TJSP 09/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2009
com no mínimo 15 minutos de antecedência e demais orientações na petição de fls. 96, tendo em vista Provimento CSM nº
2600/2021 e Comunicado CG nº 653/2021 que restabelece o sistema de trabalho remoto nos Termos da Resolução CNJ nº 313
e 322. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB
171339/SP)
Processo 1001320-92.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.B.J.T. - M.T.
- Vistos. Fls. 124/126: Com a razão o executado. A pensão é devida, no máximo, até junho de 2020, conforme acordo entre
as partes. Apresente o exequente cópia do seu histórico escolar, a fim de comprovar que cursou regularmente a faculdade
até o primeiro semestre de 2020. Após, digam o executado e o Ministério Público. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE
BATISTELA (OAB 168030/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP)
Processo 1001329-83.2020.8.26.0372 (apensado ao processo 1003308-51.2018.8.26.0372) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Sandro Carvalho dos Santos - Autor, manifestar-se sobre o AR de fls. 63, sem cumprimento. - ADV:
LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
Processo 1001392-16.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.F. - Autor, manifeste-se sobre o ofício
juntados às fls. 79/83, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1001560-13.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Joao Mario Volpato - - Vania Regina
Volpato - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MAURICIO
AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001752-43.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adeilton Severo da
Silva - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada intempestivamente. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA
(OAB 231456/SP)
Processo 1001790-89.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Tempus Transporte e Turismo
Ltda. - Paulo Lucas Leite Leonel - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância do réu e sem condenação
em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Custas finais pelo autor desistente nos termos do art.90 do CPC. Quanto
ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1001814-20.2019.8.26.0372 - Dúvida - Registro de Imóveis - Edna Aparecida Pereira Beletati - Oficial de Registro
de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Monte Mor - Vistos. Fl. 40: Em que peses as razões expostas
pela requerente, nos termos do Comunicado CG 653/2021, enquanto vigorar a “fase vermelha” do Plano São Paulo de contenção
ao novo corona vírus, instituída pelo Poder Executivo Estadual, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça fica restrito
aos casos urgentes, assim definidos pelo juiz do feito. Diante disso, aguarde-se melhor oportunidade para o cumprimento do
mandado. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1001840-18.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diego Galvao Marques Bertolino - Vistos. Fl. 90: Indefiro a expedição de ofício aos
locais indicados. Tente-se a pesquisa do endereço do requerido por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para tanto,
providencie o autor o recolhimento da taxa legal, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF/CNPJ
consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia à realização das medidas. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001879-54.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.R.S. - S.M.S. Vistos. Intime-se pessoalmente a genitora do menor, para que diligencie junto a sua defensora, Dra. Letícia Jacob (fone 19
3889-1365), e informe se o acordo homologado foi integralmente cumprido pelo executado, presumindo-se, no silêncio, que
houve a quitação da dívida alimentar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 1001949-95.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.N. - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB
341108/SP)
Processo 1002050-69.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S.A. - A.M.S.A. - Vistos. Fls. 74:
Depreque-se novamente a tentativa de citação do requerido, com as advertências legais. Int. (Autor, distribuir carta precatória
de fls. 76/77, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, bem como comprovar sua distribuição.) - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1002075-48.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.T.S.
- Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 55/59. Anote-se. Anote-se a gratuidade judiciária, diante da declaração de fls. 11.
Indefiro o pedido formulado no item g) de fls. 08, devendo o interessado ingressar com ação autônoma para tal fim. Cite-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado na
inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. (DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ
ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 1002113-60.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.S.C. - J.C.R.C. - Vistos. Fls. 35: Ciente o Juízo.
Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1002137-30.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.C.B. - J.W.B.
- Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento do feito. Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de
três dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 251,76, sob pena de prisão pelo prazo de trinta
dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1002156-31.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - José Alvino Malaquias - Roberto Malaquias Aparecida Dias Malaquias - Vistos. I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a).
José Alvino Malaquias. II Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento
deixado pelo de cujus, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de
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