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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2003

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2003

é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO VALICENTE JUNIOR (OAB 143153/SP)
Processo 1007477-74.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. No prazo da emenda, intime-se o autor para encartar o comprovante que havia notificado
o réu para constituir mora, antes do ajuizamento desta ação. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007480-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Goncalves da
Silva - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a autora, no prazo de quinze dias, o último
comprovante de rendimentos recebidos ,sob pena de indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, pode a autora efetuar
o recolhimento das custas iniciais devidas. Em caso de descumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para o
indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. Int. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1007548-76.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Gran
Park Ecovida - Vistos. Citem-se os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três)
dias efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Concomitantemente, deverão os executados serem intimados para, querendo, apresentarem embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam
reduzidos para 5% (cinco por cento). Intime-se o credor fiduciário que consta na matricula de fls. 75/78 por carta, para informar
se o contrato está quitado, observando que em caso negativo, será citado como parte, tendo em vista eventual necessidade de
penhora do imóvel por se tratar de dívida condominial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1007555-68.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014271-66.2015.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos) - Gilson Marques - Jacira da Silva Oscrovani - - Cristina Oscrovani Leandro - - Marcos Ascrovani - - Marli
Corpas Escrovani - - Jose Oscrovani Filho - - Marisa Oscravani Stoppa - Vistos. Junte o autor cópia da decisão do juízo de
origem que deferiu a justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas necessárias em quinze dias. Intime-se. - ADV:
MARIA SYLVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 132315/SP)
Processo 1007613-71.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thalita Jordao Rabay - - Thiago Augusto
Jordão Rabay - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a autora, no prazo de quinze dias,
o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração de I.R. referente ao último exercício, sob pena de
indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, pode efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas. A autora também
deverá aditar a petição inicial, em especial para informar o endereço eletrônico das partes. Em caso de descumprimento, os
autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. Int. - ADV:
FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB 399489/SP)
Processo 1007922-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Raquel Roldão Machado - Vistos. Considerando as custas recolhidas às fls. 116/118, defiro o bloqueio on line dos ativos
financeiros do devedor até o limite do valor do débito atualizado (fls. 90), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos
financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema
BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de
bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior
deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser
liberado em favor do devedor imediatamente. Defiro também as pesquisas de bens através do INFOJUE e RENAJUD, como
postulado. Com as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente, bem como para ciência
da executada, caso reste positiva a diligência, ficando devidamente intimado para se manifestar nos termos dos §§ 2º e 3º do
art. 854 do CPC, por carta. Int. Cumpra-se. - ADV: NANCY OLIVEIRA SILVA (OAB 395057/SP), MATILDE REGINA MARTINES
COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1008010-67.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006287-26.2018.8.26.0197 - 2ª VARA JUDICIAL
FORUM DE FRANCISCO MORATO SP) - Roseli de Fatima Azevedo Pereira - Vistos. Fls. 17 Nos termos da manifestação da
autora, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias. Int. - ADV: CINTHIA KELLY DONOLA (OAB 336428/
SP)
Processo 1008621-51.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1008496-23.2018.8.26.0405) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Promova a
Serventia as anotações necessárias com relação à extinção do processo, em virtude da sentença proferida nos autos 100849623.2018, conforme cópia juntada às fls. 93/98. Considerando que o veiculo foi bloqueado quando o feito ainda tramitava pela
Comarca de Presidente Prudente, informe a Serventia acerca da eventual possibilidade de desbloqueio por este juízo. Cumprase. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009292-43.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 55/68: Cumpra-se o Sisbajud para tentativa de localização do requerido,
conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando a autora intimada a promover o regular andamento
do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1011067-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Renato Alves dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Diante da improcedência da ação, arquivem-se os autos com
as anotações necessárias. Int. - ADV: DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/SP), PAULO MELCHOR (OAB
125808/SP)
Processo 1011247-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa Sicoob
Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 210), requeira o
interessado o que entender de direito, em cinco dias, certo que o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente
processual em apenso. Nada sendo postulado, arquivem-se os autos, com as as anotações de estilo. Int. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1012420-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Alberto Aguilar Artiles - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º
do Novo Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor
recolhido, conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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