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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2002

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2002

Processo 1002136-14.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDUARDO APARÍCIO SILVA - - LUCÍLIA
DA PURIFICAÇÃO BORGES E SILVA - MARIA AUGUSTA FERNANDES MARTINS - - ESPÓLIO DE ALIPIO DOS SANTOS
MARTINS - - FLORINDO MARCELINO DA SILVA e outro - Vistos. Fls. 386/388: Recolha-se as custas do Oficial de Justiça, em
cinco dias, após citem-se os confinantes indicados por mandado, com as advertências legais.. Int. - ADV: EDUARDO CESAR
DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002310-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Ferreira
Delfino - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 129/130 - Em que pese a discordância do autor, a denunciação a lide do motorista do
aplicativo, trata-se de litisconsórcio necessário passivo, uma vez que o evento narrado ocorreu dentro do veículo do motorista
que prestou serviço de transporte, conforme postulado em contestação (fls.57/58), promovendo a serventia as anotações
necessárias. Defiro a denunciação à lide do motorista e, havendo direito de regresso, é cabível a denunciação nos termos do
artigo 125 inciso II do CPC, uma vez que se se trata de litisconsórcio necessário. O denunciante deverá recolher as custas da
citação do denunciado, em dez dias, que será realizada pelo correio, sob pena de a ação prosseguir exclusivamente contra ele,
denunciante. Sobrevindo o recolhimento, cite-se o réu denunciado para os atos e termos da ação proposta, com as advertências
legais. Int. Cumpra-se. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1002835-58.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Abraão Andrade de Oliveira - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 53/56), deverá o mesmo juntar pesquisa junto aos
órgãos de proteção de crédito, a fim de aferir se a dívida questionada (R$5.174,33) encontra-se negativada, uma vez que a
negativação de fls. 49 não refere-se a questionada nos autos, em 10 dias. Int. - ADV: CELSO AIRES CAVALCANTE NETO (OAB
52342/DF)
Processo 1003191-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Pires Martins
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ciente da regularização da representação processual da ré (fls, 82/166).
Anote-se. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB
365112/SP)
Processo 1003314-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 351/356 Defiro apenas expedição de mandado para aferição se a executada encontra-se em atividade ou
quem está estabelecida no local, obtendo-se os dados cadastrais e eventuais representantes. Com o resultado do mandado,
tornem para demais deliberações. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1004489-80.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.C.R. - Vistos.
Fls, 62/63: Defiro ao autor o prazo de 20 dias para atendimento da cota do Ministério Público.. Int. - ADV: VINÍCIUS MANOSALVA
ALVES (OAB 377919/SP)
Processo 1004505-34.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Considerando a informação de que o valor foi disponibilizado na conta corrente da ré, junte o autor cópia do
contrato de abertura da referida ou outro documento idôneo que comprove que a requerida é titular do conta em questão, em
quinze dias. Informe o autor sobre o julgamento do agravo no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 1004977-74.2017.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Dismasa Logistica Ltda. - EPP - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO
BRADESCO SA - - ITAU UNIBANCO SA - - Rafael Alves Nunes da Silva e outros - Vistos. Fls. 1556 Nos termos da manifestação
do Administrador Judicial aguarde-se a consolidação do quadro geral de credores, para início da liquidação. Int. - ADV: MILENA
BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1005289-11.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tais Sobral Grave Vistos. As custas recolhidas não se referem a citação. Assim, recolha o exequente as custas para citação atentando para a
quantidade executados, em cinco dias. Sobrevindo, citem-se conforme já determinado anteriormente. Int. Cumpra-se. - ADV:
TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1005662-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leia da Silva Pereira - Vistos.
Fls. 43: Intime-se a autora para regularizar a representação processual e comprovar a hipossuficiência no prazo da emenda, sob
pena de extinção e indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1005982-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Vistos. Intime-se o autor para informar acerca do estágio atual da carta precatória comprovando, documentalmente, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1006180-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar de Oliveira - Vistos. Diante do
recolhimento das custas, vincule as referidas guias ao processo, certificando nos autos. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta , artigo 246, I do CPC, conforme postulado na inicial. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 1007303-65.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisele Crsitina de
Ornelas - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SÔNIA REGINA DE FREITAS DOS ANJOS (OAB
439932/SP)
Processo 1007358-16.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001145-73.2020.8.26.0584 - 1ª Vara) - Lineu
Luiz de Jesus - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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