TJSP 09/04/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2003
- Reconhecimento / Dissolução - R.M.F. - A.E.S. - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 51,
informando se o ofício foi encaminhado e cumprido. - ADV: DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP), ANTONIO CARLOS
DI MASI (OAB 90030/SP)
Processo 0001630-91.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001630) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - N.M.S. - L.B. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre os pedidos de fls. 309, 348/350 e 351. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), FABIANA
DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), MARCELA BASTAZINI VANUSSI
FLORA (OAB 327109/SP), PRISCILLA NAOMI TAKAHASHI D’AGOSTINI (OAB 315763/SP)
Processo 0001749-08.2020.8.26.0372 (processo principal 1002351-50.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Tatiana Veiga Ozaki Bocabella - Odete Pereira Lima da Silva - - Osmar Pereira Lima - - Sonia
Pereira de Lima - Vistos. Ante a concordância do credor com o depósito efetuado pelo devedor dou por satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Defiro o levantamento do valor depositado em favor
do credor, observando a z. Serventia o formulário MLE já apresentado pelo procurador da exequente. Isenta aparte executada
dopagamentodecustasremanescentes previstas no art. 4º, III, da Lei estadual n 11.608/2003 diante da ausência de execução
forçada para ocumprimentoda obrigação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDINEI XAVIER
RIBEIRO (OAB 119565/SP), TATIANA VEIGA OZAKI BOCABELLA (OAB 213330/SP)
Processo 0001785-50.2020.8.26.0372 (processo principal 1001636-08.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Miguel Angelo Hirata - Unimed Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Observo que a executada
cumpriu parcialmente a obrigação fixada na sentença, independente de intimação para tanto. Assim, intime-se a executada, pelo
correio (tendo em vista o documentos de fl. 33), para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento
da verba sucumbencial na importância de R$ 118,68, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo
percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima
mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. (AUTOR, RECOLHER
AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO) - ADV: THIAGO MACEDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA
(OAB 377385/SP)
Processo 0001830-54.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enriquecimento sem Causa - Adriana Alonso
de Morais Nascimento - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0001903-60.2019.8.26.0372 (processo principal 1002105-54.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - F.G.B.O. - J.P.O. - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou
apresentação de justificativa. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0001921-81.2019.8.26.0372 (processo principal 1000674-19.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.J.G.R. - - J.P.G.R. - Z.R.C.J. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito,
sob pena de arquivamento. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA
(OAB 365676/SP)
Processo 0001959-59.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Invalidez Permanente - Valdelino de Jesus Araujo
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/
SP)
Processo 0002065-21.2020.8.26.0372 (processo principal 1002273-85.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Guarda
- I.X.C. - L.S.M. - Vistos. Fls. 69: Reporto-me à sentença de fls. 66. Ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA
(OAB 148535/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0002066-40.2019.8.26.0372 (processo principal 1002895-09.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.H.S.P. - - A.S.G. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
- ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0002326-54.2018.8.26.0372 (processo principal 1000716-68.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Angelo Mauro Campos de Moraes e outro - Maurício Muniz de Moraes - Vistos.
Suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de dois meses. Após, digam os exequentes. Int. - ADV: RENATO
NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0002423-20.2019.8.26.0372 (processo principal 1000953-05.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.S. - L.R.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), CRISTIANE ANIZETI DOS SANTOS (OAB 351512/SP)
Processo 0002701-89.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1001756-56.2015.8.26.0372) (processo principal 100175656.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Nadir de Castro Betarelli - Benedito Angeleu da
Silva - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAIARA BRESCIANI (OAB
342217/SP)
Processo 0002701-89.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1001756-56.2015.8.26.0372) (processo principal 100175656.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Nadir de Castro Betarelli - Benedito Angeleu da
Silva - Vistos. Fls. 81/82: Para a análise do pleito formulado pelo exequente, apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel
indicado, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MAIARA BRESCIANI (OAB
342217/SP)
Processo 0002841-60.2016.8.26.0372 (processo principal 0002432-21.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - SANDRA DE SOUZA OLIVEIRA e
outro - Vistos. Fls. 122/128: Ante os recolhimentos efetuados, defiro a expedição de carta de adjudicação e mandado de imissão
na posse, ficando autorizado, ainda, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. (AUTOR, informar o
endereço completo para expedição do mandado, bem como ciência de que deverá imprimir a carta de adjudicação,disponível via
E-SAJ,expedido conforme enunciado do provimento nº 14/2020 daCorregedoria Geral deJustiça, “Disponibilizado: terça-feira,
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