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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2020

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2020

Processo 0007382-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1013439-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Associação Afro Brasileira Nossa Senhora Aparecida e outro - EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. - Vistos. Fls. 63: Ante ao levantamento da quantia depositada nos autos principais pela parte exequente, defiro
o levantamento do valor excedente depositado nos autos pela parte executada. Espeça-se MLE. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 0007434-29.2020.8.26.0361 (processo principal 1008676-50.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - PRISCILA YUMI FUJIMOTO - MARCUSSO EVENTOS E ORGANIZAÇÃO DE FESTA
LTDA - Manifeste-se a parte requerente quanto aos Ars.(fls.273/276) negativos, no prazo legal. - ADV: WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), JULIANA CRISTINA CONTESSOTO (OAB 311303/
SP), HELIO MARINHO QUEIROZ (OAB 355451/SP)
Processo 0007636-06.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005434-78.2016.8.26.0361) (processo principal 100543478.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Marcia Camanho Lopes Colavito - Bradesco Saúde S/A
- Vistos. 1- Fls. 206/219: Ciente. 2- Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3- Saliento que, enquanto não sobrevier notícia da concessão de efeito
ativo/ suspensivo ao recurso, resta íntegra a decisão agravada (fls. 118/119 e fls. 203/204), que deve ser observada pela parte
executada na sua integralidade. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PEDRO NELSON
FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Processo 0008965-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1005044-11.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Proceda-se à pesquisa
de bens do executado via CNIB, nos limites do quanto requerido às fls. 185, observando-se que as despesas processuais já
foram devidamente recolhidas às fls. 204. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em cinco dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0009530-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1000466-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Jose de Carvalho - Leilaine Campioto Messias - Vistos. Fls. 42/43: Anote-se
a renúncia comunicada. Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais proceda-se à evolução da classe processual
do presente incidente para constar Cumprimento de Sentença cód. 156. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), ALEXANDRE
LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 0010179-79.2020.8.26.0361 (processo principal 1002282-80.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Luis Augusto Gonçalves Striato - Latam Airlines Brasil - Vistos. Fls. 38: Ciente. Fls. 39/40: Manifeste-se
o exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO HIDEKI
KITAJIMA (OAB 433113/SP)
Processo 0014526-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1005315-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Vistos. 1- Fls. 72: Ciente. 2- Primeiramente, considerando
que a última atualização do débito se deu em setembro/2019, providencie a parte exequente a apresentação da planilha do
débito atualizada, bem como recolhimento das respectivas taxas de pesquisa no prazo de 05 dias. 3- Com o cumprimento
integral do quanto acima indicado, fica deferido a realização da pesquisa requerida. Observe-se. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0014610-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1002197-07.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA - VALDIR SOARES RAMOS - Vistos. Ciência ao executado
quanto à manifestação de fls. 212. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0019327-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1009229-97.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Adriana Zorio Marguti - Alfredo Roberto Heindl - Vagner Marques Outor - - Renata Domene Rodrigues
Outor - Ofícios expedidos (fls. 205): providencie, a exequente, as impressões diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se
as respectivas protocolizações no prazo de 10 dias. - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP), ADRIANA
ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1000466-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leilaine Campioto
Messias - Gislene Aparecida Campioto - - Thiago Lanute da Costa - Vistos. Fls. 346/347: Anote-se. Após, se nada mais requerido
e decorrido o prazo legal, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP),
RODRIGO MARINHO (OAB 235344/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP), DIEGO ROMERO COSTA (OAB
301268/SP)
Processo 1001207-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 289/291: Providencie a parte exequente a juntada da guia referente ao comprovante de pagamento
tendo em vista que a mesma não acompanhou a petição. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001609-87.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourenço
Alves do Santos Lobato - Sonia de Fátima Lobato e outro - Vistos. Fls. 51/54: Ciente. Chamo o feito à ordem. Diante do lapso
temporal transcorrido sem o efetivo cumprimento da obrigação fixada na Sentença, reconsidero a parte final do despacho de fls.
45 e determino a expedição de mandado de reintegração de posse, nestes autos, a ser cumprido com urgência nos termos do
Comunicado CG nº 653/21. Fica desde já deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, servindo o
presente despacho, por cópia, como Ofício. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado no parágrafo primeiro do despacho
de fls. 45. Int. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1001627-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.N. - LUCIANO YUKIO TAUE
- - FABIANO YUJI TAUE - - Ernesto Jun Watashi - - MARIANGELA CAMPOS MORENO WATASHI - - F.Y.T.M. - - E.J.W.M. Fls. 1568/1573: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre a matricula do imóvel. Nada Mais. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP)
Processo 1002395-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Mogi - Bruna Gomes da Silva e outro - Vistos. Fls. 308/314: Ciente. Com efeito, verifico que se trata de dívida “propter rem”.
Quanto a penhora apenas sobre os direitos do imóvel, sobre o qual versa a dívida condominial aqui perseguida, de modo que
as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive
no caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária
Assim, o imóvel responde pela dívida de natureza “propter rem”, independentemente de quem seja o proprietário ou detenha sua
posse, ainda que se trate de propriedade resolúvel do credor. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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