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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2005

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2005

sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pelos autores. A seguir,
ao corréu ITAÚ UNIBANCO. Em seguida, à corré GAZZO. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), LUIZ
ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LEONCIO SILVEIRA (OAB
89705/SP)
Processo 1003936-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Eunice Maria Rodrigues - Marcos Antonio
Vidal da Silva - - Hilma Aparecida Camilo - Vistos. O princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade de
citação do réu. Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais
em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro do réu; e por hora certa quando o réu se oculta
maliciosamente). Os endereços indicados pela autora às fls. 82/83 não parecem se tratar de condomínio edilício ou loteamento
fechado, hipóteses restritas do art. 248 do CPC. Mesmo que assim não fosse, o §4º do art. 248 do CPC ao permitir a citação
ficta (quando a citação real é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por consequência, tal norma é
inconstitucional e, como tal, nula. Note-se que é impossível aferir se os réus receberam realmente a comunicação processual,
porque não compareceram ao processo, inclusive sendo possível observar, de fls. 91/92 a devolução posterior de uma das
cartas ao remetente. Por todo o exposto, não se reconhece como válida tal citação ficta. Assim, deverá a autora se manifestar,
em quinze dias, sobre o interesse de realizar nova tentativa nos mesmos endereços por meio de oficial de justiça,devendo, neste
caso e no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da respectiva diligência, ou requerer a pesquisa de endereços via Sisbajud,
Renajud, Infojud, TRE-Siel, IIRGD, Serasajud, SCPC, Comgasjud, comprovando previamente o recolhimento da respectiva
despesa judicial, se o caso. Na inércia, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito no prazo legal, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: VANDA MARIA RODRIGUES LINHARES (OAB 294418/SP)
Processo 1004020-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Maple Bear Canadian
School - Renato Vieira Guimarães - Vistos. 1. Fl. 89: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto ao sistema
TRE-Siel, cumpra-se. Diante dos valores recolhidos à fl. 93, proceda a serventia ao uso dos sistemas Sisbajud (que substituiu
o sistema Bacenjud) e Serasajud. Cumpra-se. 1. A) Para o uso dos demais sistemas conveniados, é necessário o recolhimento
das despesas. Comprovado o recolhimento, defiro o uso dos sistemas judiciais faltantes (Comgás, Infojud, e Renajud). Cumprase oportunamente. 2. Defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia fixa e móvel, bem como à EDP Bandeirantes.
Assim, solicite-se a tais empresas informações constantes em seus cadastros em nome do requerido (qualificação supra). A
resposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo (em arquivo formato de PDF) - endereço eletrônico da unidade judiciária
([email protected]). Providencie a autora o protocolo do presente que serve de ofício, comprovando-se nos autos. 3.
Liberado nos autos o resultado da pesquisa, intime a autora para manifestação. Prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004123-13.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reinaldo
de Souza Coelho - Miguel Pereira dos Santos - Vistos. Deverão as partes dar integral cumprimento à determinação de págs.
148/149 informando e-mail de todos os participantes (parte, advogado e testemunhas), necessário para o envio de link de
acesso à audiência virtual, COM URGÊNCIA, ante a proximidade da data designada. O autor deverá informar o seu endereço
eletrônico, bem como o de suas testemunhas, visto que as indicadas às págs. 159/161 estão ilegíveis. Int. - ADV: REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 1004688-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Matheus
Delboni Rocha - Vistos. Note-se: a diligência pelos Correios de fls. 136/137 e fl. 140 restou frustrada. Assim, nos termos do
art. 249 do CPC, deverá o endereço ser diligenciado por oficial de justiça. O presente servirá de mandado de citação (e carta
precatória se o caso) para cumprimento da decisão de fl. 111. Comprove o autor o recolhimento das despesas/ distribuição,
conforme o caso e observado o Comunicado CG nº 1422/2020 - processo CPA 2018/81619. Sem prejuízo, defiro a pesquisa
de endereço em nome do requerido junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Cumpra a serventia. Liberado nos autos
o resultado da pesquisa, intime o autor para manifestar. Prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se o, por carta, nos termos do
art. 485, III, §1º, do CPC. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de abril de 2021. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
422887/SP)
Processo 1005047-58.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Anselmo Luiz da
Silva - Vistos. Não há que falar em penhora de bens antes do julgamento de mérito da presente ação monitória. Não há título
executivo judicial. Note-se o uso dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, TRE-Siel às fls. 92/97 e fls. 103/105. Foram juntados
ao processo informações constantes junto ao SCPC (fls. 100/102), IIRGD (fls. 106/113). Assim, para cumprimento da decisão de
fls. 119/120, diante dos valores recolhidos às fls. 133/134, proceda a serventia ao uso dos sistemas judiciais faltantes (Comgás
e Serasajud). Após, certifique-se acerca do esgotamento dos meios existentes à localização do requerido. Na sequência,
conforme o caso, cite-se por edital. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005455-78.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista Mogi - Rodrigo Angelino dos Santos - - Geisiane Malhone Ribeiro dos Santos - Vistos. Recebo a petição retro como
emenda à inicial, ficando retificado o valor da causa para R$ 5.565,87 (anotado). Salvo melhor juízo, não foi indicado onde
se encontra a aprovação dos valores incluídos na planilha a título de despesas de porte postal e assessoria jurídica, ficando
facultada a juntada de documentos complementares ou a indicação precisa de onde se encontra a previsão de tais cobranças,
ou a alteração do pedido para cobrança, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, a planilha de cálculo apresentada
não indica expressamente o índice de correção monetária, percentual de juros e de multa moratória, como exige o art. 798,
parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1005785-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Wilson Keller de Araujo, pessoa jurídica - - Wilson Keller de Araujo - Vistos. Fls. 404/405 - Indefiro o uso da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens. Anota-se, tal medida é excepcional. A aplicabilidade deste instrumento ocorre em ações
que visam a proteção de interesse público. No caso dos autos, sequer restou demonstrado pelo credor o esgotamento das
vias normais para localização de bens do devedor. Assim, por considerar desproporcional, indefiro. Outrossim, observo que
com pretendendo a pesquisa de bens imóveis, o próprio interessado poderá promover a pesquisa junto ao site www.arisp.
com.br, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Ante o exposto, manifeste-se o exequente, em prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1006109-65.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Wagner Oliveira Rovesse - Fls. 52/64: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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