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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 3495

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

3495

SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP)
Processo 0013225-04.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001200-45.2020.8.26.0480 - Vara Única) C.G.P. - Fls. 22: Encaminhe-se ao setor técnico para cancelamento do agendamento de fls. 16/17 e, após, devolva-se ao juízo
deprecante com as nossas homenagens. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0016924-37.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1016801-95.2014.8.26.0482) (processo principal 101680195.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.A.S.S. - V.A.S. - Fls. 115:
Manifeste-se o credor. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB
152922/SP)
Processo 0018601-05.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1009717-67.2019.8.26.0482) (processo principal 100971767.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - V.H.O. e outros - V.B.O. - Fls.
124/125: O executado afirma que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, portanto, não tem condições de arcar com
o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dele a presunção de
veracidade quanto a essa assertiva. Outrossim, os documentos acostados por ele em sua contestação roboram a declaração.
Assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Promova-se as anotações no sistema SAJ acerca do nome e
inscrição na OAB/SP do advogado constituído a fls. 128. Tendo em vista a manifestação do devedor de fls. 133/135, SUSPENDO
o decreto de prisão de fls. 112/114. Expeça-se alvará de soltura e encaminhe-o à autoridade competente. Manifestem-se os
credores acerca do recebimento integral do crédito. - ADV: CAMILA THIEMY YAMAGUTI ARAKAKI YOGI (OAB 434209/SP),
VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), JULIA SATIKO YAMAGUTI ENDO (OAB 284190/SP), MARCIA REGINA SONVENSO
AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1001281-51.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P. - Fls. 74/79: Manifeste-se o requerente.
- ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), RENATA EVARISTO TOMIAZZI (OAB 448644/
SP)
Processo 1002401-32.2021.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.D.R. - Fls. 46/47: Tendo em
vista a indicação da conta onde serão feitos os depósitos dos alimentos devidos, oficie-se à empregadora do alimentante
conforme determinado a fls. 36/38. Após, Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, preparados, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
Processo 1003681-72.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Benedito Malaquias Sobrinho Vistos. Haja vista a desistência do interessado, bem como a manifestação do i. representante do Ministério Público, torno sem
efeito a sentença proferida a fls. 95/96. Com urgência, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis/SP
([email protected]) informando que a sentença-alvará proferida a fls. 95/96 cuja cópia instruirá o ofício) não tem
mais validade, haja vista o autor ter desistido de vender o imóvel objeto da matrícula nº 15.164. Ciência ao MP. Int. - ADV:
ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP), LUZIA BRUGNOLLO SALES (OAB 119666/SP)
Processo 1004194-06.2021.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - J.A.O. - Para conhecimento das
partes, publico no DJE o teor da r. Sentença de fls. 28: “Vistos. Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, homologo o
acordo celebrado entre os interessados (fls. 1/3, 14/15 e 18/19) e, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento desta
ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Transitada em julgado, promovam-se as anotações
e comunicações necessárias e arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os interessados perderem
a condição de beneficiários da Justiça Gratuita. Ciência ao MP. P.R.Int.” - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB
205621/SP), VANESSA DA CRUZ PEREIRA (OAB 399560/SP), CRISTIANE MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 405266/SP)
Processo 1004194-11.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.S.F. - V.F.S. - Fls. 343/347: Diante da
informação de possível rescisão de vínculo profissional, com depósitos de verbas trabalhistas em conta bancária do Executado,
defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros existentes em nome dele, utilizando-se do Sisbajud. - ADV: DANIELE
VILELA SITKAUSKAS DE OLIVEIRA (OAB 164142/SP), EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1006754-18.2021.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.R.R.A. - Para conhecimento das partes, publico
no DJE o tópico final da r. Sentença de fls. 35/36: “(...) ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada por K. R. R. de A. e J. A. da S., a qual reger-se-á pelas cláusulas
e condições estabelecidas na petição inicial (páginas 1/11) e aditamentos de fls. 26/27 e 30. Por consequência, DECRETO o
divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Emenda Constitucional nº 66/2010, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Outrossim, JULGO
EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais somente se perderem a condição de beneficiários
da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias e arquive-se. A presente
sentença, após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Martinópolis, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (página 23) a
necessária averbação. Ciência ao MP. P. R. I.” - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 1007525-93.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juventina de Oliveira Martins
- - Rodrigo de Oliveira Martins - - Marcos de Oliveira Martins - - Patricia Regina Beatriz - Vistos. Ciência aos autores sobre a
petição de fls. 26/27. Aguarde-se a prestação de contas ou o decurso do prazo para faze-la. Int. - ADV: VIVIANE MONTEIRO
MOREIRA SANTOS (OAB 286393/SP)
Processo 1007710-34.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.M.A. - Vistos. Intime-se o exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual sua pretensão, observando-se que eventual pedido de cumprimento de
sentença deve-se limitar aos estritos limites do que foi acordado entre as partes na fase de conhecimento (acordo homologado
em audiência), bem como que eventuais pedidos de extinção de condomínio ou exoneração de alimentos devem ser objetos de
ações próprias. Int. - ADV: REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP)
Processo 1008275-95.2021.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.S.O. - - V.S.S.O. - Vistos. Os autores
requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo
sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor deles a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo
nos autos, ao menos por ora, nada que afaste a alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhes os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Haja vista a expressa manifestação dos requerentes sobre a impossibilidade de se reconciliarem,
deixo de designar audiência de tentativa de reconciliação. Outrossim, intimem-se os interessados para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicarem o índice de correção do valor da pensão alimentícia devida aos menores. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1008310-55.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Simone Cristina de Souza
Barreto Oliveira - Rafael Afonso Barreto - - Luiz Gabriel Barreto - - Marcia Amelia Garrido Barreto - Concedo aos requerentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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