TJSP 08/04/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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da parte processada, o volume de processos desta Vara Criminal (6.000, aproximadamente, em ) e a atuação deste magistrado,
com o quadro de servidores prejudicado com a especialização das Varas da Comarca, e das partes, que não conturbam e são
corretas, e, por outro (aspecto singular), o contexto processado e julgado, REPUTO, nos termos do art. 316, parágrafo único,
do CPP, razoável e proporcional a subsistência da prisão preventiva da parte processada (art. 312 do CPP). 4. A revisão será
realizada rigorosamente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro do ano corrente a cada 90 (noventa) dias , sob pena de
tornar ilegal a manutenção da prisão preventiva da parte processada. 4.1 “A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316
do Código de Processo Penal não implica automaticamente revogação da prisão preventiva, devendo o Juízo competente ser
instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos” (STF Plenário Suspensão de Liminar no HC n. 191.836SP Min. Rel. LUIZ FUX, V.M., j. 15/10/2020). Do laudo pericial: 1. Requisite-se o laudo pericial (fls. 106). 1. O laudo pericial
toxicológico correspondente ao Registro Digital de Ocorrência (RDO) n. 515/2020 foi juntado (fls. 160/162). Sirva-se desta
decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. Nota Cartoraria: Intimação da defensora para oferecer defesa
prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THAIS BARAO (OAB 440980/SP)
Processo 1502981-62.2018.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VITOR AUGUSTO PAULINO - Vistos. Do acórdão: 1. Fls. 212/222 (Acórdão que reformou o mérito da sentença penal
condenatória com desclassificação para o disposto no art. 28 da LD e declaração de extinção da punibilidade da parte ré
pelo cumprimento da pena), 249 e 257 (Certidões de trânsito em julgado para o Ministério Público e para a Defesa): Ciente.
2. Cumpra-se a parte dispositiva do acórdão, sem prejuízo dos itens seguintes. Dos bens apreendidos: 1. Fls. 09/10 (Auto de
exibição e apreensão): Ciente. 2. Manifeste-se o Ministério Público (art. 118 do CPP). Do arquivamento: 1. Oportunamente (após
realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU]),
arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NSCGJ). 2. Determino, com o encerramento do processo penal, a destruição das
amostras guardadas para contraprova (art. 72 da LD), certificando isso nos autos e comunicando a autoridade policial científica.
Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. Dilig. - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0000493-09.2021.8.26.0400 (processo principal 1000708-02.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ITALO JOSÉ VERGAMINI - BENITO CEZAR DRUDI FILHO - Vistos. Considerando que o executado foi
citado (fls. 301, dos autos principais) no mesmo endereço do “AR” de fls. 27, dou o executado por intimado da decisão de fls.
23/24, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Aguarde-se o pagamento voluntário da dívida ou o decurso do prazo. Após,
conclusos os autos. Int. Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE
MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0000494-91.2021.8.26.0400 (processo principal 1001261-49.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Waldemar Lopes Ferraz Neto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 26, em favor do
exequente. No mais, aguarde-se o pagamento do saldo devedor remanescente ou o decurso do prazo. Int. Olímpia - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0004283-69.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANGELA TORRES
- EXPRESSO ITAMARATI S.A. - Vistos. Fls. 99/100: Ciência à parte autora. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int.
Olímpia - ADV: ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), ALESSANDRO
MARQUIOLI (OAB 353445/SP)
Processo 0004283-69.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANGELA TORRES
- EXPRESSO ITAMARATI S.A. - Vistos. Fls. 102/104: Manifeste-se o requerido. Libere-se a pauta da audiência designada para
o dia 06/04/2021 às 16:00h. Int. Olímpia - ADV: ALESSANDRO MARQUIOLI (OAB 353445/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB
266982/SP), ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP)
Processo 1000075-54.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Cinthia Lobato Serrano - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - III. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido por CÍNTHIA LOBATO SERRANO em face de SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar a rescisão do contrato firmado
entre as partes, relativo à aquisição da fração ideal de 1/13 de 0,0924%, do Apto. 1004/, Pavimento 10, cota 06 da Torre D do
empreendimento Olímpia Park Resort e B) condenar a requerida à devolução, em parcela única, da importância equivalente a
90% dos valores despendidos pela autora, corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos
judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de maio/2019 (manifesto de interesse de resolução contratual) e acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. Olímpia, . - ADV: LEONARDO
LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1000212-36.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Elenice Galassi
Dadalto - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por MARIA ELENICE
GALLASSI DADALTO em face da TELEFONICA BRASIL S.A para: a) tornar definitiva a antecipação de tutela concedida
parcialmente às fls.57/58; b) declarar a inexistência do débito apontado às fls. 29/30 (R$ 460,61 agosto a outubro/2019), em
nome da autora, junto à empresa ré. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. Desacolhe-se o pedido de indenização por danos morais. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR
(OAB 167422/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000313-73.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana
Marquine Micheletto - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Int.fls. 44 - III. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial deduzido pela autora TATIANA MARQUINE MICHELETTO em face da empresa
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A para: A) tornar definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 18/19 dos autos; B)
DECLARAR a inexistência/inexigibilidade do débito apontado à fl. 16 e C) CONDENAR a requerida a pagar a autora a importância
de R$2.000,00 a título de indenização por dano moral. O montante da indenização por dano moral, conforme a orientação
predominantemente no Superior Tribunal de Justiça, será corrigido monetariamente a partir desta sentença, segundo os índices
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