TJSP 12/04/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2001
Processo 0022926-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1007537-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Bruna Carvalho Lana - Vistos. Intime-se a executada para
promover o recolhimento das custas relativas a taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado n. 211/19, em cinco dias.
No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS
SANTOS (OAB 299804/SP), GEORGE FRANCIS DIAS RICHARDSON (OAB 442363/SP)
Processo 0024273-02.2017.8.26.0405 (processo principal 1027771-26.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Xavier Fonseca - Carvalho e Lopes Móveis Ltda EPP e outros - Ciência. - ADV:
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), LUCIANA MOTA NASCIMENTO (OAB 230210/SP)
Processo 0025247-39.2017.8.26.0405 (processo principal 1012663-25.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Acacio Ribeiro Martins - TULIPA INCORPORADORA LTDA e outros - Vistos. Fls. 353 -Com vistas no
prosseguimento, o exequente deverá promover o pagamento das custas referente a averbação da penhora em quinze dias. Com
o pagamento, tornem. Int. - ADV: LUCIA HELENA GOMES DE SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP), RUBENS CARMO
ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0026166-91.2018.8.26.0405 (processo principal 1028582-20.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Leonardo Kiyoshi Fukushima - - Rafael Tadamiti Tiba - Amil Assistência Médica Internacional
LTDA - - Vip Home Care Atendimento Domiciliar Ltda - Decisão - Interlocutória - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0027440-27.2017.8.26.0405 (processo principal 1021335-51.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ciência às partes acerca das datas para realização do leilão eletrônico
do bem penhorado designadas para os dias: 1º leilão para o dia 03/05/2021 a partir das 15:00 horas que se encerrará no dia
06/05/21 às 15:00 horas e 2º leilão iniciando-se em 06/05/21 às 15:00 horas que se encerrará em 27/05/2021 às 15:00 horas
Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0031458-23.2019.8.26.0405 (processo principal 0048441-83.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Wanderley Chade - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 72/78 Diante da insistência do Banco Bradesco, manifeste-se o exequente
em cinco dias. Int. - ADV: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), DOUGLAS JANISKI (OAB 67171/PR), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1000222-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se Intime-se o exequente para manifestação
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CLAUDIA MUSURI CUDER (OAB 281226/SP), SANDRA REGINA DE JESUS (OAB 393077/
SP)
Processo 1000579-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raquel Pinto Caputo - Banco Bradesco
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR que
RAQUEL PINTO CAPUTO move em face BANCO BRADESCO S/A, para obrigar o réu a suspender as ligações e mensagens de
texto via SMS no celular da autora, (032) 99910-9968, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de 30 dias. Condeno
o réu, nas custas do processo e nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1000947-88.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 70/74 Cite-se a réu Eunice por carta,
no endereço declinado com as advertência já determinadas. No mais, defiro ao autor o prazo de vinte dias para encartar o
documento indicado. Int. Cumpra-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000953-95.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Lindomar Gomes Rodrigues - Vistos. Fls. 228 Com vistas na avaliação do veículo penhorado (fls. 176).
Recolha o exequente as custas das diligências do oficial de justiça e informe o endereço para a devida avaliação postulada.
Prazo de dez dias. Sobrevindo recolhimento, nos termos da manifestação do exequente, expeça-se mandado para avaliação
do veículo indicado, no endereço declinado , lavrando-se auto circunstanciado, intimando-se o executado no mesmo mandado
acerca da avaliação . Int. Cumpra-se. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO
(OAB 314804/SP)
Processo 1001000-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - BR Beauty Industria
e Comércio Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 912), expeça-se MLE do
valor da caução em favor da autora. Requeira o interessado o que entender de direito, em cinco dias, certo que o cumprimento
de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com as
as anotações de estilo. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), JOÃO MARCOS PAES
LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), ANTONIO MURTA FILHO (OAB 59164/RJ)
Processo 1001948-74.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Cardoso Pereira Augusto - BANCO
BRADESCO SA - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
C/C PEDIDO DE DANOS IMATERIAS que JOSE CARDOSO PEREIRA AUGUSTO move em face de BANCO BRADESCO S/A.
para declarar inexistente o débito no valor de R$191,20, apontado na petição inicial, bem como para condenar o réu a pagar ao
autor a título de danos morais a quantia de R$8.000,00, devidamente corrigido desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno o réu nas custas e despesas processuais e nos honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. PRI. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOÃO
RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1002041-71.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agro Comercial de Legumes
Monte Alegre Ltda - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. - Nessa conformidade JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de determinar a inclusão do crédito da reclamada AGRO COMERCIAL DE LEGUMES MONTE ALEGRE S-A ,
no quadro geral de credores, na condição de quirografário no valor de R$ 41.089,03 (quarenta e um mil, e oitenta e nove reais
e três centavos) . Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, posteriormente, anote-se e apensem-se estes autos
às demais habilitações julgadas. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP), WELINGTON PEREIRA
DE MEDEIROS (OAB 242900/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 1002085-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ezequiel Ribeiro da Silva, Vistos. Conforme já determinado (fls. 85), esclareça o autor acerca do pedido de tutela, uma vez que o contrato foi celebrado
em 30/12/2016 e o prazo das parcelas encontra-se finalizado, comprovando documentalmente a atual situação do contrato, nos
termos do art. 297 do CPC, em 10 dias. Int. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º