TJSP 08/04/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2003
Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - G.S. - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito
remanescente, defiro nova penhora on line requerida pelo credor (fls. 106) junto ao sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 1.200,15
fl. 107) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF indicado à fl. 111). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à
conferência, observado o Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540). Havendo valores bloqueados, tornem
para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0001193-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1011113-25.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - G.S. - Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia remanescente
executada (de R$ 1.200,15) em contas do devedor. Comprove o credor o recolhimento das despesas para intimação do reforço de
penhora. Prazo de 5 dias. Após, intime o executado, pessoalmente, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias eis
que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência
e à hipótese de ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à
transferência on line da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado
no Portal de Custa, observando o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação
de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos
conclusos para análise. Cumprida a presente, diga a parte exequente sobre a satisfação do seu crédito. Intimem-se e cumprase. Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2021. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002221-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1013121-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Lázaro Salgado Filho
- Vistos. Ciência de fls. 104 e do protocolo de reiteração de fls. 105/106. Anota-se a ausência de informe acerca de outros
valores bloqueados em conta do devedor. Digam sobre o pagamento da parcela prevista para 24/03/2021, comprovando-se nos
autos. Prazo de 10 dias (fl. 96). Intimem-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DAVID ALVARO MEDEIROS
SANTOS NETTO (OAB 38405/GO)
Processo 0002399-54.2021.8.26.0361 (processo principal 1003404-31.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erick Felipe dos Santos Salgado - - EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, cancele o presente cumprimento de sentença, dando-se a respectiva baixa.
Intime-se. - ADV: ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002559-79.2021.8.26.0361 (processo principal 1009095-26.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Simone de Jesus Santiago - Edilson Luis Vieira - Vistos. 1. Providencie o exequente o recolhimento de uma
despesa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Comprovado o recolhimento, libere-se e cumpra-se a presente
decisão. 2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$ 23.838,12, em abril de 2021), devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
3102/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0002560-64.2021.8.26.0361 (processo principal 1015232-58.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Portal das Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Emende o exequente a inicial para excluir do cálculo as despesas vencidas a partir de outubro de
2020 (data da sentença proferida na fase cognitiva) eis que não foram previstas no título executivo judicial. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0002563-19.2021.8.26.0361 (processo principal 1018433-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ricardo Leoncio da Silva - Edmilson Higino da Silva - Vistos. Emende o exequente a sua inicial para calcular os honorários de
sucumbência sobre o valor atualizado da causa (R$ 956,02 - ver decisão de fls. 27 dos autos principais), conforme determinado
no título executivo judicial. Por conseguinte, retifique a planilha de cálculo. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: LETÍCIA SPOSITO (OAB 406028/SP)
Processo 0003166-29.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hermes Correia Lima - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ISAC ALBONETI DOS
SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0003166-29.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isac Alboneti dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ISAC ALBONETI DOS
SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0006238-58.2019.8.26.0361 (processo principal 1014231-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Arts Garden - Rosemeire Guedes Cheung - Vistos. Fls. 89 Defiro a penhora do imóvel de
propriedade da executada, objeto das matrícula nº 62.868, do 1º Oficial de Registro de Imóveis. Desta feita, nos moldes do art.
840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem a executada Rosemeire Guedes Cheung. Lavre-se o respectivo termo de
penhora e intime-se-a, por carta (observada a decisão de fls. 53), quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositária (art.
841, §2º, do C.P.C.). Intime-se, também, pessoalmente, o marido da executada (art. 842, do C.P.C.), observado o disposto no
art. 843, do C.P.C., providenciando o exequente o endereço deste no prazo de dez dias. Lavrado o respectivo termo de penhora,
comunique, através do sistema ARISP, o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação. Para tanto,
providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema
ARISP, no total de R$ 16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Com este nos
autos, tendo em vista os cálculos de fls. 90 e as informações de fls. 89, item 2., providencie a serventia o devido protocolo junto
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