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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 2862

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 2862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

2862

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2021
Processo 1000359-27.2021.8.26.0444 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fumiko Tanaka - - Sonia Harumi Tanaka
Scaduto - - Claudio Scaduto - - Sérgio Hirokazu Okamura - - Renata Cristina de Carvalho Okamura - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - José Aparecido Vieira - Vistos. F. 46/47: Mantenho a decisão agravada por seus exatos fundamentos. Em face da
ausência de informações acerca de eventual concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Na hipótese dos autos, manifestese a parte autora em réplica, em quinze dias. Saliento à requerida Elektro, assim como já informado em decisão anterior, que
o pedido de f. 90 deverá seguir o quanto previsto no artigo 146, §2º, do Código de Processo Civil, devendo ser apresentado
em incidente processual próprio. Por derradeiro, providencie a zelosa serventia o cadastro do patrono da requerida no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES
(OAB 169699/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1000392-17.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hemico Ito - Zurich Santander Brasil Seguros
e Previdencia S.a. - Vistos. Por ora, providencie a autora a juntada completa da declaração de imposto de renda de f. 33, em
quinze dias. A seguir, voltem-me. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. Intime-se. Pilar do Sul, 07 de
abril de 2021 - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000452-87.2021.8.26.0444 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria das Dores do Espírito Santo Rodrigues - - João Gomes Rodrigues Neto - Jose Fernando de Proença - Vistos. Aguardese o cumprimento da decisão de f. 28. Intime-se. Pilar do Sul, 07 de abril de 2021 - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 1000502-50.2020.8.26.0444 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mário José de Carvalho - - Nadir Gomes de Carvalho - Santa Fé Viagens e Turismo Eireli - Ante o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: 1- declarar rescindido
o contrato de locação firmado entre as partes; 2- decretar o despejo da ré, com fundamento no artigo 9°, inciso III, da Lei
8.245/91, ratificando-se a liminar outrora concedida; 3- condenar a ré ao pagamento do saldo remanescente dos aluguéis e
encargos contratuais, vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, devidamente corrigidos de acordo com a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a data da mora. Sendo o despejo decretado
com fundamento no artigo 9°, inciso III, da Lei 8.245/91, fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Expeça-se
mandado de despejo. Consigno que deixo de fixar prazo para desocupação voluntária, visto que já concedido anteriormente.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais, corrigidas a partir do
desembolso e honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 1°,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, deverão os autores adentrarem com cumprimento de sentença para
fins de percebimento de valores. P.I.C. - ADV: ROSARIA MARIA PONZETTA (OAB 136995/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA
(OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1001258-59.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.T. - D.D.D. - Vistos.
F. 102/103: Não há que se falar em alteração do rol de testemunhas da parte adversa ou discussão acerca da pertinência ou
impertinência dessa ou aquela testemunha. Frise-se que o destinatário da prova é o magistrado, consoante preleciona o artigo
371, do Código de Processo Civil. Saliente-se que eventuais vícios da parcialidade ou mesmo incapacidade de testemunhas
podem ser relevados se o juiz entender que a oitiva se mostra necessária à correta cognição do litígio. Em caso de acolhimento
de eventuais vícios, a testemunha ainda por ser ouvida na condição de informante, sendo dispensado o compromisso e o
magistrado irá atribuir o valor probatório que entende escorreito às declarações realizadas. Assim sendo, para o regular
andamento do pleito, mister o indeferimento do pedido. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Pilar do Sul, 07 de abril de
2021 - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PILAR DO SUL EM 02/03/2021
PROCESSO :1500052-16.2021.8.26.0444
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2059281/2021 - Pilar do Sul
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : INEXISTENTE
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1500053-98.2021.8.26.0444
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
IP
: 2059523/2021 - Pilar do Sul
AUTOR
: J.P.
RÉU : Luan de Oliveira Almeida
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PILAR DO SUL EM 03/03/2021
PROCESSO
CLASSE
IP-Flagr.

:0000109-11.2021.8.26.0444
:EXECUÇÃO DA PENA
: 2289592/2020 - Pilar do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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