TJSP 12/04/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1710
Fundamento e decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois provas documentais devem ser juntadas com a
inicial e contestação. A juntada de eventuais mídias também já foram deferidas, desde a inicial. A dilação probatória, no caso,
seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Assim, aplicável o artigo 355, I, do
Código de Processo Civil, tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência. (ii) Em síntese, a parte
autora requer indenização correspondente a 1 mês de bolsa auxílio por estágio remunerado. Isso porque o réu se negou a
fornecer uma declaração de que a autora mantinha vínculo contratual com a ré até novembro de 2020. A certidão enfatiza que o
vínculo acadêmico seria até 30/09/2020. Com todo o respeito, correto o proceder do réu. Nada indica que tenha havido vínculo
acadêmico após essa data. É o réu, não a autora, quem decide quando o curso termina. O mero acesso da parte autora a
sistemas informatizados da ré posteriormente a setembro de 2020 ou o fato de a ré demorar para lançar a nota no sistema (fls.
52 e 53) não confere o direito a autora de ser considerada aluna da ré para as finalidades de manter seu vínculo de estagiária
da Prefeitura. Assim, não vislumbro responsabilidade da ré pelo pagamento da bolsa-auxílio do período. DISPOSITIVO Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo
para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo, no valor de R$ 290,90, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Em havendo mídia física, também será cobrado o valor de R$ 43,00. O prazo para a
interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0001388-87.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Itaú Consignado S.A
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. A demanda deve ser
imediatamente extinta. O autor alega inexistência de relação jurídica. O réu, por sua vez, junta contrato e documento com a
fotografia do autor (fls. 49 a 52). A assinatura no contrato parece ser verdadeira (fl. 64). Por esse motivo, não seria justo decidir,
por sentença de mérito, o caso sem a necessária perícia. Não seria cabível a inversão do ônus da prova, pois as provas estão
contrárias ao autor. Por outro lado, a imediata improcedência cercearia a autora do seu direito de defesa. Porém, como é de
conhecimento comum, não é possível perícia nos Juizados Especiais (FOJESP, Enunciado 6. “A perícia é incompatível com
o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais”). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, e VI, do Código de Processo Civil e artigo 51,
II, da Lei nº 9.099/1995). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso
inominado. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo
nas seguintes condições: 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado
46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos,
o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à
destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001457-22.2021.8.26.0361 (processo principal 1011036-11.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais - Yan Felipe dos Passos Assis - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência
à extinção da execução. - ADV: INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE
MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0002141-44.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos.
Fls. 36 a 42. Mantenho a decisão anterior. Aguarde-se a contestação. O réu já compareceu nos autos. Intime(m)-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002507-83.2021.8.26.0361 (processo principal 1014514-27.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Belchior Girotto dos Santos - Vistos. Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito,
conforme determinado em sentença, com limitação de 40 salários mínimos na data da distribuição da ação, com atualização
pelo IPCA, e aplicação de multa de 10% do artigo 523, § 1º, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário. Com
o atendimento, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 224643/SP)
Processo 0002595-24.2021.8.26.0361 (processo principal 1027207-77.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Jair Barizon Junior - Aerovias Del Continente Americano S/A (Avianca Internacional) - Vistos. Razão assiste
à parte exequente. Realmente, a empresa executada encontra-se em atividade, sem fazer parte do grupo falido, razão pela qual
não se aplica o Enunciado 51 do Fonaje. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002832-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1022201-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natália Migliorini dos Santos - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda e
outros - Vistos. Fls. 165/168: Defiro. Tendo em vista que o executado Felipe Arruda Monteiro tem valores a receber no processo
0009473-33.2019.8.26.0361, também desta vara, decorrente da alienação de um veículo, proceda-se à imediataPENHORANO
ROSTO DOS AUTOS para satisfação, ainda que parcial, da presente execução. Cumpra-se com urgência. Caso seja necessário,
vincule-se/transfira-se o valor remanescente dos referidos autos (R$ 7.900,00) para este processo. Intime-se o executado Felipe
Arruda Monteiro para, querendo,oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias. Pontuo que para apreciação de
eventuais embargos é necessária a garantia total do juízo, conforme Enunciado nº 117 do FONAJE. Oportunamente, tornem.
Intime(m)-se. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB
371579/SP)
Processo 0009753-67.2020.8.26.0361 (processo principal 1011185-07.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Natan Florencio Soares Junior - Vistos. Fl. 38: Considerando que no extrato bancário apresentado
constam três depósitos no valor da parcela do acordo, nos dias 01/03/2021, 19/03/2021 e 22/03/2021, e a fim de se evitar atos
desnecessários, por cautela, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento do acordo. Na oportunidade,
deverá o executado apresentar nos autos os comprovantes de pagamento dos meses de março e abril de 2021. Prazo: quinze
dias. No silêncio, darei prosseguimento aos atos constritivos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
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