TJSP 09/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2005
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser informado pelo credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI
(OAB 270476/SP)
Processo 1000477-25.2021.8.26.0372 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.S. - - E.N.R. Vistos. Apresentem os requerentes cópia atualizada da certidão de casamento. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 1000501-53.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.P.B. - C.V.L.G. Vistos. 1. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, em razão dos documentos de fls. 06/07. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Expeça-se ofício ao
IMESC requisitando dia, hora e local para a realização do exame de DNA. Com a resposta, intime-se pessoalmente o autor(a)
para comparecimento munido de documentos junto ao IMESC, para a realização da coleta 4. Com o agendamento pelo IMESC,
cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para que compareça, munido
de documentos, junto ao IMESC, para a realização da coleta. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000504-42.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.L.C. - R.D.C. - Vistos. Considerando a desistência
da ação manifestada pela requerente (fls. 26 e 32), e embora o requerido mesmo citado, não tenha apresentado contestação,
tornando-se revel, conforme certidão de fls.34, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente, observada a gratuidade processual.
Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o Defensor nomeado as fls.06. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000525-81.2021.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.P.P. - - D.J.S.P. - Vistos.
Atenda a(a) exequente-requerente a cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP)
Processo 1000541-35.2021.8.26.0372 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marcia Maria do
Nascimento - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - - Mauricio Baroni Bernardinetti - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança
impetrado por Marcia Maria do Nascimento, alegando a impetrante, em síntese, ter sido classificada na 14ª colocação do
concurso público promovido pelo Município de Elias Fausto (001/2018) para o cargo de Agende de Saúde I. Afirma que foi
convocada para manifestar interesse no cargo em 01/09/2020, mediante publicação no diário oficial do município, porém teve
a sua nomeação tornada sem efeito em virtude de não comparecer na data e local indicados. Pleiteia a anulação do ato
administrativo que tornou sem efeito a sua nomeação, sob o argumento de vício de publicidade no ato de convocação. Intimado,
o Ministério Público deixou de intervir no feito. DECIDO. Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade à impetrante. A
liminar não comporta deferimento. Pela análise do edital do concurso público prestado pela impetrante, observo que não há
informação específica acerca da forma pela qual deveriam ocorrer as convocações, havendo previsão expressa de que “a
responsabilidade pelo acompanhamento das informações relativas ao certame eram exclusivas do candidato”, bem assim que
“todas as informações relativas às admissões deveriam ser solicitadas junto à Prefeitura de Elias Fausto através de seus canais
de comunicação”. Nessa esteira, e considerando que o documento de fls. 66/67 evidencia que houve a regular convocação da
impetrante para que manifestasse interesse em assumir o cargo, não vislumbro indícios de fraude ou violação a direito líquido
e certo da mesma que justifique a anulação do ato administrativo que tornou sem efeito a sua nomeação, de modo que o
indeferimento da liminar é medida que se impõe. Por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR. Nos termos dos incisos I e II do art.
7º da Lei 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações e apresente a documentação pertinente, no
prazo de 10 dias. Intime-se. (DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB
348462/SP)
Processo 1000552-98.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - E.J.T.S. - C.F.S. - Vistos. Diante do termo de convênio DPE/OAB juntado as fls. 04/05, concedo aos autor os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se. Int. (DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE
MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000559-95.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.S. e outro - S.S.A.S. Vistos. Informem as partes os seus endereços eletrônicos, bem como dos seus patronos, para fins de agendamento de audiência
de conciliação por videoconferência. Int. - ADV: THIAGO AFFARELLI ALVARENGA (OAB 346387/SP), GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000567-33.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sao Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Vistos. Fls. 96/97: Ante o recolhimento efetuado, expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando
assinalado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel. Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO) - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1000569-71.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria e Comércio de Plásticos Rio
Pardo Ltda - Salles Atacado e Distribuidora de Produtos Em Geral Eirelli Me - Vistos. Fls. 101/102: Tente-se, por ora, a citação
da executada no endereço informado no último parágrafo da manifestação em referência, na pessoa do sócio Cleiton Roberto
Tenório de Salles, pelo correio. Comprove a exequente o recolhimento pertinente, em 10 dias. Após, expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP)
Processo 1000585-54.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Averaldo Dias de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. cite-se o requerido
para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob
as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II). Intime-se. - ADV: INARA CAPATTO (OAB 393716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º