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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2020

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2020

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021
Processo 0003738-13.2021.8.26.0405 (processo principal 1011760-48.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.G.J.C. - Vistos. 1. Diante da suspensão das atividades presenciais em todos os Fóruns do Estado
de São Paulo por conta da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), determino que o réu seja citado, por via postal, para
pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor
em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa
de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida,
em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo fixado acima sem que o
devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória
discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual porcentual, ocasião
em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer
juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como
autorizado pelo art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. P. e Int. - ADV:
BRAZ DE JESUS FRANÇA (OAB 410152/SP)
Processo 0006001-52.2020.8.26.0405 (processo principal 4010181-87.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.F.S.S. - F.S.A. - Vistos. Cumpra a Serventia a r. decisão de fls. 91, item 2. P. e int. - ADV: TAIS
SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 0011361-65.2020.8.26.0405 (processo principal 0030982-29.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.M.O. - Vistos. Diante da renúncia apresentada às fls. 21, dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo patrono
para defender os interesses do exequente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. ADV: WALVERLEY TORRES BANDEIRA (OAB 393977/SP)
Processo 0013005-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1004657-53.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.A.S. - Vistos. Fls. 12: anote-se no sistema informatizado, certificando nos
autos. A seguir, cite-se o requerido, por carta. P. e int. - ADV: LEILIANE VALENTIM ANDRADE (OAB 404139/SP)
Processo 0021021-20.2019.8.26.0405 (processo principal 0012429-36.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença J.A.S.L. - R.S.L. - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls.
151/155. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP), RICARDO OLIVEIRA SANTOS (OAB 411244/SP)
Processo 0028819-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1003781-06.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - B.M.P.R. - A.C.R. - Vistos. Cumpra a Serventia a r. decisão de fls. 169/170, último parágrafo. P. e int. - ADV:
DINAIR APARECIDA DA SILVA (OAB 6736/RO), SIDNEI LOBO PEDROSO JUNIOR (OAB 350218/SP), MARA LUCIA VIEIRA
LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 1000053-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.P.F. - F.C.L.T. Vistos. Porquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento CSM nº 2.564/2020, tenha autorizado a retomada
gradual dos trabalhos presenciais nos prédios do Fóruns de todo o Estado de São Paulo, não será possível ainda, nesse primeiro
momento, a realização de audiências presenciais, uma vez que o perigo de contágio epidemiológico pelo novo Coronavírus
(COVID-19) ainda está presente. Em sendo assim e porque já há audiência agendada nestes autos para o próximo dia 12 de
maio de 2021, às 16h00, CONVERTO sua realização presencial em AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), tal como autorizado
pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não
sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme
preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas,
bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site deste Tribunal de Justiça:
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747 Consigno, desde já, que as partes
serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS
PROCURADORES INTIMADOS PARA FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de
enviar o link de acesso à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício
Judicial desta Vara da Família. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente
por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado
as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Fica consignado que, as
testemunhas deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento
de sua oitiva. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir
seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em
mídia digital para todos os fins de direito. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada,
dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). Intimem-se. - ADV: CAIO VICENZOTTI (OAB
338113/SP), PAULO M. HALEGUA (OAB 197241/RJ), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1001354-60.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.N. - E.C.N. e outros - Vistos. Fls. 48:
anote-se no sistema informatizado, certificando nos autos. A seguir, expeça-se mandado de constatação, conforme determinado
no r. despacho de fls. 45, item 5. P. e int. - ADV: SYLVIA HELENA DE SIQUEIRA FERREIRA A BATTAINI (OAB 223010/SP)
Processo 1001931-09.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.O. - F.A.S. - Vistos. Porquanto o Tribunal de
Justiça de São Paulo, através do Provimento CSM nº 2.564/2020, tenha autorizado a retomada gradual dos trabalhos presenciais
nos prédios do Fóruns de todo o Estado de São Paulo, não será possível ainda, nesse primeiro momento, a realização de
audiências presenciais, uma vez que o perigo de contágio epidemiológico pelo novo Coronavírus (COVID-19) ainda está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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