA CABREIRA UNGARI (OAB 369038/SP), MAYARA CRISTINA
BONESSO DE BIASI (OAB 317563/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP), MARIA ISABEL BERMUDEZ
COLOMBO (OAB 319900/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR
(OAB 101907/MG), RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212/MG)
Processo 1500300-97.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.C.F. - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Anote-se no balanço. Cumpra-se como determinado a fls. 378. Intimese o DD. Defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso.
Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o
V. acórdão. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Complemente-se a guia de recolhimento. Quanto a pena de
multa a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a
se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se mandado de intimação
do executado para que efetue o pagamento integral, no prazo de dez dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar o réu se
há interesse no parcelamento mensal, ficando desde já deferido eventual pedido, em até seis vezes iguais, comprovando-se
nos autos o pagamento da primeira parcela em até 10 dias. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo acima assinalado, sem
comprovação do pagamento, venham conclusos para pesquisa do CPF do sentenciado. Com a informação, nos termos do
artigo 479-B e 480-A das NSCGJ, providencie-se a extração de certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa,
abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida e lançando-se a movimentação competente. Expeça-se certidão de honorários
em favor do DD. Defensor dativo. Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Nos termos do
artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo