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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2

PINTO (OAB 317438/SP)
Processo 0006457-10.2021.8.26.0100 (processo principal 0184517-20.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Cinthia Thais Galichio - - Paulo Sérgio Sevillano Del Corral - Instituição Educacional
São Miguel Paulista - Unicsul - Vistos. Anoto que a parte executada tem advogado constituído nos autos. Uma vez que a parte
executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente
e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros
pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o
qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (03/2021), alcança o valor de R$ 371.293,97. Intime-se
oportunamente. - ADV: ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), PAULO SERGIO SEVILLANO DEL
CORRAL (OAB 260863/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA
(OAB 154182/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP)
Processo 0006457-10.2021.8.26.0100 (processo principal 0184517-20.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Cinthia Thais Galichio - - Paulo Sérgio Sevillano Del Corral - Instituição Educacional
São Miguel Paulista - Unicsul - Vistos. Bloqueados ativos financeiros suficientes para a satisfação do débito (Unicsul-R$
371.293,97) fls 44/48, requisitei sua transferência para conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora, e o desbloqueio
do valor excedente. Convertido o bloqueio em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta
decisão no DJE em nome de seu advogado. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP),
LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF
CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA AMENDOLA (OAB 154182/SP)
Processo 0006940-79.2017.8.26.0100 (processo principal 1030789-68.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Windsor - Almir Cerqueira dos Anjos - - Elaine Passaes dos Anjos - Brazilian
Mortages Companhia Hipotecária - Vistos. Cumpra-se o exequente o determinado às fls. 284. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA VERUSKA DE SOUZA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 203895/SP)
Processo 0012482-10.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1050442-56.2014.8.26.0100) (processo principal 105044256.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - EDSON CARLOMAGNO HORTIFRUTI
- ME - - EDSON CARLOMAGNO - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informem acerca
da existência de eventuais créditos que os executados devedores acima qualificados façam jus em razão do Programa de Nota
Fiscal Paulista. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (OAB /DP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0014451-31.2017.8.26.0100 (processo principal 0192959-77.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ronald Santos Carvalho - G.C.N. - - Hidrosaka Desentupidora e Detetizadora Ltda. - - O.D.D.M. Vistos. Fls. 497: Cumpra-se a serventia a decisão de fls 435, procedendo-se à penhora dos veículos bloqueados e descritos às
fls. 411/412, quais sejam: placas ASO 4947; HHP 5312 e HFX 7242, melhor descritos nos certificados de registro de veículos de
fls. 407/409, com base na Tabela Fipe de fls. 456/459, via Renajud. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/
SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 0021209-21.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1104163-49.2016.8.26.0100) (processo principal 110416349.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Conversani Participações Ltda. - Construlife Construtora
Spe Ltda - - Carlos Alberto Ghedini Volcov - - Paulo Sergio Perez Souza Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP)
Processo 0028945-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1037966-10.2019.8.26.0100) (processo principal 103796610.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Multa - Marco Antonio Kojoroski - Patrícia Ferraz da Silva - - Condomínio
Casa das Caldeiras - Vistos. Diante da intimação e do decurso do prazo legal sem que a executada impugnasse os valores
penhorados junto aos bancos CEF e Itaú Unibanco S/A, constantes de fls. 36/38, defiro pedido de levantamento de fls. 52, no
valor de R$ 918,21 ( novecentos e dezoito reais e vinte e um centavos) em favor do exequente, com base no formulário de fls.
53, observada a ordem cronológica de feitos. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 0031838-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0162228-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Limat Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Q.R.C. - Vistos. O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica deverá ser formulado pela via correta, por meio de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), THIAGO
ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), CID DE BRITO SILVA
(OAB 105868/SP)
Processo 0042073-17.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 4001755-65.2012.8.26.0100) (processo principal 400175565.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Heloisa Helena Destefani Betti - - Renato Betti e outro - Carta precatória disponível
para encaminhamento. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB
153299/SP)
Processo 0047012-74.2018.8.26.0100 (processo principal 0153237-31.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Soares Costa Participações Ltda. - - Marcia dos Santos Medina - Baldin Bioenergia S/A
- - Osvaldo Baldin - Nilcimara Aparecida de Godoy Marrocos Leite - Carta precatória disponível para encaminhamento. - ADV:
MARCIA DOS SANTOS MEDINA (OAB 105377/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR (OAB 123351/SP), LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 227175/SP)
Processo 0053264-30.2017.8.26.0100 (processo principal 0011886-56.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transleste Empresa de Transportes de Passageiros Em Taxi Ltda - Carta precatória disponível para
encaminhamento. - ADV: SORAYA TEDESCO (OAB 150369/SP)
Processo 0056111-97.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1120228-56.2015.8.26.0100) (processo principal 112022856.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Ailton Soares da Silva - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários
Ltda. - - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda - - Cury Consultoria Imobiliária Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - À
parte exequente, juntar procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. À parte executada, comprovar o
recolhimento das custas finais. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GUSTAVO CLEMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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