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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2010

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2010

Testamento) maiores informações disponíveis através do site da Central Notarial de Serviços Compartilhados http://www.censec.
org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência ou não de dívidas do espólio; 3) Os
seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado; CND (certidão negativa de débito) da
Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao óbito; Cópia autenticada do RG e CPF
ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data atualizada posterior
ao óbito; se casado em regime diferente da comunhão parcial, precisa da certidão de registro do pacto; cópia autenticada do
RG e CPF ou documento único; c) Relativamente aos bens: certidão atualizada da matrícula ou transcrição atualizada, devendo
ser procedido previamente o registro em nome do autor da herança, se não realizado em vida; Certidão de valor venal no ano
do óbito e atualizada; CND (certidão negativa de débito) dos imóveis; Para os imóveis rurais juntar ITR do ano do óbito e atual,
bem como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atual; Anoto que os documentos elencados nos itens a, b e c deverão ser
apresentados também por ocasião da entrega do formal de partilha junto ao C.R.I. 4) Representações processuais de todos os
herdeiros (e cônjuges); 5) Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 6) Os lançamentos fiscais dos imóveis
(certidões de valor venal na data do óbito e no momento atual); 7) Plano de partilha, contendo descrição completa (espelho da
matrícula), conforme disposto no artigo 225 da Lei de Registros Públicos; Atribuição de valor a todos os bens partilhados tanto
móveis quanto imóveis, que será informado à Receita Federal, devendo a quantia atribuída também corresponder ao valor
atribuído à causa; 8) Recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente
à declaração e recolhimento do ITCMD; IV Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. (AUTOR, PROVIDENCIAR A JUNTADA ASSINADA DO TERMO DE FLS. 59) - ADV: PHILIPPE HUMBERTO
MOREIRA DE CASTRO (OAB 380113/SP)
Processo 1002163-86.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - E.L.P. Vistos. Promova o autor regular andamento ao feito, cumprindo o quanto determinado na decisão de fl. 67, no prazo improrrogável
de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002165-90.2019.8.26.0372 - Interdição - Tutela de Urgência - L.C.M. - J.R.M. - Vistos. Homologo a desistência
do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
No entanto, anote-se no sistema competente. Cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário. Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002201-35.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Donizete Luiz Bertussi
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 177: Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação
de fls. 156/157 apresentado pela autarquia. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1002208-90.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.V.S. - - M.E.S. - - J.O.A.L. Vistos. Fls. 124/129: Reconheço o erro material na sentença de fls.111/112 que pode ser revisto a qualquer tempo. Na sentença
constou a descrição da chácara objeto da permuta como sendo localizado na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre, 440, como
nº 57 (endereço do condomínio) e não a descrição do lote conforme a matrícula de fls.104/106. Diante do exposto, modifico
o dispositivo da sentença fls. 111/112, nos seguintes termos: ...Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de
validade de 120 (cento e vinte) dias, para autorizar NATALIA RODRIGUES (RG/RNE 47.090.462-8 e CPF/MF 341.524.75897), genitora de CAMILLE VITORIA DOS SANTOS e MARIA EDUARDA DOS SANTOS a proceder a permuta entre o imóvel
localizado na Rua Tiburtino Rodrigues do Nascimento, nº 181 (Cond. Residencial Park do Lago), apto. 104 Jd. Nossa Senhora
de Fátima, em Hortolândia/SP, objeto da matrícula nº167.567 do CRI de Sumaré e o imóvel designado como unidade autônoma
de nº 64(sessenta e quatro) do Condomínio Seranila, situado na zona de expansão urbana deste Município de Comarca de
Monte Mor, objeto da matrícula nº 21.182 do CRI de Monte Mor; bem como praticar todos os atos necessários ao cumprimento
do ora deferido, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Frise-se ainda, que as partes beneficiárias da justiça
gratuita são isentas do pagamento de quaisquer emolumentos, despesas ou taxas, judiciais ou extrajudiciais nos termos do art.
98, § 1º, IX do CPC. Por fim observo que o prazo de 120 dias do alvará deverá ser contado a partir desta retificação diante das
dificuldades enfrentadas para a regularização. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se. Intime-se. ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1002213-15.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.C.M. - M.F.S.M. - Vistos.
Concedo o prazo de trinta dias para que o autor junte aos autos o título executivo que fundamenta a ação. Após, será apreciado
o pedido de tutela. Int. - ADV: YASMIN ARAUJO DA COSTA (OAB 441016/SP), MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR
(OAB 355875/SP)
Processo 1002232-21.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Jair Francisco de Jesus da Cunha
- Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade ao autor. A tutela de urgência não comporta
deferimento. A exclusão das parcelas de TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS relativo ao fornecimento de energia elétrica,
à luz da cognição sumária, não é plausível, pois pode gerar lesão grave de incerta ou difícil reparação ao ente federativo, na
medida em que representa nítido prejuízo ao erário. O ato que concede, em sede de tutela provisória, a pretensão final buscada
pela parte encontra óbice no artigo 1.059 do CPC c/c artigo 1º, §3º, da Lei nº. 8.437/1992, que veda a concessão de medida
liminar em face da Administração que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Eventual irregularidade na incidência de
ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD demanda exaurimento da cognição, com o exercício do contraditório e da ampla defesa,
e a necessária instrução processual. Em decisão proferida no REsp 1.163.020/RS (Tema 986), o Exmo. Min. Herman Benjamin
atribuiu efeito suspensivo aos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e que
tramitem no território nacional. A questão submetida a julgamento trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do
ICMS. Posto isto, indefiro a tutela de urgência. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo
de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).
Intime-se. - ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 1002244-35.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Caroline Gomes Nogueira - Weverton Matos de Souza - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal.
- ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1002279-63.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Henrique
Assis de Araujo - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1002288-93.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento e Aço Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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