TJSP 09/04/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2004
9 de junho de 2020, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo”,quealtera o Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII,
do Tomo I, eo Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral deJustiça, o qual
acrescenta o artigo 1.273-A, em queo documento originado deprocesso eletrônico, poderá ser expedido pararemessa eletrônica
ao Serviço Notarial e de Registro, através do e-protocolo daplataformawww.registradores.org.br,conforme consta no “artigo
1273-A, IV”,constituído de senha deacesso aosautos pelo Oficial de Registro ou Tabelião.) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), SANDRA APARECIDA FOLCHINI GILIOLI (OAB 194686/SP)
Processo 0003330-29.2018.8.26.0372 (processo principal 1002446-17.2017.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.S.S. - R.S.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente, para que se manifeste em termos de
prosseguimento do feito, notadamente sobre a proposta de acordo de fls. 77, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO
TOMAC (OAB 238952/SP), JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0003760-78.2018.8.26.0372 (processo principal 0001369-92.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.A.M. - C.P.M. - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se nova provocação em arquivo. Int. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP), LARISSA FERNANDA COSTA DA SILVA (OAB 361128/SP)
Processo 1000031-22.2021.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P. - M.S.S.A. - Vistos. Fls. 28/29:
Ciente o Juízo. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
(OAB 347891/SP)
Processo 1000085-20.2020.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Mariana Martins Alves
Alcantara - - Jose Geraldo Alves - Barbosa da Silva - - Joao Kleber Theodoro Gomes - - Roberflam Lisboa dos Santos - - Natalia
Maciel de Almeida - - Henrique dos Santos Carlos - Vistos. Diante da certidão de fl. 144 dando conta de que o CPF informado
corresponde a pessoa estranha aos autos, e considerando a ausência de maiores informações acerca do requerido de nome
“Barbosa da Silva”, defiro a citação da pessoa a quem corresponde o CPF informado. Expeça-se o necessário. Ciente o juízo da
certidão de fl. 150. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FÁTIMA MENDES (OAB 319192/SP)
Processo 1000186-59.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adimilson Silveira - - Lucia
Irene de Oliveira Silveira - Autor, recolher o valor de R$ 49,50, guia 130-9, para a expedição de carta de adjudicação. - ADV:
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000302-65.2020.8.26.0372 - Monitória - Duplicata - Fernando Henrique Sasse Me - Vistos. Trata-se de ação
monitória movida por FERNANDO HENRIQUE SASSE ME em face de JOSE EDUARDO ALVES DOS SANTOS, por meio da
qual alega que a parte ré não cumpriu obrigação de pagamento consubstanciada em documento escrito não dotado de eficácia
executiva. Requer a expedição de mandado de pagamento e consequente constituição do título executivo judicial. Juntou
documentos (fls. 04/22). Citada a ré, não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos(fl.42). Desta forma, constitui-se de
pleno direito o título executivo judicial em favor do autor, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Em razão da sucumbência,
condeno o réu em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito do débito. Prossiga-se nos termos do Título
II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, devendo o credor requerer o cumprimento de sentença mediante a instauração de
incidente autônomo. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP)
Processo 1000371-34.2019.8.26.0372 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Leandro Berteli - Nata Miqueias da Silva - Vistos. Fls. 81/82 e 83; Indefiro os pedidos de litigância de má-fé formulados, porque
tal condenação, se fosse o caso, recairia apenas sobre autora, réu ou interveniente, à luz do artigo 79 do CPC, não havendo
menção sobre quem patrocina as partes. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000380-25.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Baumgartner
Ghiraldelli - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.
No mais, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da existência ou não de saldo na conta vinculada
de FGTS e PIS/Pasep em nome do falecido, RICARDO GHIRALDELLI- RG n°15.657.676 SSP/SP e CPF nº 407.203.908-00.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000403-39.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sergio Luiz Recchia - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Cumprida a tutela jurisdicional, arquivemse os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido mediante a instauração de incidente autônomo. Intime-se.
- ADV: PAULA RODRIGUES FURTADO (OAB 136586/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB
248903/SP)
Processo 1000411-45.2021.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C.O.S. - A.H.S. - Vistos. Anote-se a assistência judiciária gratuita, diante da indicação de defensor dativo
pelo convênio DPE-OAB. Oficie-se ao INSS para verificação de eventual vínculo empregatício pelo requerido. Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado na inicial ou na
planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e,
após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1000434-59.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.O.S. - A.H.S. - C.O.S. - Vistos. Para agendamento de audiência de conciliação por videoconferência, informe a
requerente o seu endereço eletrônico, da sua patrona, bem como do requerido. Com os dados informados, providencie a zelosa
serventia o agendamento, com as intimações e advertência necessárias. Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP)
Processo 1000442-36.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.S. - Vistos. Fls. 76: Cite-se. Int.
(DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS
TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: ANA PAULA LACERDA RODRIGUES (OAB 153028/SP)
Processo 1000467-78.2021.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.T.S.
- A.O.R.S. - Vistos. Diante do documento de fls. 09, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
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