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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 3204

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

3204

Processo 1002622-24.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Geralda
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Diante da recusa da parte autora acerca da proposta de pagamento
formulada pelo INSS, arquivem-se os autos, ficando a questão relegada ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LIGIA
CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1002624-86.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilson de Sousa Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Azis Arruda Chagury - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.
99/109. - ADV: RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP), PATRICIA STELATA GHIRALDI BISETTO (OAB 334265/SP)
Processo 1002644-77.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edineia do Carmo Cerezer Bizin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em razão da recusa manifestada pelo procurador
da parte autora em participar de audiência por videoconferência (fls. 86/87), suspendo o andamento do processo, pelo prazo
inicial de 180 dias ou até o retorno das atividades judiciárias presenciais no Poder Judiciário. Intime-se. - ADV: KILDARE
MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1002680-22.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - José
Motta Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Amanda Dal Pozzo Nunes - Vistos. Aprovo os quesitos indicados pela
parte requerente às fls. 60/61, os quais deverão ser respondidos por ocasião da realização da perícia. Intime-se a Sra. Perita
para o início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), RENATA CEZAR SCARSO (OAB
376938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 0000426-25.2021.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000174.36.2021.8.16.0039 - VARA FAMÍLIA) N.G.S.P. - E.P. - CUMPRA-SE servindo a presente de mandado. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo
Deprecante com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ODAIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9571/PR)
Processo 0000818-33.2019.8.26.0471 (processo principal 1002708-92.2016.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.E.L.R. - F.A.R. - Dê-se vista dos autos para manifestação do Ministério Público. Sem prejuízo, concedo
a parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer nos autos o nome do banco e número da conta em nome da genitora,
para, posteriormente, seja oficiado à empregadora. Após a manifestação do Ministério Público e do fornecimento dos dados pela
genitora da menor, conclusos para sentença. Sem prejuízo, desde já defiro o levantamento da importância recolhida à genitora
do menor. Expeça-se o necessário - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP), NAIARA CRISTINA GOBI (OAB
426203/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 0000818-33.2019.8.26.0471 (processo principal 1002708-92.2016.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.E.L.R. - F.A.R. - Apresente a requerente o formulário de MLE para levantamento do valor depositado.
- ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), NAIARA
CRISTINA GOBI (OAB 426203/SP)
Processo 0001015-85.2019.8.26.0471 (processo principal 0001506-49.2006.8.26.0471) - Cumprimento de sentença M.E.I.P. - E.R.I.P. - Defiro o pedido de fls. 174. Oficie-se como requerido, fixando-se o prazo de 10 dias para resposta. Intime-se.
- ADV: JOSE AUGUSTO PAULETO (OAB 326657/SP), RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP)
Processo 0002313-49.2018.8.26.0471 (processo principal 1001870-18.2017.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - E.A.F. - R.A.F. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: CÍNTHIA CARLA QUEIROZ CAMARGO
FAGUNDES (OAB 201354/SP), HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 1000066-10.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B. - R.A. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu R.A. a pagar pensão alimentícia ao autor F.A.A.B, no valor equivalente
a 25% dos rendimentos líquidos auferidos pelo réu, incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer
espécie, excluindo-se da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias e FGTS, expedindo-se ofício
à empregadora para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamentos, e os deposite
em conta da genitora do menor, Banco Caixa Econômica Federal, agência nº 0600 013 conta nº 50111- 9. No caso do réu
encontrar-se desempregado ou trabalhando sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente, devido até o dia trinta (30) de cada mês. Mantida a tutela de urgência concedida a fls. 32. Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do
valor atualizado da causa. Sem prejuízo, arbitro os honorários da defensora dativa no valor máximo estabelecido em convênio.
Expeça-se certidão oportunamente. P.R.I.C. - ADV: BRUNA SILVA DE CARVALHO (OAB 361554/SP)
Processo 1000090-38.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.B. - E.R.B. - Manifeste-se a
parte requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista a inércia do requerido. - ADV: PATRICIA STELATA GHIRALDI
BISETTO (OAB 334265/SP)
Processo 1000240-19.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.S.C.
- - J.S.S. - A.A.C. - Nos termos da cota ministerial de fls. 46, visando a localização do executado, proceda-se pesquisas através
dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Restando infrutífera a diligência ou indicado endereço já constante dos autos, citese o executado, por edital, com prazo de 30 dias, observando-se a decisão de fls. 19. Decorrido o prazo sem manifestação,
oficie-se à oAB local para indicar um profissional para servir de curador do executado, o qual deverá ser intimado do encargo,
bem como, para se manifestar nos autos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO (OAB
381617/SP)
Processo 1000252-96.2021.8.26.0471 - Curatela - Nomeação - D.S.M. - J.P.S. - D.A.D. - Vistos. Fls. 29: Considerando a
situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, INTIMEM-SE as partes, através da procuradora constituída nos
autos, sobre a designação da perícia médica a ser realizada no requerido no dia 12 de maio de 2021, às 9:30 horas, pelo
Dr. Dirceu de Albuquerque Doretto, no consultório do Serviço de Laudos Judiciais na Rua Santo Amaro, 94, Jd. Paulistano,
Sorocaba/SP. O periciando deverá apresentar documento com foto, cópias de exames, receituários, nome da medicação em uso
e quaisquer outros documentos que possam auxiliar no ato da perícia. Caberá à patrona da parte autora comprovar nos autos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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