TJSP 12/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2012
cumprimento. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), THAMIRES DE JESUS CORREA ORNELAS (OAB 409434/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP),
HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP)
Processo 1013951-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1015365-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Coutinho Santos - Hipercard
Banco Múltiplo S.A. e outros - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a
fim de DECLARAR INEXIGÍVEIS AS OPERAÇÕES indicadas na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86 do CPC, condeno as rés ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), além
de 60% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Por força do artigo 86 do CPC, condeno a
autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de R$ 1.000,00 fixados por equidade, além de 40%
das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Todavia, suspensa sua exigibilidade por ser a parte
beneficiária da justiça gratuita Com o advento do trânsito em julgado, à míngua de requerimento, arquivem-se. P. R. I. - ADV:
RODRIGO PERRONE (OAB 309382/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1015678-26.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Dom Lugo - Ed Carlos Alves Machado e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Com o intuito de apreciar o requerimento de
arrematação formulado às fls. 335, providenciem os interessados informações acerca do saldo devedor, decorrente do contrato
de compra e venda com alienação fiduciária firmado junto à Caixa Econômica Federal e registrado sob número 2 na matrícula
130.828 do 1. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco. Cópia desta decisão poderá ser encaminhada ao agente
financiador, que deverá informar AO JUÍZO o valor devido pelos devedores ED CARLOS ALVES MACHADO e MARIA JAIZA
LEITE RAMOS MACHADO. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R
BRANGATI (OAB 71548/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB
324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP)
Processo 1016392-88.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco Credmetal - Em face da certidão de fls. 99, diga o exequente se o acrodo foi
integralmente cumprido para fins de extinção do processo. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1019597-23.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0032108-07.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Multa Cominatória / Astreintes - Sueli Gatschnigg - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
Processo 1020523-38.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Banco Bradesco S/A Supermercado Corniani Ltda - Em face da certidão de fls. 116, diga o autor se o acordo foi integralmente cumprido para fins de
extinção do processo. - ADV: PAULO AGUSTINELLI (OAB 126146/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1023186-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria dos
Santos Beleza - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Cealca (Centro de Ensino
Aldeia de Carapicuiba Ltda), Mantedora da Falc- Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - Destacado que documentos juntados,
de forma inoportuna, ao talante das partes serão prontamente tornados sem efeito, confiro ciência à demandada daqueles de
fls. 776/81 juntados pelo autor, que resta intimado, a seu turno, daqueloutros de fls. 786/92. Findo o interregno assinado com ou
sem requerimento tornem conclusos, para sentença. - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/
SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE
AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1024434-92.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito dos
Funcionários da Abb - Cooperabb - Fls. 235/236: ciência das respostas dos ofícios. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1025784-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Damaris Caroline da Silva - Danielle da Cruz Romeiro e outro - III - DECIDO. Em face do exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o réu a proceder ao pagamento da importância de (i) R$
3.315,00, a ser corrigida monetariamente desde os desembolsos, bem como (ii) R$ 5.000,00 a título de indenização pelos danos
morais impostos, a ser corrigidos desde a presente data. Ambas serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRTIO desta ação em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará o demandado com o pagamento
das custas e honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, à míngua de provocação, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021
Processo 0012618-62.2019.8.26.0405 (processo principal 0034266-45.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - I.R.S. - - E.R.S. - M.R.S. - Manifestem-se as partes , no prazo de cinco dias, sobre o valor bloqueado as f. 104/105 e
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: FABIO CRUZ (OAB 405862/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º