Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 12/04/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2021

presente. Em sendo assim e porque já há audiência agendada nestes autos para o próximo dia 03 de maio de 2021, às 15:00
horas, CONVERTO sua realização presencial em AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), tal como autorizado pelo Comunicado
Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que
trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária
a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo
PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar
no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual, conforme manual disponível para consulta no site deste Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1613165675747 Consigno, desde já, que as partes serão intimadas
da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES
INTIMADOS PARA FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso
à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da
Família. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual,
diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes
que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Fica consignado que, as testemunhas
deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva.
Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos
de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para
todos os fins de direito. Intime-se a Defensoria Pública e o requerido, por via postal. Intimem-se. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA
SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1002180-23.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - E.A.S. - Vistos. Fls. 40/41: manifeste-se
à requerente, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV:
RENATA FERREIRA VILELA (OAB 356117/SP)
Processo 1002370-49.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M. - 1. Recebo a petição
de fls.36/37 como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios
a serem pagos pelo réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo
toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou
sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder
ao montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da
data citação, a serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a
ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. 3. CITE-SE o(a) requerido(a), por carta,
para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá
a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de
revelia. - ADV: TANIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 251449/SP)
Processo 1002691-55.2019.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - C.G.M. - E.R.O.M. - Vistos. 1. Considerando a idade
das partes aqui envolvidas, anote-se a tarja de prioridade, nos termos da lei. 2. Com todo respeito que merece o entendimento
adotado no parecer ministerial de fls. 129/132, verifica-se, por ora, que a presente demanda não se encontra em termos para
prolação de sentença. Isto porque salienta-se que as partes são casadas sob o regime da comunhão universal, consoante
certidão de casamento acostada às fls. 59/60, de modo que a curatelada é também proprietária dos bens e direitos relacionados
pelo Curador em sua Declaração de Ajuste Anual, cuja soma atinge um pouco mais de R$ 500.000,00 (fls. 48/54), os quais não
restaram comprovados documentalmente neste feito. Assim, converto o julgamento em diligências e determino que o Curador
provisório providencie a vinda aos autos de cópias devidamente atualizada, do documento referente ao veículo, certidões
das matrículas dos respectivos bens imóveis e extratos bancários de contas e previdência privada, posto que se tratam de
documentos indispensáveis à propositura da presente ação. 3. Reputo, outrossim, que o pedido formulado inicialmente para
expedição de alvará judicial, objetivando a renúncia de usufruto outrora gravado no imóvel localizado na Comarca de São
Vicente (fls. 20/25), já está sendo objeto de discussão nos autos em apenso (1003075-45.2019.8.26.0590), daí porque nada há
o que ser deliberado neste feito. 4. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Intimese. - ADV: JOSIENE MARTINI CHAVES DE SOUZA (OAB 244171/SP)
Processo 1002883-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.S.B.B. - V.M.I.M.
e outro - Ciência às partes da perícia - IMESC designada para o dia 13/05/2021, às 7:30 h. - ADV: CAMILA SABRINA DA SILVA
CAPARRO (OAB 320635/SP), JANICE MACHADO ROMANELLI VAQUEIRO (OAB 264933/SP), SILVIO ROBERTO BUENO
CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1002958-56.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.B. - Vistos. 1 Recebo as petições de fls. 13 e
17 como aditamento à inicial.Anote-se. 2 - Diante da suspensão das atividades presenciais em todos os Fóruns do Estado de
São Paulo por conta da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), fica impossibilitado, por ora, a designação de audiência
de tentativa de conciliação, daí porque determino que o réu seja citado, por via postal, a fim de que tome conhecimento do
teor da presente ação, como também de seu prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, desde que o faça através
de Advogado, com a advertência de que seu silêncio nesse prazo implicará em revelia. P. e Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO
AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1003447-93.2021.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - S.G. - G.G. - Vistos. Diante da concordância do Ministério
Público às fls. 46, apresente a requerente, no prazo de cinco dias atestado médico com resposta aos quesitos de fls. 21/23, item
4. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: NANCI BAPTISTA DA SILVA (OAB
262125/SP)
Processo 1003551-85.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.B. - 1. Recebo a petição de
fls. 20/22 e os documentos de fls. 23/26 que a acompanharam como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Estando preenchidos
os requisitos legais, como também porque agora, com a emenda à petição inicial, há um mínimo de elementos que permitam
a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios
a serem pagos pelo réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo
toda a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo