Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2129

  1. Página inicial  > 
« 2129 »
TJSP 08/04/2021 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2129

Processo 0001790-55.2018.8.26.0368 (processo principal 1001127-94.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Irene Lopes da Silva Almeida - - Odilio Barbosa de Almeida - Gaspar L. Portela - Manifeste-se a parte exequente
diante do ofício/extratos juntados aos autos as fls. 74/82 respectivamente, sem prejuízo da publicação anterior. - ADV: TATIANE
MUSSATTO (OAB 310262/SP)
Processo 0001817-67.2020.8.26.0368 (processo principal 1001066-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Custodio de Moraes Neto - - Antonio Jose Inforçatti - José Claudio Lopes - Vistos. A minuta de acordo de fls.
63/64 não veio acompanhada da imprescindível assinatura da parte exequente (nem de seu advogado). Manifeste-se, portanto,
a parte exequente, podendo, conforme o caso, ratificar os termos da minuta de acordo de fls. 63/64 por simples petição em
separado, caso em que será homologado, ou então, pugnar sobre o que entender de direito quanto ao normal prosseguimento
do feito executivo. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP),
FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0001899-69.2018.8.26.0368 (processo principal 1000012-33.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia de Seguro Gerais - Cristiane Canhoto Francisco de Angelis - - Alex Gregório
da Silva - Fica à parte exequente intimada das pesquisas de fls. 292/299, para se manifestar em termos de prosseguimento. ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0002285-31.2020.8.26.0368 (processo principal 1000926-63.2019.8.26.0368) - Habilitação de Crédito - Falência
decretada - I.A.G. - - W.C.S. - L.A.D.E. - L.C.A.J. - Ante o exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para
julgar procedente o pedido formulado e declarar habilitado o crédito junto à falida pelo valor de R$ 6.550,00, com determinação
de sua inclusão no quadro geral de credores na classe I créditos trabalhistas. Transitada em julgado, certifique-se o desfecho
desta habilitação nos autos da falência, devendo a Administradora Judicial providenciar a inclusão no quadro geral de credores,
aguardando-se, no mais, o correspondente pagamento. P.I.C. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002428-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1003638-26.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Valdemir Minjoni - Banco BMG S/A. - Ficam as partes intimadas da cópia/certidão de fls. 78/79 respectivamente. ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000393-70.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celiflex Indústria de Colchões Ltda
- Epp - Luis José de Araujo - - Luis José de Araujo - Vistos. 1) Aguarde-se a resposta da CEF, conforme pugnado pela parte
exequente a fls. 160/161. 2) Em todo caso, não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a
fls. 162/164, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos
do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros
restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. 3) Com a resposta da CEF, intime-se a parte
exequente a se manifestar e tornem à nova conclusão, inclusive para, se o caso, determinar a suspensão do feito até integral
cumprimento da avença. Int. - ADV: ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO
WAISEL (OAB 393393/SP)
Processo 1000464-72.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Anderson Marciel Casimiro - - Diva Aparecida Marcondes - - RAIK YURI
CASIMIRO - Ficam intimadas as partes requeridas sobre a petição da CDHU informando que concorda com sobrestamento do
feito para tratativas de acordo. - ADV: MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP), PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA
VECHIA (OAB 383109/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000527-63.2021.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Dgb Engenharia
e Construções Ltda. - Maria Helena Aguiar Rettondini - - Breno César Lopes - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO e outro
- Diante disso, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC para CONCEDER A SEGURANÇA e
consequentemente determinar aos impetrados que se abstenham de cobrar o ISSQN sobre materiais utilizados na obra objeto
dos contratos administrativos firmados com a impetrante, tendo por base os valores apresentados em notas fiscais. Confirmo,
outrossim, a liminar concedida na decisão de fls. 340/345, inclusive no que tange à cominação da astreintes. Comunique-se
a autoridade impetrada que prestou informações nos autos, por meio do(a) procurador(a), pelo D.J.E. Intime-se a autoridade
impetrada que deixou de responder à demanda (certidão de fls. 384), através do Correio (carta com A.R.). Com o trânsito
em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, atentando-se aos termos do Comunicado CG
1789/2017. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MARIA LAURA JACOMINI CALISTO JOSÉ (OAB
415109/SP)
Processo 1000634-78.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lindolfo Francisco Ribeiro - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Após devidamente intimada acerca da deliberação judicial de fls. 250, a parte autora silenciou-se a respeito
do pagamento do débito efetuado pela parte ré, nos termos do artigo 526 e parágrafos, do Código de Processo Civil, conforme
notamos pelo teor da certidão de fls. 253. Diante disso, aplicando-se o §3º do artigo 526, do Código de Processo Civil, declaro
satisfeita a obrigação que envolve as partes neste processo, decorrente da sentença e, conforme o caso, acórdão proferidos
nos autos; Prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, a seguir, os autos. Não há custas em
aberto, observando-se que o feito não chegou a atingir a fase executiva, sendo que as custas iniciais foram recolhidas (fls. 252).
Int. - ADV: IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ
MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP)
Processo 1000648-91.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.G. - I.M.H.S.C.M.A.V.S.
- *Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre o teor da contestação de fls. 297/320. - ADV: JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000670-52.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Sérgio de Jesus
Gobi - Terplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Oficial do Cartorio de Registro de Imovies de Monte Alto - Vistos. Acolho
a manifestação do Oficial do C.R.I local de fls. 42/43, para determinar que a parte autora traga a estes autos, em até 30 dias,
planta e memorial descritivo do imóvel objeto da demanda. Com a juntada do documento em apreço, nova vista ao Oficial do
C.R.I. Int. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
Processo 1000696-84.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Rogerio de Sousa Assuncao - Vistos. Indefiro o requerimento de expedição de ofícios às empresas que
administram o “SEM PARAR” e o “CONECTCAR”, porquanto entendo impertinente para efetiva localização do bem objeto desta
ação de busca e apreensão, vez que só pelo fato de transitar por praças de pedágios, não se teria como saber, efetivamente,
onde o bem possa ser encontrado. Manifeste-se a parte autora, dessarte, sobre o que entender de efetivo quanto ao normal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo