Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 12/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2012

cumprimento. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), THAMIRES DE JESUS CORREA ORNELAS (OAB 409434/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP),
HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP)
Processo 1013951-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1015365-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Coutinho Santos - Hipercard
Banco Múltiplo S.A. e outros - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a
fim de DECLARAR INEXIGÍVEIS AS OPERAÇÕES indicadas na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86 do CPC, condeno as rés ao pagamento dos
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), além
de 60% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Por força do artigo 86 do CPC, condeno a
autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de R$ 1.000,00 fixados por equidade, além de 40%
das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Todavia, suspensa sua exigibilidade por ser a parte
beneficiária da justiça gratuita Com o advento do trânsito em julgado, à míngua de requerimento, arquivem-se. P. R. I. - ADV:
RODRIGO PERRONE (OAB 309382/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1015678-26.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Dom Lugo - Ed Carlos Alves Machado e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Com o intuito de apreciar o requerimento de
arrematação formulado às fls. 335, providenciem os interessados informações acerca do saldo devedor, decorrente do contrato
de compra e venda com alienação fiduciária firmado junto à Caixa Econômica Federal e registrado sob número 2 na matrícula
130.828 do 1. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco. Cópia desta decisão poderá ser encaminhada ao agente
financiador, que deverá informar AO JUÍZO o valor devido pelos devedores ED CARLOS ALVES MACHADO e MARIA JAIZA
LEITE RAMOS MACHADO. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R
BRANGATI (OAB 71548/SP), JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB 427092/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB
324196/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP)
Processo 1016392-88.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco Credmetal - Em face da certidão de fls. 99, diga o exequente se o acrodo foi
integralmente cumprido para fins de extinção do processo. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1019597-23.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0032108-07.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Multa Cominatória / Astreintes - Sueli Gatschnigg - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), VANESSA MATHEUS (OAB 178111/SP)
Processo 1020523-38.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Banco Bradesco S/A Supermercado Corniani Ltda - Em face da certidão de fls. 116, diga o autor se o acordo foi integralmente cumprido para fins de
extinção do processo. - ADV: PAULO AGUSTINELLI (OAB 126146/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1023186-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria dos
Santos Beleza - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Cealca (Centro de Ensino
Aldeia de Carapicuiba Ltda), Mantedora da Falc- Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - Destacado que documentos juntados,
de forma inoportuna, ao talante das partes serão prontamente tornados sem efeito, confiro ciência à demandada daqueles de
fls. 776/81 juntados pelo autor, que resta intimado, a seu turno, daqueloutros de fls. 786/92. Findo o interregno assinado com ou
sem requerimento tornem conclusos, para sentença. - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/
SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE
AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1024434-92.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito dos
Funcionários da Abb - Cooperabb - Fls. 235/236: ciência das respostas dos ofícios. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1025784-47.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Damaris Caroline da Silva - Danielle da Cruz Romeiro e outro - III - DECIDO. Em face do exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o réu a proceder ao pagamento da importância de (i) R$
3.315,00, a ser corrigida monetariamente desde os desembolsos, bem como (ii) R$ 5.000,00 a título de indenização pelos danos
morais impostos, a ser corrigidos desde a presente data. Ambas serão acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRTIO desta ação em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará o demandado com o pagamento
das custas e honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, à míngua de provocação, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021
Processo 0012618-62.2019.8.26.0405 (processo principal 0034266-45.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - I.R.S. - - E.R.S. - M.R.S. - Manifestem-se as partes , no prazo de cinco dias, sobre o valor bloqueado as f. 104/105 e
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: FABIO CRUZ (OAB 405862/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo