TJSP 08/04/2021 - Pág. 3504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
3504
MT: 1174045-3, RG: 45773188, RJI: 193044360-11, Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, para fins de progressão de regime
junto a Direção da Unidade Prisional, requisitando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Não cumprida a requisição
judicial no prazo estabelecido, comunique-se à CROESTE, solicitando providências necessárias para o atendimento imediato
da determinação deste Juízo. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: ALESSANDRO MELCHIOR RODRIGUES (OAB
432133/SP)
Processo 0006722-74.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLAYTON DE SOUZA SILVA - Diante do
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional e PROMOVO o sentenciado CLAYTON DE SOUZA SILVA,
CPF: 445.345.348-50, MT: 1174045-3, RG: 45773188, RJI: 193044360-11, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi
Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: ALESSANDRO MELCHIOR
RODRIGUES (OAB 432133/SP)
Processo 0006932-03.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Weslei Luis Cunha - Diante do exposto, PROMOVO
o sentenciado Weslei Luis Cunha, CPF: 440.433.788-40, OUT: 16206,A053,FLS153, RG: 531886086, RJI: 170394029-24,
recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art.
112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0007699-03.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VITOR HENRIQUE CLEMENTINO
DE MORAIS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 26 (vinte e seis) dias do total da pena imposta a VITOR
HENRIQUE CLEMENTINO DE MORAIS, MTR: 1167729-1, RG: 41419488, RJI: 192884972-87, recolhido(a) no(a) Penitenciária
de Pracinha, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período trabalhado: 20.11.2020 a 02.03.2021). - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 409626/SP)
Processo 0008880-28.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Tadeu do Amaral - 1- Homologo o
cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Considerando que Fernando Tadeu do Amaral, CPF: 388.025.478-82, MTR: 785818-6, RG:
49457526, RJI: 170242621-88, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, está cumprindo
pena por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a
realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60) sessenta dias, bem como expediente atualizado para
fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta de mérito do executado, desde que não haja nenhum
impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não
informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado
imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: MARCIO MENDES (OAB 292126/SP)
Processo 0008880-28.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Tadeu do Amaral - Cumpra-se a decisão
proferida no processo de execução criminal nº 0019018-54.2018.8.26.0041 (conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direito(s)
em privativa de liberdade). Elabore-se novo cálculo. - ADV: MARCIO MENDES (OAB 292126/SP)
Processo 0008880-28.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fernando Tadeu do Amaral - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCIO MENDES (OAB 292126/SP)
Processo 0008921-40.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mateus Dzulinski - 1- Homologo o cálculo para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. 2- Considerando que Mateus Dzulinski, RG: 42.103.518-3, RJI: 181789378-00, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
de Tupi Paulista, está cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e possui considerável pena
por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60) sessenta dias, bem como
expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta de mérito do executado,
desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta
disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o
impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: PEDRO
CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 0008921-40.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mateus Dzulinski - Assim, diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Mateus Dzulinski, RG: 42.103.518-3, RJI: 181789378-00, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de
Tupi Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: PEDRO CORREA DOS
SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 0009283-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO HENRIQUE SOUZA ADRIANO Homologo o cálculo de penas de THIAGO HENRIQUE SOUZA ADRIANO, MTR: 1127113, RG: 41479109, RJI: 182173354-62,
recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir
cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: GUILHERME MARTINS FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 0009283-08.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - THIAGO HENRIQUE SOUZA ADRIANO - Assim,
diante do exposto, PROMOVO o sentenciado THIAGO HENRIQUE SOUZA ADRIANO, MTR: 1127113, RG: 41479109, RJI:
182173354-62, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execução Penal. - ADV: GUILHERME MARTINS FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 0009559-50.2020.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - TIAGO VIEIRA DA SILVA Vistos. Cumpra-se decisão proferida pela Colenda 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no
recurso de Agravo de Execução Penal nº 0000537-31.2021.8.26.0496, que deu provimento ao agravo interposto para, atento
à alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, considerar o crime pelo qual o agravante foi condenado como de natureza
comum, determinando, consequentemente, que o cálculo seja refeito. Regularize-se o cálculo de penas para fins de progressão
de regime e livramento condicional, nos termos do V. Acórdão de fls. 76/79. Após, digam às partes. - ADV: MARIANA QUEIROS
REIS (OAB 449368/SP), MARIANA DE OLIVEIRA (OAB 445573/SP)
Processo 0010611-36.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CARLOS ROBERTO BOREL Homologo o cálculo de penas de CARLOS ROBERTO BOREL, CPF: 510.832.348-46, MT: 1216985-0, RG: 59736529-5, RJI:
203560380-17, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da
unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO
CARLOS (OAB 218199/SP), GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP)
Processo 0010611-36.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CARLOS ROBERTO BOREL Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS
(OAB 218199/SP), GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP)
Processo 0010935-94.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ARIELE DE FÁTIMA DA SILVA
FERNANDES - Homologo o cálculo de penas de ARIELE DE FÁTIMA DA SILVA FERNANDES, MT: 1082198, RG: 44.790.778,
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