TJSP 08/04/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2019
MOGI DAS CRUZES - SP, CEP 08773-395 (Caso o endereço do(a) Requerente tenha mudado, solicito que o(a) patrono(a)
informe o novo endereço com brevidade de modo a evitar deslocamentos desnecessários) - ADV: EDUARDO OLIVEIRA
MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP),
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP)
Processo 1021126-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rodrigo Ferraz Stehling - Mauricio Ramos de Paiva - - Marcelo Brito Molari - Quinto Muffo e outro - Ciência a BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS
ASSOCIADOS do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e
os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: CÉZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), IVAN
DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2021
Processo 0002438-51.2021.8.26.0361 (processo principal 1004381-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Arquitettá Casa Design Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Anoto que sendo revel na fase de conhecimento, aplica-se a regra do art.346, do CPC, fluindo-se o prazo da data
da publicação da presente no órgão oficial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE
ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0002439-36.2021.8.26.0361 (processo principal 1014392-48.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0004069-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1004231-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Maristela de Souza Oliveira Santos - Certidão fls. 197: Disponível para
impressão pela parte interessada diretamente no sistema informatizado. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 0004552-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1001755-41.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Bruno Filho - Multimex S/A - Carlos Eduardo Chaves
- - Margareth Mendes de Oliveira - Manifestação com documentos (Fls. 169 e ss.): ciência a parte requerida para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA (OAB 24137/RS), ROBSON SARDINHA MINEIRO (OAB
131565/SP), ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB 304781/SP), ANDRE PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP)
Processo 0005745-47.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1001609-87.2020.8.26.0361) (processo principal 100160987.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourenço Alves do Santos Lobato - Sonia de
Fátima Lobato e outro - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Chamo o feito à ordem. 1. No que tange ao cumprimento da ordem
de reintegração de posse, despachei, nesta data, nos autos principais, nos quais deverá ter prosseguimento o cumprimento
da referida medida. 2. Prossiga-se, nestes autos, o cumprimento da sentença da obrigação de pagar referente à condenação
em honorários sucumbenciais. 3. Tendo em vista que a parte EXECUTADA, devidamente intimada, deixou de trazer aos autos
documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
4. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, bem como para oferecimento de impugnação (fls. 32), requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP), JONATHAN
CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 0007067-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1009795-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar de Aguiar Mor - CCB - Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me, na
pessoa do socio Claudio Cordeiro Barboza - - Claudio Cordeiro Barboza e outros - Fls. 225/236: Ciência às partes acerca da
averbação da penhora na matricula do imóvel. Nada Mais. - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), DENISE
DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º