TJSP 08/04/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
2196
informados nos autos. Link para acesso da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWEwZGM2
MGItMjdiNS00NzI2LWI3ZDQtOWFmYzk5ODA4YzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b8187504-e847-4930-abab-78dd14cecbe9%22%7d Nos termos dos artigos
7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE disponibilizado em 21 de março de 2019, fixo remuneração em favor
do conciliador em R$ 60,00 (sessenta reais), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração
1, a ser custeado pelas partes em frações iguais, observada a gratuidade da Justiça. O valor deverá ser recolhido por meio
de depósito judicial nos autos, cabendo ao autor, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento
da parte que lhe cabe até 5 (cinco) dias antes da data ora designada. A outra metade, ônus do requerido, será devida caso
não lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, o que será analisado oportunamente. Anoto que o termo de audiência
servirá como título executivo judicial ao conciliador/mediador no caso de não pagamento da remuneração no prazo estipulado,
podendo ser executado diretamente no Juizado Especial Cível da Comarca e culminar com a inclusão do nome do devedor
no SerasaJud. A fim de facilitar a comunicação com a parte para realização da audiência virtual junto ao CEJUSC, deverá o
oficial de justiça, no ato da citação, anotar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré. No caso de citação por carta AR, deverá
a parte ré comunicar no feito seu endereço eletrônico (e-mail) ou informá-lo diretamente ao setor do CEJUSC (11) 4503-9805
(atendimento apenas por meio de mensagem do WhatsApp Business). Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do
comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que
o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar
do ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art.
334, §3º, CPC). Deverá a parte ré, em até 7 (sete) dias antes da realização da audiência de conciliação, informar o seu e-mail
para o envio do link. Cite-se o requerido, cientificando-o de que possui o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência,
para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem
diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao BacenJud, Renajud, Serasajud e Infojud para tentativa de localização
do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta
de contestação no prazo de 15 dias. Os endereços encontrados deverão ser listados pelo cartório. Esgotadas as tentativas de
localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias.
Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela
imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Servirá cópia da presente decisão como carta AR
em mãos próprias de citação. Findo o prazo para contestação ou com a manifestação da parte requerida, conclusos. Observo
ao cartório que, nas ações de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do
§1º do art. 695 do CPC, assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Int. - ADV: MARCELO
MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 1000040-82.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.H.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no
termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 35/37) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora
homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Cumpra-se integralmente o requerido em termo. Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000139-86.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.C.L. - F.B.L. e outro - Fls. 88/100:
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações apresentadas. - ADV: ALISSON BEDORE
(OAB 187180/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1000314-85.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Cardoso da Silva - Fls. 223/225:
Ciência ao inventariante. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1000373-34.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.G.N. - Vistos. Dados bancários
da representante legal do autor à fl. 07. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o endereço
eletrônico de sua representante legal (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua
e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta
modalidade de comunicação (art. 270, CPC) b) Fornecer mais dados do endereço do réu a fim de viabilizar a sua citação é
dizer, com os dados fornecidos não é possível a citação (Sitio Várzea Grande, S/N, área rural, São Bento, na cidade da Paraíba
(?), CEP: 58865000 (AG 237); c) Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está
em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/
companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos
últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos
últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, taxa da OAB e taxa
para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV:
LAURA KAWANA FREITAS DA SILVA (OAB 433132/SP)
Processo 1000703-65.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N.B. - - N.P.N.B. - P.P.F.N. Vistos. Fls. 138/140: manifeste-se a parte contrária no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/
SP), VALDIR CLARO JERONYMO (OAB 396884/SP)
Processo 1000875-07.2020.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida Leme - Vistos. Fl. 60: defiro.
Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) inventariante manifestar-se nos autos. Int. - ADV: RENZO
GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000903-72.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - M.H.C.S. - Fls. 115/121: Não
havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, ou no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), SORAIA ALBERTINA RAMOS
SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1001063-97.2020.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira Aparecida José Venegeroles - Naibe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º