Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 1997

  1. Página inicial  > 
« 1997 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

1997

Processo 0006343-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1020762-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Kelly Souza do Nascimento Miranda - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Juntar guia DARE completa referente ao recolhimento de fls. 61, bem como o recolhimento da diferença das custas finais
(mínimo de 5 UFESPs). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP)
Processo 0006806-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1006808-90.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Manifeste-se o exequente com relação ao prosseguimento do feito, Int. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0008326-69.2019.8.26.0361 (processo principal 1011810-12.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ivair Moreira Padilha - XProvidencie o exequente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ (após a
liberação aos autos), para distribuição junto ao Juízo deprecado, instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos
a distribuição, após.x. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 0010127-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1012557-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Andrea Regina de Miranda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da
impugnação retro. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB
280754/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000465-44.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isto posto, julgo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 5.370,16 (cinco mil, trezentos e setenta reais e dezesseis centavos), cabendo correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da
ação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das contribuições que se vencerem no curso da demanda, nos termos do art. 323
do mesmo diploma legal, com atualização monetária pela mesma Tabela Prática, e acrescido de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos. Sucumbente, arcará a demandada com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 85, §
2º, CPC), atualizáveis monetariamente a partir da sentença. P.R.I. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1000548-60.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isto posto, julgo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento
do valor de R$ 4.938,26 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), cabendo correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do
ajuizamento da ação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das contribuições que se vencerem no curso da demanda, nos
termos do art. 323 do mesmo diploma legal, com atualização monetária pela mesma Tabela Prática, e acrescido de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos. Sucumbente, arcará a demandada com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis monetariamente a partir da sentença. P.R.I. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/
SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1002532-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Raquel da Conceição Santos - Santa
Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Providencie a parte interessada após a liberação nos autos,a impressão das cartas
precatórias pelo portal do SAJ. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO
(OAB 218470/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP)
Processo 1004084-50.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andre
Torres Carrasco - Andressa Domingues Alves Guimarães e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
movida por Andre Torres Carrasco em face de Andressa Domingues Alves Guimarães e João Paulo Alves Mendes. A parte
executada juntou comprovantes de pagamentos de quitam o acordo (f. 176), intimado a se manifestar sob pena de extinção
pela satisfação do débito (f. 180), o exequente permaneceu inerte (f. 182). Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito
em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ISADORA
DOMINGUES DA COSTA BIAZOLLA (OAB 398481/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1004600-36.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Verona - Manifeste-se a parte exequente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO
(OAB 270510/SP)
Processo 1004778-82.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Industria e Comercio de Alimentos
Esperança Ltda Me - Produtora de Charque Tropical Ltda - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 1004999-65.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Katy Marques Roque - Manifeste-se
a parte exequente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)
Processo 1005252-87.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Inacio Maximiano de Oliveira Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de ação de ação de exigir contas movida por Inacio Maximiano de Oliveira em face de
Banco Itaucard S/A. Homologado o acordo e intimada as partes, manifestou o autor informando o cumprimento do acordo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o
executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do
seu procurador.d Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1006374-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa dos Santos de Menezes - Sicoob
Seguradora de Vida e Previdência - Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do mesmo
diploma legal, improcedente a pretensão inicial, consoante fundamentação supra. Vencida, condeno a autora ao pagamento
das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, corrigidos a partir desta sentença (art. 85, § 2º, CPC). Ficam, porém, dispensada do
pagamento, em razão da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 53), observado, no mais, o regime de cobrança do art.
98, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo