TJSP 09/04/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2000
SP)
Processo 1002160-77.2019.8.26.0369 - Interdição - Nomeação - W.S.M.C. - S.C. - INTIMAÇÃO da parte autora para juntar
aos autos guia de diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do requerido da data agendada para perícia médica. ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), ANDRÉIA RENÊ CASAGRANDE MAGRINI (OAB 138023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2021
Processo 0000266-15.2021.8.26.0369 (processo principal 1000822-34.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Myriam Estrella Galvão de França - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de
Monte Aprazível - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anotese no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, na pessoa do seu representante judicial e a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, por meio eletrônico,
via portal, conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020, para, querendo, apresentar impugnação e nestes autos, no prazo de 30
(trinta) dias (art. 535 do NCPC). Deverá ainda a executada ser intimada para no prazo de 30 dias informar sobre a existência de
débitos que preenchem as condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob pena de perda do direito de abatimento. Intimese. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 412538/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0000266-15.2021.8.26.0369 (processo principal 1000822-34.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Myriam Estrella Galvão de França - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município
de Monte Aprazível - Intimação da Fazenda do Estado para , querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias
(art. 535 do NCPC). Deverá ainda a executada ser intimada para no prazo de 30 dias informar sobre a existência de débitos
que preenchem as condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob pena de perda do direito de abatimento. - ADV: MYRIAM
ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 412538/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0000267-97.2021.8.26.0369 (processo principal 1000130-35.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Filipe Hercil de Nojima Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art.534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anote-se no processo de conhecimento que
foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Prefeitura Municipal de Poloni, por meio eletrônico, via portal,
conforme Comunicado Conjunto nº 418/2020, para, querendo, apresentar impugnação e nestes autos, no prazo de 30 (trinta)
dias (art. 535 do NCPC). Deverá ainda a executada ser intimada para no prazo de 30 dias informar sobre a existência de débitos
que preenchem as condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob pena de perda do direito de abatimento. Intime-se. - ADV:
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 1000619-43.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adriana
Lopes Batista - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Oficie-se ao APSADJ do INSS para implantação do
benefício do auxílio em favor da autora, nos termos do decidido na sentença. Decorrido o prazo de sessenta dias da expedição
do ofício supra, ou com a apresentação da implantação, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido. Com a juntada,
manifeste-se o vencedor. Havendo a concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, oficie-se para pagamento. Não há
necessidade de aguardar o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o elaborou.
Da expedição do RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, tornem os
autos conclusos para extinção. Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, §2º,
e 798, I, “b” do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa a evitar a interposição desnecessária
de impugnação. Ressalto que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido de execução da
sentença/acórdão como incidente de cumprimento de sentença, observando-se que em se tratando de sentença/acórdão proferida
em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com
as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito,
se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do
contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ e tratando-se de sentença/acórdão proferida em processos
digitais, o pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo principal. Intime-se. ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001589-09.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Eduardo Lima
- Vistos. Ante a concordância do credor com o valor apontado pelo INSS, homologo o cálculo apresentado às fls. 191/197.
Oficie-se requisitando pagamento. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1002353-92.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ivete Aparecida Barroso
Correia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Custas em aberto: Taxa Judiciária da distribuição = 05 Ufesps R$145,45 . - ADV: MARCEL
MARTINS COSTA (OAB 387884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2021
Processo 1001119-41.2020.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sílvio Roberto Seixas Rego - José Renan
Toniazzo - - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS e outros - Vistos. 1- Fls. 165/167: O réu J.R.T., não foi validamente
citado, uma vez que o AR de fls. 80 foi recebido por terceiro. Ademais, na procuração de fls. 83 não consta poderes para receber
citação e o endereço informado pelo requerido é diverso do endereço no qual o AR de citação foi recebido. Assim, para evitar
nulidade, proceda-se a tentativa de citação do requerido J.R.T. no endereço da procuração RUA EDDIE FREIRE NUNES, 1670,
APTO 603, CENTRO SÃO BORJA-RS. 2- Proceda-se a tentativa de citação do réu M.A.B. no endereço informado pelo Infojud
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