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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2127

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2127

Processo 0001509-31.2020.8.26.0368/02 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - João Alvaro Mouri
Malvestio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a requisição de novo precatório, conforme determinação
de fls.125. Após, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 0001558-72.2020.8.26.0368 (processo principal 1003097-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosemberg Christino de Menezes - Vistos. Aguarde-se a vinda do
pagamento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0001708-53.2020.8.26.0368 (processo principal 0004337-25.2005.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços - Julio Cesar Gregorio da Silva - Vistos. Aguarde-se a vinda do pagamento. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0001793-39.2020.8.26.0368 (processo principal 0002420-97.2007.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Lidia Irene Rosa - Vistos. Aguarde-se a
vinda do pagamento. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002338-46.2019.8.26.0368 (processo principal 0004590-03.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Marcos Ramires - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0002423-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0003006-66.2009.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Manoel da Silva Pinto - Manifeste-se o exequente (houve a implantação do benefício). - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003750-80.2017.8.26.0368/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - ANA CLAUDIA ELEUTERIO LEITE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Cuida-se de incidente para expedição de precatório. O precatório foi
expedido e não pago no prazo legal. A requerente pretende o sequestro de verbas públicas para quitação do precatório (p.
43). A pretensão de sequestro da verba devida não pode ser acolhida. Com efeito, nos termos da sistemática de pagamentos
de precatórios, as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo
ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do
credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do
valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva (art. 100, § 6º, da Constituição Federal). Logo,
uma vez expedido o precatório, a atividade relativa ao seu pagamento não é mais jurisdicional, do Juízo competente para
julgamento e processamento da ação, mas do Presidente do Tribunal de Justiça. Assim, é do Presidente do Tribunal de Justiça
a competência para apreciar eventual alegação de atraso e requerimento de sequestro, nos termos constitucionais. Neste
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de cumprimento de precatório Precatório expedido Requerimento de sequestro
de verbas Inviabilidade Competência do Presidente do Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217454-77.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei;
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de
Registro: 25/09/2020) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas. Aguarde-se a vinda do pagamento.
Intime-se. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000024-47.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Aparecida Germano Molina
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao
retorno dos autos do Tribunal. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1000645-39.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Rosangela Ferreira de
Lima - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1002053-36.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Otávio de Jesus Garbin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Há decisão concessiva de benefício previdenciário
ao Autor, competindo ao INSS imediata providência para a implantação. Reconhece que a parte autora exerceu atividades
rurais nos períodos compreendidos entre 31/03/1967 a 31/12/1977: 01/01/1978 a 06/11/1985; de 01/11/1986 a 04/10/1987
e de 21/01/1988 a 31/10/1991, devendo proceder à respectiva averbação. Assim, providencie a Autarquia Federal (INSS) à
implantação do benefício de aposentaria integral por tempo de contribuição, incluindo o abono anual, com data de início - DIB
17/11/2017 ao autor OTAVIO DE JESUS GARBIN, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.538.059
SSP/SP e do CPF/MF nº 020.136.418-26, residente e domiciliado na Rua Jorge Auada, nº 1840, Centenário, em Monte AltoSP), no prazo de 45 dias. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, instruído com cópias. O pedido para
o cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária cumprimento de
sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA
(OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1003224-33.2016.8.26.0368/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Belmiro Disero Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o formulário
descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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