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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2

Processo 0000260-62.2020.8.26.0233 (processo principal 0002471-81.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse
- FONSECA E VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antonio Carlos Domingos Pereira - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: LEONARDO
DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP)
Processo 0000411-28.2020.8.26.0233 (processo principal 0001282-68.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cleonice Aparecida Varandas - Elza Betune da Silva - Autora, manifeste-se sobre juntada de documento de fl.96. - ADV:
GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000477-08.2020.8.26.0233 (processo principal 1000542-54.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Seguro
- P.M.C.A. - KNOW CANE LOGÍSTICA S/A - Vistos. Fl. 84: indefiro o pedido. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal
de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No
mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado,
para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de
obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas
circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam
ser rastreados por meio do sistema Bacenjud.” (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica da executada, ou mesmo da realização de outras
pesquisas pela própria credora visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao
sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de renovação da penhora online através do Sisbajud. Manifestese a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente,
requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0000497-96.2020.8.26.0233 (processo principal 1000794-57.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jair de Paula Ferreira - - Stylen Pedro Ferreira - Andreia Cristina Pedro - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: CARLOS ALBERTO GROSSO (OAB 77970/SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - Vistos. Deixo, por ora, de
homologar o acordo de fls. 106/107 e 108/109, tendo em vista que a executada não esta assistida por advogado e não possui
capacidade postulatória. Ademais, a assinatura da executada aposta na declaração de fl. 109 não contém reconhecimento de
firma. Assim, para possibilitar sua homologação, deverá o exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização
da declaração, promovendo o reconhecimento de firma da assinatura da executada. Cumprida a determinação supra, tornem
conclusos para homologação ou nova deliberação. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000648-96.2019.8.26.0233 (processo principal 1001237-08.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Marcio Rodrigo Migliarini-me - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARIANA LIZA
NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0000728-60.2019.8.26.0233 (processo principal 1000152-21.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.C. - - R.N.C. - - F.N.C. - P.T.R. - - M.A.V. - Vistos. Fl. 192: defiro o pedido. Expeça-se
ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que informe nos autos, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de
créditos/planos de previdência privada, seguros de vida resgatáveis e/ou aplicações em nome dos executados PLANALTRANS
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - CNPJ nº 11.485.157/0001-35 e MARCO ANTONIO VALÉRIO CPF nº 141.018.18800. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo à parte exequente comprovar seu encaminhamento/
protocolização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: EDERSON ALÉCIO M.
TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 027022/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB
292736/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000793-26.2017.8.26.0233 (processo principal 0001290-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Antonio Deval - - Rosa Maria Trevizan - Juliana da Costa Telles - - Marina Antonia
do Nascimento da Costa Telles - INSTITUTO DE PREVID.DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV - Em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia
depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), ANTÔNIO CARLOS
BERNARDE FILHO (OAB 387506/SP)
Processo 1000091-24.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Aparecido
da Silva - Leilões Albino - - Marcos Aurelio Aparecido Gardin - - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000095-61.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sergio Aparecido de Souza
Madeiras Me - Installe Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Fls. 56/59: diante do depósito do valor da caução, cumpra-se o
remanescente da decisão de fls. 45/46, expedindo-se o competente mandado de sustação dos efeitos do protesto do título
de fls. 17/18. Fl. 60: defiro a citação do requerido, como pleiteado. Intime-se o requerente para comprovar, em 15 dias, o
recolhimento da taxa para citação postal ou diligência do oficial de justiça. Vindo, expeça-se expeça-se o necessário para
citação da requerida, dirigido ao endereço sito à Avenida Ezio Morganti, nº 180, Distrito Industrial, Ibaté/SP CEP: 14815-000.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000131-06.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.S.C.
- Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Marcelo da
Silva Cafaco, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fls.
62/63). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação
e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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